Instrução Normativa SF/SUREM nº 11 de 28/08/2008

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 03 set 2008

Dispõe sobre a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Resolve:

Art. 1º Alterar a redação do item 3 da Instrução Normativa SF/SUREM 3, de 30 de dezembro de 2006, na seguinte conformidade:

"3. Os contribuintes que estiverem obrigados à entrega da Declaração de Instituições Financeiras - DIF ou à apresentação da Declaração Mensal de Serviços - DMS, não estão obrigados à emissão de NF-e."

Art. 2º Alterar a redação do item 3 da Portaria SF nº 85, de 3 de julho de 2006, na seguinte conformidade:

"3. .....................................................................

III - às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos serviços prestados.

IV - às instituições financeiras e demais entidades obrigadas à entrega da Declaração de Instituições Financeiras - DIF, que deverão utilizar o documento de arrecadação disponível no Portal de Pagamentos, no endereço eletrônico: http://www.prefeitura,sp.gov.br." (NR)

(Artigo 3 revogado a partir de 23/02/2015 pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 14 DE 14/11/2014):

Art. 3º A utilização do aplicativo "Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e" obedecerá às especificações descritas no "Manual de acesso à NF-e para pessoa física", no "Manual de acesso à NF-e para pessoa jurídica", no "Manual de envio de arquivo (envio de lotes de RPS)", no "Manual de recebimento de arquivo (exportação de NF-e emitidas/recebidas)", e no "Manual de utilização do Web Service" disponibilizados no site da prefeitura (no endereço eletrônico http://ww2.prefeitura. sp.gov.br/nfe/manuais.asp). (NR) (Redação dada ao artigo pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 24.09.2010, DOM São Paulo de 25.09.2010)

Nota: Redação Anterior:
  "Art. 3º A utilização do aplicativo "Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e" obedecerá às especificações descritas no "Manual de acesso à NF-e para pessoa física", no "Manual de envio de arquivo (envio de lotes de RPS)" e no "Manual de recebimento de arquivo (exportação de NF-e emitidas/recebidas)", disponibilizados no endereço eletrônico "http://www.prefeitura.sp.gov.br"."

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SF nº 73, de 6 de junho de 2006 e o inciso II do item 1.1, da Instrução Normativa SF/SUREM 3, de 30 de dezembro de 2006.