Instrução Normativa ITI nº 11 de 02/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 2010

Procedimentos técnicos a serem observados nos processos de homologação de softwares de assinatura digital no âmbito da ICPBRASIL e dá outras providências.

O Diretor-Presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I, do art. 1º, do anexo I, do Decreto nº 4.689, de 07 de maio de 2003, e pelo art. 1º da Resolução nº 33 do Comitê Gestor da ICP - Brasil, de 21 de outubro de 2004;

Considerando a necessidade de promover a conformidade dos procedimentos técnicos referenciados,

Resolve:

Art. 1º Para os processos de homologação de software de assinatura digital, no âmbito da ICP-BRASIL, deverão ser observados tanto o DOC-ICP 10.04 (versão 2.0) quanto o conjunto normativo do DOC-ICP-15.

Art. 2º Quaisquer divergências deverão observar o disposto nos DOC-ICP-15, DOC-ICP-15.01, DOC-ICP-15.02 e DOC-ICP-15.03.

Art. 3º Todo e qualquer questionamento acerca do disposto nesta Instrução Normativa deverá ser encaminhado ao endereço homologa@iti.gov.br.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO DA SILVEIRA MARTINI