Instrução Normativa nº 11 DE 08/06/2017
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 09 jun 2017
Altera dispositivos da Instrução Normativa n° 8, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre a solicitação eletrônica de benefício fiscal que depender de expressa anuência do Secretário de Estado da Fazenda.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 138, parágrafo único, inciso I, da Constituição Estadual e o art. 6°, inciso I do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005,
RESOLVE:
Art. 1° Acrescentar o § 3°, ao art. 7°, da Instrução Normativa n° 8, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre a solicitação eletrônica de benefício fiscal que depender de expressa anuência do Secretário de Estado da Fazenda, com a seguinte redação:
“§ 3° O laudo médico, exigido pela legislação específica que rege os benefícios fiscais concedidos às pessoas com deficiência, deverá ser apresentado com todas as assinaturas dos responsáveis por sua emissão reconhecidas em cartório.”
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda