Instrução Normativa SEF nº 11 de 17/04/2008
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 18 abr 2008
Dispõe sobre a possibilidade de manutenção das pessoas naturais no regime tributário de Microempresa Social - MS.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do art. 114 da Constituição Federal,
Considerando o disposto no art. 7º do Decreto nº 3.637, de 12 de julho de 2007, e nas disposições contidas na Lei nº 6.559, de 30 de dezembro de 2004, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º As pessoas naturais regularmente optantes até 30 de junho de 2007 pelo regime tributário de Microempresa Social - MS, nos termos da Lei nº 6.559, de 30 de dezembro de 2004, permanecerão sujeitas ao referido regime por tempo indeterminado, salvo se incidirem em hipótese de exclusão do regime.
§ 1º Aplicar-se-á à Microempresa Social o regime tributário previsto na Lei referida no caput e no Decreto nº 2.546, de 30 de abril de 2005.
§ 2º Ficam convalidados os atos praticados pelas pessoas naturais mencionadas no caput, desde que praticados nos termos das normas a que se refere o § 1º e tenham ocorrido durante o período de 1º de janeiro de 2008 até a data de publicação da presente Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 17 de abril de 2008.
MARIA FERNANDA QUINTELLA BRANDÃO VILELA
Secretária de Estado da Fazenda