Instrução Normativa SF nº 11 DE 23/06/2017
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 24 jun 2017
Altera a Instrução Normativa SF nº 32, de 19 de dezembro de 2016.
O Secretário Municipal da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Resolve:
Art. 1º O artigo 2º da Instrução Normativa SF nº 32 , de 19 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
§ 1º .....
.....
IV - agentes, corretores ou intermediários de bens imóveis.
§ 2º As informações sobre as unidades imobiliárias efetivamente transacionadas no mês deverão ser declaradas na DAI até o dia 15 (quinze) do segundo mês subsequente ao da transação.
..... " (NR)
Art. 2º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente ao inciso IV do § 1º do artigo 2º da Instrução Normativa SF nº 32 , de 19 de dezembro de 2016, a partir de 1º de agosto de 2017.