Instrução Normativa SAT nº 11 de 24/02/2005

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 25 fev 2005

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, incisos I, II, IV e VIII, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte

I N S T R U Ç Ã O:

1 - Fixar a base de cálculo do ICMS nas operações de saídas dos produtos abaixo relacionados destinados a industrialização:

ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR EM R$
13 - FRUTAS
13.01 - Abacaxi dest industrialização
Tonelada
262,50
13.02 - Laranja dest industrialização
Tonelada
80,00
13.03 - Mamão dest industrialização
Tonelada
180,00
13.04 - Maracujá dest industrialização
Tonelada
350,00
13.05 - Melão dest industrialização
Tonelada
150,00
13.06 - Banana dest industrialização
Tonelada
100,00
13.07 - Acerola dest industrialização
Tonelada
400,00
13.08 - Goiaba dest industrialização
Tonelada
250,00
13.09 - Manga dest industrialização
Tonelada
232,00
13.10 - Tomate dest industrialização
Tonelada
90,00

Esta Instrução Normativa entrará em vigor, no 5º. (quinto) dia após a data de sua publicação.

Salvador, 24 de fevereiro de 2005

EUDALDO ALMEIDA DE JESUS

Superintendente de Administração Tributária