Instrução Normativa GSF nº 1.022 de 30/12/2010

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 04 jan 2011

Dispõe sobre o lançamento de informações no sistema digital de consignações, nas transferências de recursos entre entidades consignatárias, e dá outras providências.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 45 do Decreto nº 7.112, de 18 de maio de 2010, e as considerações expostas na Portaria nº 1.989/2010-GSF, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º Na transferência de recursos destinada à quitação antecipada, nova compra (recompra) e renegociação de contratos de empréstimo consignado, via TED (Transferência Eletrônica Disponível), o sistema digital de consignações do Estado de Goiás admitirá, no campo do número de contrato, até 25 (vinte e cinco) dígitos numéricos.

Art. 2º A devolução de TED somente será recepcionada no sistema digital de consignações, caso a consignatária informe, de imediato, no sistema, a devolução e os motivos que lhe deram causa.

Art. 3º A solicitação de recálculo realizada no sistema digital de consignações, quando da devolução de TED, deverá ser atendida no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, de forma a evitar o cancelamento da margem anteriormente contratada e a realização de nova reserva de margem consignável.

Art. 4º Fica a consignatária vinculada à quitação integral do número de parcelas que compõem a renegociação e a nova compra (recompra), conforme informado por ela no sistema digital de consignações.

Art. 5º Para agilizar o atendimento ao servidor público estadual, as entidades consignatárias deverão encaminhar, mensalmente, à Gerência da Ouvidoria Fazendária, planilha padrão informando os dados dos reembolsos realizados, incluindo mês de competência, nome completo e CPF do servidor, número da parcela, data e valor do reembolso.

Art. 6º A não observância do disposto nesta Instrução implicará a não renovação do credenciamento da consignatária responsável.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Goiânia, aos 30 dias do mês dezembro de 2010.0

CÉLIO CAMPOS DE FREITAS JUNIOR

Secretário da Fazenda

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DA FAZENDA

GABINETE DO SECRETÁRIO