Instrução Normativa IBAMA nº 102 de 19/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 2006

Estabelece restrições às atividades náuticas específicas em setores da Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca durante os meses de junho a novembro.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24, Anexo I, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 4.756, de 20 de junho de 2003, e o art. 95, item VI, do Regimento Interno do IBAMA, aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;

Considerando as determinações da Portaria nº 117, de 26 de dezembro de 1996 e da Portaria nº 24, de 8 de fevereiro de 2002, que definem normas para evitar o molestamento intencional de cetáceos em águas jurisdicionais brasileiras e para ordenar o turismo comercial de observação de baleias no interior de unidades de conservação;

Considerando o Decreto s/n, de 14 de setembro de 2000, que cria a Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca e determina a regulamentação da exploração de serviços turísticos voltados à observação de cetáceos;

Considerando recomendação enfática do Grupo de Trabalho Especial de Mamíferos Aquáticos, instituído pela Portaria nº 2.097, de 20 de dezembro de 1994, em sua IX reunião, de 3 de dezembro de 2002, em relação ao cumprimento dos arts. 4º e 5º da Portaria nº 117, de 26 de dezembro de 1996, segundo os quais é obrigatório o cadastramento das embarcações de turismo comercial que operam no interior das unidades de conservação e a provisão de informações interpretativas sobre cetáceos e suas necessidades;

Considerando o consenso expresso no relatório final do workshop sobre Ciência para a Sustentabilidade no Turismo de Observação de Baleias, realizado na Cidade do Cabo, África do Sul, em março de 2004, sob o patrocínio do Comitê Científico da Comissão Baleeira Internacional, da qual o Brasil faz parte, e que ressalta a importância, tanto do ponto de vista do manejo como da avaliação científica, da existência de áreas de refúgio onde o turismo de observação de baleias não ocorre, e que recomenda a adoção de áreas fechadas como ferramenta de gestão precautória e cientificamente embasada;

Considerando a necessidade de definição de Áreas Controle para os estudos científicos de comportamento desses cetáceos;

Considerando o crescente desenvolvimento do turismo voltado para a observação de cetáceos no território da Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca e a necessidade de seu ordenamento e regulamentação, de forma a garantir a adequação desta atividade às necessidades de conservação desses animais;

Considerando a existência de cetáceos que percorrem o interior da Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca e a necessidade de garantir sua adequada proteção contra o molestamento, de acordo com a Lei nº 7.643, de 18 de dezembro de 1987; e,

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ecossistemas - DIREC, no Processo IBAMA nº 02001006441/2005-53, resolve:

Art. 1º Estabelecer restrições às atividades náuticas específicas em setores da Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca durante os meses de junho a novembro, nos termos desta Instrução Normativa.

Art. 2º Nestes setores ficam vedadas as seguintes atividades náuticas por embarcações motorizadas:

I - o transporte de passageiros com finalidade turística, mediante pagamento ou não;

II - a prática e apoio a qualquer forma de esporte náutico; e,

III - atividades recreativas em geral.

Art. 3º Os setores sujeitos a estas restrições são:

I - Praia da Vila - Imbituba/SC, no interior da área delimitada pelo polígono que se inicia no ponto com coordenadas UTM x= 730979 e y= 6874610, seguindo em linha reta até o ponto de coordenadas UTM x= 730284 e y= 6873040, contornando a ilha no sentido horário até o ponto de coordenadas UTM x= 730007 e y= 6873026, seguindo em linha reta até o ponto de coordenadas UTM x= 729525 e y= 6873624, seguindo posteriormente pela linha d'água pela praia no sentido horário até atingir o ponto inicial, fechando o polígono;

II - Praia d'Água - Imbituba/SC, no interior da área delimitada pelo polígono que se inicia no ponto com coordenadas UTM x= 729482 e y= 6878207, na ponta mais ao norte do costão da referida praia, seguindo em linha reta até o ponto correspondente às coordenadas UTM x= 729437 e y= 6877503 seguindo posteriormente pela linha d'água pela praia no sentido horário até atingir o ponto inicial, fechando o polígono;

III - Praia da Gamboa - Garopaba/SC, no interior da área delimitada pelo polígono que se inicia no ponto com coordenadas UTM x= 734090 e y= 6906576, seguindo em linha reta até o ponto localizado no costão da Praia da Gamboa com as coordenadas UTM x= 734126 e y= 6904678, seguindo no sentido anti-horário pela Praia da Gamboa e fechando o polígono no ponto inicial;

IV - Praia do Luz (Ibiraquera) - Imbituba /SC, no interior da área delimitada pelo polígono que se inicia no ponto com coordenadas UTM x= 732140 e y= 6885214, no costão sul da Praia do Rosa, seguindo em linha reta até o ponto correspondente às coordenadas UTM x= 731658 e y= 6883710, seguindo pela ilha no sentido horário até o ponto correspondente às coordenadas UTM x= 731308 e y= 6883673, de onde seguem em linha reta, no sentido NW, até a Praia do Luz no ponto correspondente às coordenadas UTM x= 731023 e y= 6883936, seguindo posteriormente pela Praia do Luz e pelo costão posterior até atingir o ponto inicial, fechando o polígono;

V - Praia do Silveira - Garopaba/SC, no interior da área delimitada pelo polígono que se inicia no ponto com coordenadas UTM x= 735192 e y= 6895274, seguindo pelo costão para NW até encontrar com a Praia do Silveira, de onde segue em direção NE pela referida praia até se encontrar com o costão norte, de onde continua em direção a SE até o ponto com coordenadas UTM x= 735951 e y= 6896691, de onde segue em linha reta até o ponto inicial, fechando o polígono;

VI - Praia de Garopaba - Garopaba/SC, no interior da área delimitada pelo polígono que se inicia no ponto com coordenadas UTM x= 735053 e y= 6898655 (Ponta da Vigia), seguindo para SW pelo Costão da Vigia até a Praia de Garopaba, de onde continua até encontrar com o ponto no costão norte da Praia de Garopaba, com as coordenadas UTM x= 733126 e y= 6899195, seguindo em linha reta até o ponto inicial localizado no costão, e fechando o polígono.

§ 1º Fica assegurado o direito de acesso a embarcações no setor VI - Praia de Garopaba, com a finalidade única de promover o embarque e desembarque de passageiros.

§ 2º Todas as poligonais aqui descritas encontram-se na Zona UTM 22J, tendo como datum o SAD-69 América.

Art. 4º Os infratores das normas estabelecidas nesta Instrução Normativa estarão sujeitos às penalidades determinadas pela Lei nº 7.643, de 18 de dezembro de 1987, pela Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 e demais normas legais vigentes.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS