Instrução Normativa SEMARH nº 11 DE 04/07/2012
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 09 jul 2012
A Secretária de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º. O requerimento a ser protocolado para iniciar o procedimento de autorização de área de reserva legal deve atender as exigências contidas na Lei nº 12.596/1995 Decreto nº 4.593/1995; Decreto nº 5.392 de 03.04.2001; Portaria nº 14/2001; Portaria nº 15/2001, conforme o caso, e em todos os procedimentos deverá:
§ 1º Apresentar a planta e memorial descritivo, contendo a indicação das coordenadas geográficas com pelo menos um ponto de amarração.
§ 2º Na posse, a área de Reserva Legal é assegurada por termo de compromisso firmado pelo possuidor com o órgão competente para a autorização, com força de título executivo extrajudicial, que explicite, no mínimo, a localização da área de Reserva Legal e as obrigações assumidas pelo possuidor por força do previsto na Lei Federal nº 12.651/2012.
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Goiânia, aos 04 dias do mês de julho do ano de 2012.
Jacqueline Vieira da Silva
Secretária