Instrução Normativa DIDES/ANS nº 11 de 25/03/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mar 2003

Estabelece obrigação de comunicação mediante Aviso de Recebimento - AR, de todas as decisões no âmbito do Ressarcimento ao SUS.

Notas:

1) Revogada pela Resolução Normativa DC/ANS nº 185, de 30.12.2008, DOU 31.12.2008.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Diretor Responsável pela Diretoria de Desenvolvimento Setorial da Agência Nacional de Saúde Suplementar - DIDES/ANS, no uso de suas competências e atribuições definidas nos arts. 18 e 47 da RDC nº 95, de 30 de Janeiro de 2002, e na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 62, de 20 de março de 2001, resolve:

Art. 1º As decisões no âmbito do processo de ressarcimento ao SUS serão comunicadas mediante Aviso de Recebimento - AR, consoante a IN 09, de 30 de dezembro de 2002.

LUIZ ARNALDO PEREIRA DA CUNHA JUNIOR"