Instrução Normativa SEMRE nº 11 de 17/11/2010

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 24 nov 2010

Dispõe sobre a suspensão e cancelamento de inscrições econômicas do município de Campo Grande - MS.

O Secretário Municipal de Receita de Campo Grande - MS, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que para se obter maior agilidade e eficiência dos órgãos da administração tributária, necessário se faz que os dados dos contribuintes sejam atualizados;

Considerando, as determinações dos arts. 5º e 6º do Decreto nº 10.996, de 09 de outubro de 2009;

Considerando que o prazo legal para o recadastramento das inscrições econômicas do Município, encerrou em 30 de janeiro de 2010;

Resolve:

Art. 1º Suspender as inscrições das pessoas jurídicas de direito público ou privado, estabelecidas no Município de Campo Grande, com atividade de prestação de serviços, que não atenderam convocação para o recadastramento determinado pelo Decreto nº 10.996/2009.

Parágrafo único. As pessoas jurídicas de que trata o caput deste artigo estão relacionadas no Edital nº 002/2010

Art. 2º Conceder, excepcionalmente, às pessoas jurídicas relacionadas no Edital nº 002/2010 o prazo até o dia 10.12.2010 para proceder ao recadastramento junto ao site (www.capital.ms.gov.br) ou à Rua Marechal Rondon, 2655 - Centro.

Art. 3º Encerrado o prazo do artigo anterior as inscrições suspensas serão canceladas de ofício e os respectivos Alvarás de Funcionamento bem como outros documentos fiscais perderão sua eficácia, ficando os estabelecimentos sujeitos à interdição.

Art. 4º A não regularização da inscrição econômica no prazo previsto nesta Instrução Normativa, sujeitará o contribuinte as sanções previstas no art. 171, inciso II, alínea "c" da Lei Complementar nº 59/2003 e art. 7º do Decreto nº 10.996/2009.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande/MS, 17 de novembro de 2010.

JOSÉ CESAR DE OLIVEIRA ESTODUTO

SECRETÁRIO DE RECEITA