Instrução Normativa SGR nº 11 de 11/09/1997

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 16 set 1997

Inclui na Pauta Fiscal, os valores mínimos para tributação de produtos na primeira operação de venda.

O SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA EM EXERCÍCIO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 29 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.000, de 10 de outubro de 1993.

RESOLVE:

Art. 1. Incluir na Pauta Fiscal os produtos abaixo discriminados, que passam a vigorar com os seguintes preços mínimos de tributação:

CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR R$
03.64.00-0
Cavalo p/abate
Un
40,00
03.02.00-7
Asno(jumento) p/abate
Un
150,00

Art. 2. Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir desta data.

Art. 3. Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ RAIMUNDO SOUZA ARAÚJO

SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA

EM EXERCÍCIO