Instrução Normativa SRE nº 102 DE 22/05/2017

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 22 mai 2017

Altera o anexo único da Instrução Normativa 013/2014-SRE, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1°, do Anexo VIII, todos do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1° A tabela do Anexo Único da Instrução Normativa n° 013/2014-SAT, de 31 de julho de 2014, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:

Código no PCMS Código Barras Fabricante Descrição do Produto PMPF ATUAL
14711 7898230716227 Baden Baden

Cerveja Baden-Baden Kaffee Bier - GRF 600ml

15,50
14674 7894900700398 Coca-Cola

Refrigerante Coca-Cola Zero - LATA 220 ml

2,00
14671 7894900030396 Coca-Cola

Refrigerante Fanta Laranja - LATA 220 ml

1,75
14672 7894900050394 Coca-Cola

Refrigerante Fanta Uva - LATA 220 ml

1,75
14673 7894900010391 Coca-Cola

Refrigerante Guaraná Kuat - LATA 220 ml

1,75
14691 7894900060393 Coca-Cola

Refrigerante Sprite - LATA 220 ml

1,75
4569 7896445490208 Indaiá Brasil

Agua Mineral s/gás Indaiá - Garrafão Ret 20LT

7,09
14731 7896400200392 Rio Verde

Energético Sherife Energy Drink - PET 600ML

3,60

Art. 2° Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil posterior à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 22 dias do mês de maio de 2017.

ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR
Superintendente da Receita