Instrução Normativa SEFA nº 11 de 13/05/2003
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 15 mai 2003
Altera dispositivo da Instrução Normativa nº 005 de 19 fevereiro de 2003.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no art. 389 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS aprovado pelo Decreto Nº 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 17 da Instrução Normativa 005, de 19 de fevereiro de 2003 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 17. Os usuários PED deverão, até 30 de junho de 2003, proceder ao recadastramento de seus pedidos nesta Secretaria, sendo válidas, para esse efeito, todas as exigências estabelecidas nos arts. 4º e 5º desta Instrução Normativa.
§ 1º Fica automaticamente cassada a autorização para emitir documentos fiscais e/ou escriturar livros fiscais por processamento de dados dos contribuintes, usuários PED, que não efetivarem o recadastramento até o prazo definido no caput.
§ 2º Excluem-se da obrigatoriedade estabelecida neste artigo somente os estabelecimentos que tiveram pedido de uso ou recadastramento autorizado pela SEFA a partir de 7 de outubro de 2002.".
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2003.
PAULO FERNANDO MACHADO
Secretário Executivo da Fazenda