Instrução Normativa SEFA nº 11 DE 27/07/2012

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 02 ago 2012

Dispõe sobre as Centrais de Atendimento ao Cidadão e dá outras providências.

O Secretario de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 138, parágrafo único, inciso V, da Constituição Estadual e o Art. 6º, incisos I e VII do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e

 

Considerando a necessidade de adequação dos serviços das Coordenadorias Executivas e Especiais às políticas e estratégias de melhorias dos serviços prestados pela Secretaria de Estado da Fazenda visando assegurar atendimento e serviços com qualidade, a satisfação do cidadão e a eficácia tributária,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Instituir Centrais de atendimento nas Unidades Fazendárias de acordo com o Anexo I, desta Instrução Normativa.

 

Parágrafo único. As Centrais de Atendimento são subordinadas tecnicamente à Célula de atendimento e administrativamente às Unidades Fazendárias nas quais estão vinculadas.

 

Art. 2º. As Centrais de atendimento tem por finalidade orientar, informar e atender o cidadão usuário, com segurança, prestabilidade e transparência sobre os procedimentos legais e necessários para o cumprimento das obrigações tributárias.

 

Art. 3º. Às Centrais de atendimento compete:

 

I - executar o cumprimento das políticas de atendimento, os padrões técnicos estabelecidos pela SEFA, contribuindo para garantir a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços prestados pela Administração Tributária Estadual;

 

II - prestar atendimento ao público de modo presencial, remoto e virtual, inclusive os mantidos por força de parceria institucional;

 

III - propor ações de capacitação aos servidores das Centrais de atendimento;

 

V - executar pesquisa de satisfação dos serviços prestados aos usuários;

 

Art. 4º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

José Barroso Tostes Neto

 

Secretário de Estado da Fazenda

 

ANEXO I

 

DEMONSTRATIVO DAS UNIDADES FAZENDÁRIAS QUE POSSUEM CENTRAIS DE ATENDIMENTO

 

ORD

UNIDADE FAZENDÁRIA

ENDEREÇO

01

CECOMT/Belém

Trav João Balbi, Nº 207 - Nazaré - Belém/PA

02

CECOMT/Portos e Aeroportos

Trav. D. Pedro I, Nº 1097 - Umarizal - Belém/PA

03

CERAT/Belém

Av. Gentil Bittencourt, 2566 - São Braz - Belém/PA.

04

CERAT/Marituba

Rod. BR 316, Km 13 - Marituba/PA

05

CERAT/Castanhal

Rua Paes de Carvalho,Nº 1128 -B - Castanhal/PA.

06

CERAT/Capanema

Rua João Pessoa, Nº 2303 - Capanema/PA.

07

CERAT/Altamira

Rua Otaviano Santos, Nº 2296 - Altamira/PA.

08

CERAT/Marabá

Rod. Transamazônica, Km 05 - Marabá/PA.

09

CERAT/Paragominas

Av. Presidente Vargas, s/Nº Paragominas/PA.

10

CERAT/Redenção

Avenida Marechal Rondon - Nº 855 - Centro - Redenção/PA.

11

CERAT/Santarém

Av. Mendonça Furtado, Nº 2797 - Santarém/PA.

12

CERAT/Tucuruí

Av. Gov. Aloysio Chaves nº 155 - Tucuruí/PA.