Instrução Normativa RE nº 109 DE 18/12/2013

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 20 dez 2013

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Apêndice VII:

a) na Seção IV, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO CÓDIGO
Dispositivo do RICMS Isenção de operações com mercadorias referente a:  
"Livro I, art. 9º, CXCI Aceleradores lineares 149"
Dispositivo do RICMS Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a:  
"Livro I, art. 23, LXIX Carne e demais produtos comestíveis simplesmente temperados, resultantes do abate de aves e de suínos 665"

b) na Seção V, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO CÓDIGO
Dispositivo do RICMS Diferimento Parcial referente a:  
"Livro III, art. 1º-A, XXIII Nafta petroquímica destinada à industrialização 135"

2. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de janeiro de 2014, com fundamento no Decreto nº 49.205/2012 , art. 30 , parágrafo único, conforme segue:

Ano Mês Valor (R$)
"2014 Jan 19,10"

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 18 de dezembro de 2013.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.