Instrução Normativa RE nº 103 DE 19/11/2025
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 27 nov 2025
Altera a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, quanto à hipótese de emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e de NF-e para a mesma operação.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. Com fundamento no Ajuste SINIEF nº 7/05, de 30 de setembro de 2005, e no Ajuste SINIEF 32/25, de 3 de outubro de 2025, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2005 e de 9 de outubro de 2025, no Título I, Capítulo XI fica revogado o subitem 29.1.3.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 de janeiro de 2026.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.