Instrução Normativa SAT nº 11 de 24/02/2005
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 25 fev 2005
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, incisos I, II, IV e VIII, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte
I N S T R U Ç Ã O:
1 - Fixar a base de cálculo do ICMS nas operações de saídas dos produtos abaixo relacionados destinados a industrialização:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR EM R$ | ||
13 - FRUTAS | ||||
13.01 - Abacaxi dest industrialização | Tonelada | 262,50 | ||
13.02 - Laranja dest industrialização | Tonelada | 80,00 | ||
13.03 - Mamão dest industrialização | Tonelada | 180,00 | ||
13.04 - Maracujá dest industrialização | Tonelada | 350,00 | ||
13.05 - Melão dest industrialização | Tonelada | 150,00 | ||
13.06 - Banana dest industrialização | Tonelada | 100,00 | ||
13.07 - Acerola dest industrialização | Tonelada | 400,00 | ||
13.08 - Goiaba dest industrialização | Tonelada | 250,00 | ||
13.09 - Manga dest industrialização | Tonelada | 232,00 | ||
13.10 - Tomate dest industrialização | Tonelada | 90,00 |
Esta Instrução Normativa entrará em vigor, no 5º. (quinto) dia após a data de sua publicação.
Salvador, 24 de fevereiro de 2005
EUDALDO ALMEIDA DE JESUS
Superintendente de Administração Tributária