Instrução Normativa CAT nº 11 DE 27/06/2016

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 29 jun 2016

Estabelece a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares.

O Coordenador da Administração Tributária Estadual, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323, de 02.09.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos,

Resolve:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 003, de 29.2.2016, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.07.2016.

BERNANDO JUAREZ D'ALMEIDA

Coordenador da Administração Tributária Estadual

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 011/2016

"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 003/2016

PRODUTO/MARCA/TIPO BASE DE CÁLCULO ICMS (R$)
..... .....
Cerveja em garrafa retornável de 361 a 660 ml
..... .....
Umma 3,01
.....
Cerveja em lata de 311 a 360 ml
..... .....
Umma 1,49
Cerveja em lata de 361 a 500 ml
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Umma 2,05
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Refrigerante em garrafa PET até 260 ml
..... .....
Mini TOP (todas as versões) 0,84
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Energético em lata até 270 ml
F-15 Energy Drink 5,07
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Energético em embalagem PET de 501 a 1000 ml
..... .....
F-15 Energy Drink 5,60
Energético em embalagem PET de 1001 a 2000 ml
..... .....
F-15 Energy Drink 8,50
.....

"