Instrução Normativa INTERSECRETARIAL SEFIT/SSST nº 11 de 05/05/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 1999

Altera a Instrução Normativa Intersecretarial nº 8, de 15.05.1995, que estabelece critérios para a uniformização das atividades da categoria de servidores que integram o Sistema Federal de Inspeção do Trabalho

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa Intersecretarial nº 12, de 18.05.1999, DOU 19.05.1999.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

A Secretária de Fiscalização do Trabalho e Secretária de Segurança e Saúde no Trabalho - Substituta, no uso de suas atribuições legais, resolve:

1. Os itens 6, 10 e 16, bem como os Anexos I e II, da Instrução Normativa Intersecretarial nº 08, de 15 de maio de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:

"6.........................................................................................................................................................................................................................................................................................................

e) Plantão: atividade interna de fiscalização destinada à orientação ao público, à homologação de rescisões contratuais, à instrução de processos de anotação de Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, à participação em reuniões técnicas ou em mesas de entendimento promovidas pelo setor de fiscalização, bem como à consecução de programas especiais da área de fiscalização. Será pontuada na forma do Anexo II. Deverá ser observado o limite máximo de dez turnos mensais por Agente da Inspeção do Trabalho;

f) Atividade especial: resultante da designação, pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, Secretário-Executivo do MTE ou Secretários da SEFIT/SSST, para o desenvolvimento de projetos especiais ou, pelas chefias diretas da fiscalização, para o desempenho de funções de assessoramento, análise de processos, mediação em conflitos coletivos ou atividades externas atípicas. Será pontuada na forma do Anexo II;

"10. .....................................................................................................................................

10.1 Os Plantões deverão obedecer a escala quando se tratar de atividade de atendimento ao público ou serem determinados pela chefia imediata no caso de outras atividades."

"16. Será garantida pontuação adicional para até três retornos ao estabelecimento fiscalizado, conforme item 2.2 do Anexo I desta Instrução."

"D 4802-2003 Anexo I

1 Pontuação básica por estabelecimento fiscalizado / Pontos

1.1 De 01 a 05 trabalhadores alcançados 170

1.2 De 06 a 10 trabalhadores alcançados 221

1.3 De 11 a 30 trabalhadores alcançados 266

1.4 De 31 a 50 trabalhadores alcançados 335

1.5 De 51 a 100 trabalhadores alcançados 417

1.6 De 101 a 150 trabalhadores alcançados 484

1.7 De 151 a 200 trabalhadores alcançados 540

1.8 De 201 a 300 trabalhadores alcançados 600

1.9 De 301 a 500 trabalhadores alcançados 623

1.10 De 501 a 1000 trabalhadores alcançados 693

1.11 Acima de 1000 trabalhadores alcançados 768

1.13 Fiscalização Indireta 120

2. .......................................................................................................................................

2.2 Retorno para verificação de atributo da área trabalhista e/ou cumprimento de NR 150

2.3 (Revogado)

2.6 Por atributo da área trabalhista regularizado 20

2.7 Por item ou subitem de NR regularizado 15

2.10 Por empregado registrado na ação fiscal 50

2.12.1 Por empregado alcançado:

- Verificação do FGTS regular (limitada a 500 pontos) 01

- FGTS recolhido sob ação fiscal 20

- Levantamento de débito de FGTS 30

2.12.2. Por competência fiscalizada (limitada a 240 pontos) 10

2.13. Procedimentos para o processo de Mora Contumaz 600

"D 4802-2003 Anexo II

1. Pontuação por turno trabalhado / Pontos

1.1 Plantão 600

2. Esta Instrução entra em vigor em 1º de junho de 1999, aplicando-se as modificações por ela introduzidas à aferição das fiscalizações realizadas a partir dessa mesma data.

3. Em dezembro de 1999, será feita uma avaliação dos resultados obtidos com a implementação das alterações constantes desta Instrução, objetivando o aprimoramento do sistema de pontuação.

Vera Olímpia Gonçalves"