Instrução Normativa SAT nº 11 de 06/02/2001

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 07 fev 2001

Enquadra cooperativa agropecuária para fins de utilização de crédito fiscal do ICMS decorrente de aquisição de combustível para uso na agricultura.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 2º da Portaria nº 439 de 1992, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO

1 - Fica enquadrada, para os efeitos do art. 2º da Portaria nº 439, de 24 de setembro de 1992, a Cooperativa Agropecuária do Oeste da Bahia Ltda - COPROESTE, CNPJ nº 00.891.206/0001-59, conforme solicitação referente ao processo nº 0400001104711/00.

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação.

Salvador-BA, 06 de fevereiro de 2001

EUDALDO ALMEIDA DE JESUS

Superintendente