Instrução Normativa SRF nº 107 de 10/09/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 1998
Altera o item 55 da Instrução Normativa nº 136, de 08 de outubro de 1987.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 79, de 01.08.2000, DOU 09.08.2000.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista manifestação da Comissão de Coordenação do Transporte Aéreo Civil - COTAC, resolve:
Art. 1º. O item 55, da Instrução Normativa SRF nº 136, de 08 de outubro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"55. A aplicação do regime de admissão temporária às aeronaves, inclusive helicópteros e respectivos equipamentos, dependerá de prévia autorização da importação pelo órgão competente do Ministério da Aeronáutica (artigo 303, do Regulamento Aduaneiro)."
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL"