Instrução Normativa RE nº 103 DE 31/12/2020

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 31 dez 2020

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. Na tabela do Apêndice XXXV:

a) fica acrescentado o seguinte estabelecimento, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:

CNPJ EMPRESA
"07.657.571/0001-42 CTM EXPRESS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA."

b) ficam excluídos os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:

CNPJ EMPRESA
"00.358.519/0001-46 RCC DISTRIBUIDOR DE MEDICAMENTOS CORRELATOS E PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA
02.873.606/0001-67 ALMINHANA COMÉRCIO E REPRESENTACÃO LTDA.
09.468.387/0001-80 IMUNOFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI
11.018.062/0001-47 ADISUL COMERCIAL LTDA.
15.025.636/0001-65 DALBEX COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI
28.075.220/0001-01 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SAO JORGENSE EIRELI"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.