Instrução Normativa SEF nº 11 de 14/03/2011
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 15 mar 2011
Dispõe sobre o sorteio de prêmios, a realizar-se em 17 de março de 2011, no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Alagoas.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.991, de 24 de outubro de 2008, que instituiu o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Alagoas, e o disposto no Anexo II da Instrução Normativa SEF nº 36, de 13 de novembro de 2008, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Alagoas, a ser realizado no dia 17 de março de 2011, será disciplinado por esta Instrução Normativa.
§ 1º A apuração dos contemplados será efetuada de forma eletrônica.
§ 2º Para garantir a segurança do processo será aplicado algoritmo matemático cuja geração será efetuada com a utilização dos 4 (quatro) últimos dígitos, na ordem do milhar para a unidade, de cada número ganhador dos 4 (quatro) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal.
§ 3º O sorteio terá por base o concurso nº 04536 da Loteria da Caixa Econômica Federal, a realizar-se no dia 16 de março de 2011, às 20h (vinte horas).
§ 4º O algoritmo matemático a ser utilizado para geração dos bilhetes eletrônicos de que trata o § 2º é de responsabilidade da Coordenadoria Setorial de Informática e Informação da Secretaria de Estado da Fazenda, a qual caberá a publicação do respectivo Termo de Responsabilidade Técnica.
§ 5º O resultado do sorteio será divulgado por meio da Internet (endereço eletrônico: www.sefaz.al.gov.br).
Art. 2º Os prêmios a serem sorteados terão os seguintes valores:
I - 1 (um) prêmio de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
II - 1 (um) prêmio de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
III - 1 (um) prêmio de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
IV - 30 (trinta) prêmios de R$ 500,00 (quinhentos reais);
V - 2.000 (dois mil) prêmios de R$ 25,00 (vinte e cinco reais); e
VI - 5.000 (cinco mil) prêmios de R$ 10,00 (dez reais).
§ 1º Os prêmios de que trata o caput serão numerados em ordem decrescente de valor, de modo que o maior prêmio receba o número 1 (um), o segundo maior prêmio o número 2 (dois), e assim sucessivamente.
§ 2º Serão entregues, em data e local a serem estabelecidos pela Secretaria de Estado da Fazenda, os prêmios de que tratam os incisos I a III do caput, devendo o ganhador comparecer pessoalmente, com o devido documento de identidade, depois de devidamente notificado.
§ 3º Na hipótese de não comparecimento no local e data fixada, o ganhador deverá nomear representante, o qual deverá comparecer no local e data designados munido de procuração com firma reconhecida e poderes específicos para o recebimento do prêmio, sob pena de perda do prêmio.
Art. 3º Para efeito de participação nos sorteios, de que trata esta Instrução Normativa, serão considerados os documentos fiscais válidos e registrados eletronicamente na Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, emitidos no período de 1º de outubro de 2010 a 30 de novembro de 2010.
Art. 4º Participará dos sorteios da Nota Fiscal Alagoana o consumidor, pessoa natural ou entidade alagoana de assistência social, que se cadastrar na Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.
Parágrafo único. A Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ se reserva o direito de divulgar os nomes dos contemplados em publicidade local, bem como utilizar suas imagens e sons de vozes, sem que isso implique qualquer direito a remuneração ou indenização aos contemplados, ou seja, sem qualquer ônus à SEFAZ.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 14 de março de 2011.
Mauricio Acioli Toledo
Secretário de Estado da Fazenda