Instrução Normativa RE nº 105 DE 19/12/2022

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 20 dez 2022

Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Título I, Capítulo XXXVIII, é dada nova redação às alíneas "a" e "b" do item 4.2 e ao subitem 4.3.1, conforme segue:

4.2 - .....

a) o código RS99993007, quando o débito da importação, pelo desembaraço aduaneiro ou pela entrega de mercadoria ou bem importados do exterior antes do desembaraço aduaneiro, tenha ocorrido em mês anterior ao da entrada no estabelecimento;

b) o código RS99993008, quando o débito da importação, pelo desembaraço aduaneiro ou pela entrega de mercadoria ou bem importados do exterior antes do desembaraço aduaneiro, tenha ocorrido no mesmo mês da entrada no estabelecimento.

.....

4.3 - .....

4.3.1 - Deverá informar um registro E113 para cada mercadoria ou bem que compõe o débito, com o preenchimento dos campos obrigatórios previstos para o registro, inclusive do campo 10, CHV_DOCe, nas hipóteses em que a NF prevista no RICMS, Livro II, art. 28, II, "c", tenha sido emitida na competência informada, ainda que a entrada da mercadoria ou bem no estabelecimento venha a ocorrer após a competência informada.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual