Instrução Normativa MAPA nº 11 de 11/03/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 14 mar 2011
Adota até 1º de março de 2012, para a classificação do Arroz em Casca Natural, os parâmetros contidos na Tabela a seguir, em substituição ao Anexo II da Instrução Normativa nº 6, de 16.02.2009.
Nota:
1) Revogada pela Instrução Normativa MAPA nº 2, de 06.02.2012, DOU 07.02.2012 .
2) Redação Anterior:
O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição , tendo em vista o disposto na Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000 , no Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007 , no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006 , e o que consta do Processo nº 21000.002016/2011 - 98,
Resolve:
Art. 1º Adotar até 1º de março de 2012, para a classificação do Arroz em Casca Natural, os parâmetros contidos na Tabela a seguir, em substituição ao Anexo II da Instrução Normativa nº 6, de 16 de fevereiro de 2009.
Arroz em Casca Natural - Limites Máximos de Tolerância Expressos em %peso
Tipo | Ardidos | Picados ou Manchados | Gessados e Verdes | Vermelhos e Pretos | Amarelos |
1 | 0,15 | 1,75 | 2,00 | 1,50 | 1,00 |
2 | 0,30 | 3,00 | 4,00 | 2,00 | 2,00 |
3 | 0,50 | 4,50 | 6,00 | 2,50 | 3,00 |
4 | 1,00 | 6,00 | 8,00 | 3,00 | 4,00 |
5 | 1,50 | 8,00 | 10,00 | 4,00 | 5,00 |
Art. 2º Manter inalteradas todas as demais disposições estabelecidas pela Instrução Normativa nº 6, de 16 de fevereiro de 2009 .
Art. 3º Após 1º de março de 2012, a classificação do Arroz em Casca Natural volta a ser realizada com base no Anexo II da Instrução Normativa nº 6, de 16 de fevereiro de 2009.
WAGNER ROSSI