Instrução Normativa SF nº 11 DE 23/06/2017

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 24 jun 2017

Altera a Instrução Normativa SF nº 32, de 19 de dezembro de 2016.

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Resolve:

Art. 1º O artigo 2º da Instrução Normativa SF nº 32 , de 19 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

§ 1º .....

.....

IV - agentes, corretores ou intermediários de bens imóveis.

§ 2º As informações sobre as unidades imobiliárias efetivamente transacionadas no mês deverão ser declaradas na DAI até o dia 15 (quinze) do segundo mês subsequente ao da transação.

..... " (NR)

Art. 2º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente ao inciso IV do § 1º do artigo 2º da Instrução Normativa SF nº 32 , de 19 de dezembro de 2016, a partir de 1º de agosto de 2017.