Instrução Normativa RE nº 102 DE 11/10/2024

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 14 out 2024

Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, referente ao preenchimento da EFD, para fins de identificar o documento de arrecadação relativo ao serviço de transporte por contribuinte submetido ao REF.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Título I, Capítulo LI, subitem 4.4.2, fica acrescentada a alínea "aa" com a seguinte redação:

4.4 - ...

...

4.4.2 - ...

...

aa) para identificar o documento de arrecadação relativo a serviço de transporte prestado por contribuinte submetido ao REF, nas situações elencadas no RICMS, Livro I, art. 31, II, "b", 2, e art. 46, I, "f", especificando exclusivamente em registro D197, no campo 03 (DESCR_COMPL_AJ), o número do documento de arrecadação; no campo 07 (VL_ICMS), o valor do ICMS quitado no fato gerador (código RS99993030); e no campo 08 (VL_OUTROS), "0" para documento estadual de arrecadação e "1" para GNRE.

...

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.