Instrução Normativa SRF nº 104 de 21/12/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2001

Dispõe, em complemento ao disposto na Instrução Normativa SRF nº 91, de 2001, sobre a opção pelo regime especial de apuração do IPI, de que trata o art. 56 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, tendo em vista o regime especial de apuração do imposto sobre produtos industrializados - IPI instituído pelo art. 56 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e em complemento ao disposto no art. 2º da Instrução Normativa nº 91, de 21 de novembro de 2001, resolve:

Art. 1º A adesão ao regime especial no ano-calendário de 2002 compreenderá, excepcionalmente, o período entre o primeiro dia do mês subseqüente ao do exercício da opção e 31 de dezembro de 2002.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL