Instrução Normativa SAT nº 105 DE 26/08/2019
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 02 set 2019
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.
Resolve:
Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 4.3 - LEITES, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 03 de Setembro de 2019.
MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00105, de 26 de Agosto de 2019
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: LEITE, LATICÍNIOS, MEL NATURAL, OVOS DE AVES, MEL NATURAL E PRODUTOS | |||||
Subgrupo: LEITES | |||||
ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
I.N. | VIGÊNCIA | ||||
4.3.3 | L | LEITE IN NATURA | 2,80 | 00105/2019 | 03.09.2019 |
4.3.4 | L | LEITE IN NATURA - RESFRIADO | 3,15 | 00105/2019 | 03.09.2019 |
4.3.10 | L | LEITE IN NATURA - NO PRODUTOR | 1,15 | 00105/2019 | 03.09.2019 |