Instrução Normativa RE nº 103 DE 15/10/2024

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 17 out 2024

Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, divulgando o valor da UIF-RS para o mês de Novembro de 2024.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. Com fundamento no art. 32 do Decreto nº 56.055, de 26 de agosto de 2021, no Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de novembro de 2024, conforme segue:

Ano

Mês

Valor (R$)

...

...

...

 

...

...

2024

Nov

35,24

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.