Instrução Normativa SARE nº 11 de 18/03/2004

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 19 mar 2004

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 da Lei Delegada nº 24 de 2003, resolve expedir a seguinte,

INSTRUÇÃO NORMATIVA

Art. 1º O prazo para entrega da Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC, prevista na Instrução Normativa SF nº 029/2002, referente ao mês de fevereiro de 2004, fica prorrogado até às 14:00 (quatorze) horas do dia 22 de março de 2004, não se admitindo o recebimento após este prazo mesmo em virtude de problemas na transmissão.

Art. 2º Os contribuintes que entregarem a DAC dentro do prazo prorrogado pela presente Instrução Normativa não se sujeitarão à multa por entrega intempestiva.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 18 de março de 2004.

EVANDRO LUIZ FERREIRA LÔBO FILHO

Secretário Adjunto da Receita Estadual