Instrução Normativa GAB/CRE nº 11 de 26/12/2000

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 26 dez 2000

Introduz alterações na Instrução Normativa nº 012/99/GAB/CRE, que disciplina a utilização de Selos Fiscais.

O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais e

Considerando a dificuldade encontrada pelos contribuintes em realizar a 2ª fase nos documentos fiscais, antes da saída das mercadorias, quando o transporte se inicia em dia feriado e das 14h00 da Sexta-feira até Domingo,

DETERMINA:

Art. 1º Ficam acrescentados os subitens 3.2-A e 3.2-B ao item 3 da Instrução Normativa nº 012/99/GAB/CRE, que disciplina a utilização dos Selos Fiscais, com as seguintes redações:

"3.2-A - Quando o transporte das mercadorias iniciar-se em dia FERIADO e das 14h00 da Sexta-feira até Domingo, o procedimento de autenticação de 2ª fase prevista no subitem 3.2 poderá ser efetuada no primeiro dia útil seguinte, mediante prévio requerimento justificado, dirigido à Agência de Rendas de jurisdição fiscal do contribuinte, instruído com cópias reprográficas das vias dos documentos fiscais que acompanharam as mercadorias.

3.2-B - Na ocorrência do disposto no subitem 3.2-A:

I - o Selo Fiscal de Trânsito será fixado na via do documento fiscal presa ao bloco;

II - as cópias reprográficas dos documentos fiscais deverão ser encaminhados em lote separado à Gerência de Fiscalização - GEFIS, para conferência.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 15 de dezembro de 2000.

ANIVALDO DE DEUS PINTO

Coordenador Geral da Receita Estadual Substituto