Instrução Normativa SEFAZ nº 11 de 01/04/2002
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 11 abr 2002
Prorroga o prazo de pagamento do IPVA de que trata o art. 2º da Instrução Normativa nº 45, de 30 de novembro de 2001.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no Anexo III a que se refere o art. 2º da Instrução Normativa nº 45, de 30 de novembro de 2001, que estabelece o vencimento para pagamento da terceira e última parcela do IPVA para o dia 28 de março de 2002;
Considerando, no entanto, o disposto no Decreto nº 26.538, de 22 de março de 2002, que estabelece ponto facultativo o expediente do dia 28 de março de 2002 (quinta-feira), em todas as repartições públicas estaduais;
Resolve:
Art. 1º O pagamento previsto da terceira parcela do IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, de que trata o art. 2º da instrução normativa nº 45, de 30 de novembro de 2001, poderá ser pago até o dia 05 de abril de 2002, sem qualquer acréscimos legais.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de abril de 2002.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 25 de abril de 2000.
EDNILTON GOMES DE SOÁREZ
Secretário da Fazenda