Instrução Normativa SEFAZ nº 11 de 04/09/1996

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 04 set 1996

DIVULGA OS NOVOS VALORES A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 23 E 24 DA LEI 8666, DE 21/6/93.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais e, tendo em vista o que dispõe o art. 120 da Lei Nº 8666, de 21 de junho de 1993, e de acordo com a Portaria nº 2.631, de 04/09/96, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar os novos valores a que se referem os artigos 23 e 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, corrigidos de acordo com o Índice Geral de Preços - (IGP-M) de agosto de 1996, com base no IGP-M de dezembro de 1991, a saber:

Tabela de Licitação Vigência: 19/03/96 EM R$

Modalidade
De
Licitação
Limite
Compras e
Serviços
Limite
Obras e
Serviços de
Egenharia
Prazos
Mínimos
Habilitação
Divulgação
DISPENSÁVEL
até
1.863,13
até
7.452,53
 
 
 
CONVITE
até
37.262,63
até
149.050,51
5
dias úteis
Registro cadastral
Ou não
Convocação por escrito
TOMADA DE PREÇOS
até
596.202,05
até
1.490.505,13
15
dias corridos
Registro cadastral
1 vez no Diário Oficial e em jornal de circulação
CONORRÊNCIA
Acima de
596.202,05
Acima de
1.490.505,13
30
dias corridos
Habilitação preliminar ou região cadastral
1 vez no Diário Oficial e em jornal de circulação

Art. 2. Os valores constantes desta tabela, de acordo com a Portaria nº 2.631, de 04/09/96, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, entram em vigor nesta data.

Art. 3. Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ FIGUEIREDO Secretário de Estado da Fazenda