Instrução Normativa SUPERGEST nº 11 de 21/08/2007

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 27 ago 2007

Estabelece procedimentos a serem observados pelo Auditor Técnico de Tributos quando da lavratura de Auto de Infração decorrente da falta de pagamento do ICMS constante de Documento de Arrecadação.

A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, nos termos do art. 30 da Lei 4483/01, de 18 de dezembro de 2001.

ESTABELECE:

Art. 1º Na lavratura do Auto de Infração decorrente da falta de pagamento do ICMS constante de Documento de Arrecadação o Auditor Técnico de Tributos deverá observar as regras estabelecidas nesta Instrução Normativa.

Art. 2º Na hipótese de que trata o art. 1º desta Instrução Normativa o Auditor responsável pela autuação deverá emitir uma Comunicação Interna-CI, informando:

I - o número e data da lavratura do Auto;

I - o nome e número da inscrição do sujeito passivo autuado;

II - a especificação dos documentos de arrecadação que foram contemplados na Autuação.

Parágrafo único. O Auditor deverá submeter a CI ao seu superior hierárquico imediato o qual, após análise, deve encaminhá-la à Gerência Geral de Controle Tributário (GERCONT) para fins de exclusão dos documentos de arrecadação da situação de débito no Sistema Informações do Contribuinte (SIC) da SEFAZ.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 21 de agosto de 2007.

ELIANA MARIA FONSECA BRASIL

Superintendente de Gestão Tributária e não Tributária