Instrução Normativa SEFA nº 11 de 12/03/2008

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 14 mar 2008

Dá nova redação a dispositivo da Instrução Normativa nº 9, de 20 de junho de 2007, que disciplina os procedimentos relativos ao reconhecimento de não-incidência, de isenção e de dispensa de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, pela Secretaria de Estado da Fazenda.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Art. 1º Os dispositivos, abaixo relacionados, da Instrução Normativa nº 9, de 20 de junho de 2007, que disciplina os procedimentos relativos ao reconhecimento de não-incidência, de isenção e de dispensa de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, bem como para efeito de cadastramento de veículos, e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o item 3 da alínea d do inciso II do art. 3º:

"3. documento que comprove a inscrição do requerente, na condição de autônomo, no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e sua regularidade em relação às contribuições previdenciárias."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

DR. JOSÉ RAIMUNDO BARRETO TRINDADE

Secretário de Estado da Fazenda