Instrução Normativa RFB nº 1.031 de 05/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 06 mai 2010

Altera a Instrução Normativa SRF Nº 421, de 10 de maio de 2004, que dispõe sobre os Depósitos Judiciais e Extrajudiciais referentes a tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º O Anexo II à Instrução Normativa SRF Nº 421, de 10 de maio de 2004, substituído pelo Anexo IV à Instrução Normativa RFB Nº 736, de 2 de maio de 2007, fica substituído pelo Anexo Único a esta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

ANEXO ÚNICO

Instruções para preenchimento do DJE

A) NO CASO DE DEPÓSITO JUDICIAL:

CAMPO  O QUE DEVE CONTER  
01  Número de identificação do depósito na CAIXA.  
02  Nome e telefone do contribuinte.  
03  Sigla da Seção Judiciária com dois (2) dígitos alfabéticos.  
04  Número da Vara da Seção Judiciária onde tramita o processo.  
05  Ação/Classe com cinco (5) dígitos numéricos conforme tabela fornecida pela Justiça.  
06  Nome do autor da ação.  
07  Nome do réu na ação.  
08  Base de cálculo do tributo relativo ao período de apuração.  
09  Alíquota a ser aplicada sobre a base de cálculo.  
10  Data do encerramento do período base, no formato DD/MM/AAAA.  
11  Número de inscrição no CPF ou no CNPJ do contribuinte.  
12  Código do tributo divulgado pela RFB.  
13  Número do processo judicial.  
14  -Número de inscrição na Dívida Ativa da União, para depósito da Dívida Ativa da União; -Número do imóvel Rural na Receita Federal(NIRF), para depósito do ITR;-Código da Unidade Administrativa da RFB responsável pelo despacho aduaneiro, para depósito de tributo do comércio exterior.
15  Data de vencimento da receita, no formato DD/MM/AAAA.  
16  Valor da receita principal obtido após a aplicação da alíquota sobre a base de cálculo.  
17  Valor da multa, quando devida.  
18  Valor dos juros de mora, ou encargos do DL nº 1.025/1969, ou outros, quando devidos.  
19  Soma dos campos 16 a 18.  
20  Campo reservado para o código de barras.  
21  Autenticação da CAIXA  

B) NO CASO DE DEPÓSITO EXTRAJUDICIAL:

CAMPO  O QUE DEVE CONTER  
01  Número de identificação do depósito na CAIXA.  
02  Nome e telefone do contribuinte.  
03 a 07  Não preencher.  
08  Base de cálculo do tributo relativo ao período de apuração.  
09  Alíquota a ser aplicada sobre a base de cálculo.  
10  Data do encerramento do período base, no formato DD/MM/AAAA.  
11  Número de inscrição no CPF ou no CNPJ do contribuinte.  
12  Código do tributo divulgado pela RFB.  
13  Número do processo administrativo.  
14  -Número do imóvel Rural na Receita Federal(NIRF), para depósito do ITR; -Código da Unidade Administrativa da RFB responsável pelo despacho aduaneiro, para depósito de tributo do comércio exterior.
15  Data de vencimento da receita, no formato DD/MM/AAAA.  
16  Valor da receita principal obtido após a aplicação da alíquota sobre a base de cálculo.  
17  Valor da multa, quando devida.  
18  Valor dos juros de mora, ou encargos do DL nº 1.025/1969, ou outros, quando devidos.  
19  Soma dos campos 16 a 18.  
20  Campo reservado para o código de barras.  
21  Autenticação da CAIXA