Instrução Normativa AGERGS nº 11 DE 19/04/2016
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 25 abr 2016
Altera a estrutura do Plano de Contas, a forma de entrega e o modelo de balancete das delegatárias do Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso e das Regiões Metropolitanas do Estado do Rio Grande do Sul.
O Diretor-Geral da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 20 da Resolução Normativa nº 17/2015, de 23 de abril de 2015, e
Considerando a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos para entrega e elaboração do balancete a ser remetido pelas Delegatárias do Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso e das Regiões Metropolitanas do Estado do Rio Grande do Sul,
Decide:
Art. 1º Inserir a seguinte codificação nas contas referentes às Modificações no Patrimônio Líquido:
8 MODIFICAÇÕES NO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
8.1 Valor do Patrimônio Líquido do Exercício Anterior
8.2 Ingressos de Capital e Reservas (exceto reserva de lucros)
8.3 Retiradas de Capital e Lucros e Realização de Reservas
Art. 2º Inserir a seguinte codificação nas contas referentes aos Dados Quantitativos:
9 DADOS QUANTITATIVOS
9.1 KM rodados pela empresa no transporte de passageiros -TOTAL
9.1.1 KM rodados pela empresa no transporte de passageiros - MUNICIPAL
9.1.2 KM rodados pela empresa no transporte de passageiros - INTERMUNICIPAL LONGO CURSO
9.1.3 KM rodados pela empresa no transporte de passageiros - INTERMUNICIPAL REGIÃO METROPOLITANA DE PORTO ALEGRE
9.1.4 KM rodados pela empresa no transporte de passageiros - INTERMUNICIPAL AGLOMERAÇÃO URBANA NORDESTE
9.1.5 KM rodados pela empresa no transporte de passageiros - INTERMUNICIPAL AGLOMERAÇÃO URBANA SUL
9.1.6 KM rodados pela empresa no transporte de passageiros - INTERMUNICIPAL AGLOMERAÇÃO URBANA LITORAL NORTE
9.1.7 KM rodados pela empresa no transporte de passageiros - INTERMUNICIPAL SUBURBANAS DO INTERIOR
9.1.8 KM rodados pela empresa no transporte de passageiros - INTERMUNICIPAL FORA DO RIO GRANDE DO SUL
9.1.9 KM rodados pela empresa no transporte de passageiros - INTERESTADUAIS
9.1.10 KM rodados pela empresa no transporte de passageiros - INTERNACIONAIS
9.1.11 KM rodados pela empresa em outros serviços de transporte de passageiros
9.2 Número de Motoristas para o transporte de passageiros - TOTAL
9.2.1 Número de Motoristas para o transporte de passageiros - MUNICIPAL
9.2.2 Número de Motoristas para o transporte de passageiros - INTERMUNICIPAL LONGO CURSO
9.2.3 Número de Motoristas para o transporte de passageiros - INTERMUNICIPAL REGIÃO METROPOLITANA DE PORTO ALEGRE
9.2.4 Número de Motoristas para o transporte de passageiros - INTERMUNICIPAL AGLOMERAÇÃO URBANA NORDESTE
9.2.5 Número de Motoristas para o transporte de passageiros - INTERMUNICIPAL AGLOMERAÇÃO URBANA SUL
9.2.6 Número de Motoristas para o transporte de passageiros - INTERMUNICIPAL AGLOMERAÇÃO URBANA LITORAL NORTE
9.2.7 Número de Motoristas para o transporte de passageiros - INTERMUNICIPAL SUBURBANAS DO INTERIOR
9.2.8 Número de Motoristas para o transporte de passageiros - INTERMUNICIPAL FORA DO RIO GRANDE DO SUL
9.2.9 Número de Motoristas para o transporte de passageiros - INTERESTADUAIS
9.2.10 Número de Motoristas para o transporte de passageiros - INTERNACIONAIS
9.2.11 Número de Motoristas para outros serviços de transporte de passageiros
9.3 Número de Cobradores para o transporte de passageiros - TOTAL
9.3.1 Número de Cobradores para o transporte de passageiros - MUNICIPAL
9.3.2 Número de Cobradores para o transporte de passageiros - INTERMUNICIPAL LONGO CURSO
9.3.3 Número de Cobradores para o transporte de passageiros - INTERMUNICIPAL REGIÃO METROPOLITANA DE PORTO ALEGRE
9.3.4 Número de Cobradores para o transporte de passageiros - INTERMUNICIPAL AGLOMERAÇÃO URBANA NORDESTE
9.3.5 Número de Cobradores para o transporte de passageiros - INTERMUNICIPAL AGLOMERAÇÃO URBANA SUL
9.3.6 Número de Cobradores para o transporte de passageiros - INTERMUNICIPAL AGLOMERAÇÃO URBANA LITORAL NORTE
9.3.7 Número de Cobradores para o transporte de passageiros - INTERMUNICIPAL SUBURBANAS DO INTERIOR
9.3.8 Número de Cobradores para o transporte de passageiros - INTERMUNICIPAL FORA DO RIO GRANDE DO SUL
9.3.9 Número de Cobradores para o transporte de passageiros - INTERESTADUAIS
9.3.10 Número de Cobradores para o transporte de passageiros - INTERNACIONAIS
9.3.11 Número de Cobradores para outros serviços de transporte de passageiros
9.4 Número de Fiscais para o transporte de passageiros - TOTAL
9.4.1 Número de Fiscais para o transporte de passageiros - MUNICIPAL
9.4.2 Número de Fiscais para o transporte de passageiros - INTERMUNICIPAL LONGO CURSO
9.4.3 Número de Fiscais para o transporte de passageiros - INTERMUNICIPAL REGIÃO METROPOLITANA DE PORTO ALEGRE
9.4.4 Número de Fiscais para o transporte de passageiros - INTERMUNICIPAL
AGLOMERAÇÃO URBANA NORDESTE
9.4.5 Número de Fiscais para o transporte de passageiros - INTERMUNICIPAL AGLOMERAÇÃO URBANA SUL
9.4.6 Número de Fiscais para o transporte de passageiros - INTERMUNICIPAL AGLOMERAÇÃO URBANA LITORAL NORTE
9.4.7 Número de Fiscais para o transporte de passageiros - INTERMUNICIPAL SUBURBANAS DO INTERIOR
9.4.8 Número de Fiscais para o transporte de passageiros - INTERMUNICIPAL FORA DO RIO GRANDE DO SUL
9.4.9 Número de Fiscais para o transporte de passageiros - INTERESTADUAIS
9.4.10 Número de Fiscais para o transporte de passageiros - INTERNACIONAIS
9.4.11 Número de Fiscais para outros serviços de transporte de passageiros
Art. 3º Inserir a seguinte codificação nas contas referentes à Aquisição de Óleo Diesel:
10 AQUISIÇÃO DE ÓLEO DIESEL
10.1 Quantidade em Litros - S500
10.1.1 Valor em Reais - S500
10.2 Quantidade em Litros - S10
10.2.1 Valor em Reais - S10
Art. 4º Retificar o código da conta contábil 3.1.1.2.2.3.01.1.99 - Outros Custos com Pessoal de Operação em duplicação no plano de contas a que se refere a Resolução nº 134, conforme segue:
3.1.1.2.2.4.01.1.99 Outros Custos com Pessoal de Operação
Art. 5º Retificar o código da conta contábil 1.2.04.99.02.01 (-) Marcas e Patentes - Reavaliados no plano de contas a que se refere a Resolução nº 134, conforme segue:
1.2.04.99.02.02 (-) Marcas e Patentes -Reavaliados
Art. 6º Alterar o modelo de balancete estabelecido pelo artigo 3º da Instrução Normativa da Diretoria Geral nº 007/2015 de 7 de maio de 2015:
§ 1º O novo modelo de balancete deverá ser integralmente preenchido e entregue à Diretoria de Tarifas e Estudos Econômicos da AGERGS, via correio eletrônico, para o endereço de email relatorios@agergs.rs.gov.br;
§ 2º Além do balancete previsto no parágrafo 1º, deverá ser encaminhada, por correio eletrônico (relatorios@agergs.rs.gov.br), uma declaração assinada pelo Administrador e Contador responsáveis pela empresa ratificando a representação fidedigna das informações prestadas;
§ 3º A declaração de representação fidedigna das informações prestadas prevista no parágrafo anterior deverá ser preenchida, assinada eletrônica ou manualmente e remetida à AGERGS em conjunto com o balancete para validação das informações apresentadas;
§ 4º Caso não seja enviada a declaração de representação fidedigna das informações prestadas, o balancete será considerado como não entregue;
§ 5º O balancete deverá ser nomeado com o número básico do CNPJ da empresa, o último mês do trimestre a que se refere com 2 (dois) dígitos, o ano a que se refere com 4 (quatro) dígitos e o Nome da empresa, da seguinte forma 99999999-MM-AAAA Nome da empresa.XLS;
§ 6º O modelo de balancete, disponível no site da AGERGS, nomeado como Balancete TIP 2016 é aplicável somente às empresas de grande porte, observado o disposto na Lei Complementar nº 139/2011;
§ 7º O modelo de balancete, disponível no site da AGERGS, nomeado como Balancete TIP EPP 2016 é aplicável somente às empresas de pequeno porte e microempresas, observado o disposto na Lei Complementar nº 139/2011.
Art. 7º Os novos modelos de balancetes e a declaração de representação fidedigna das informações prestadas encontram-se disponíveis na página da internet da AGERGS (www.agergs.rs.gov.br).
Art. 8º As alterações promovidas por esta Instrução Normativa aplicam-se a partir de 01 de janeiro de 2016.
Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ODAIR GONÇALVES,
Diretor-Geral.