Instrução Normativa SF/SUREM nº 11 de 24/08/2009

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 25 ago 2009

Dispõe sobre a dispensa da entrega da Declaração Eletrônica de Serviços - DES pelo Microempreendedor Individual - MEI optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no § 1º do art. 126, do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004,

Resolve:

Art. 1º Dispensar da entrega da Declaração Eletrônica de Serviços - DES o Microempreendedor Individual - MEI, a que se refere o § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, acrescido pela Lei Complementar Federal nº 128, de 19 de dezembro de 2008, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2009.