Instrução Normativa INSS nº 104 de 27/02/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 2004

Dispõe sobre o prazo para consolidação do parcelamento especial relativo aos débitos existentes junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos termos da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.

Fundamentação legal: Lei nº 8.212, 25 de julho de 1991; Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003; IN INSS/DC nº 91, de 30 de junho de 2003.

O Diretor-Presidente Substituto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no uso da competência que lhe é conferida pelos incisos II do art. 7º, IV e XIII do art. 32, do Anexo I da Estrutura Regimental do INSS, aprovada pelo Decreto nº 4.688, de 7 de maio de 2003, considerando o encerramento do prazo de adesão ao parcelamento de que trata a Lei nº 10.684, de 2003, ocorrido em 31 de agosto de 2003; considerando a necessidade de conclusão da consolidação dos débitos para fins de formalização do referido parcelamento; resolve:

Art. 1º Fixar a data de 30 de abril de 2004, como prazo final para os contribuintes que aderiram ao parcelamento especial de que trata a Lei nº 10.684, de 2003, comparecerem à unidade da Agência da Previdência Social - APS, de sua circunscrição para consolidação dos débitos objeto de acordo de parcelamento, na forma disposta pela Instrução Normativa INSS/DC nº 91, de 2003.

§ 1º O contribuinte que não comparecer até a data fixada no caput terá seu pedido de parcelamento indeferido.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

CARLOS ROBERTO BISPO