Instrução Normativa MAPA nº 11 de 11/03/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 14 mar 2011

Adota até 1º de março de 2012, para a classificação do Arroz em Casca Natural, os parâmetros contidos na Tabela a seguir, em substituição ao Anexo II da Instrução Normativa nº 6, de 16.02.2009.

Nota:
1) Revogada pela Instrução Normativa MAPA nº 2, de 06.02.2012, DOU 07.02.2012 .

2) Redação Anterior:

O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição , tendo em vista o disposto na Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000 , no Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007 , no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006 , e o que consta do Processo nº 21000.002016/2011 - 98,

Resolve:

Art. 1º Adotar até 1º de março de 2012, para a classificação do Arroz em Casca Natural, os parâmetros contidos na Tabela a seguir, em substituição ao Anexo II da Instrução Normativa nº 6, de 16 de fevereiro de 2009.

Arroz em Casca Natural - Limites Máximos de Tolerância Expressos em %peso

Tipo  Ardidos  Picados ou Manchados  Gessados e Verdes  Vermelhos e Pretos  Amarelos 
0,15  1,75  2,00  1,50  1,00 
0,30  3,00  4,00  2,00  2,00 
0,50  4,50  6,00  2,50  3,00 
1,00  6,00  8,00  3,00  4,00 
1,50  8,00  10,00  4,00  5,00 

Art. 2º Manter inalteradas todas as demais disposições estabelecidas pela Instrução Normativa nº 6, de 16 de fevereiro de 2009 .

Art. 3º Após 1º de março de 2012, a classificação do Arroz em Casca Natural volta a ser realizada com base no Anexo II da Instrução Normativa nº 6, de 16 de fevereiro de 2009.

WAGNER ROSSI