Instrução Normativa RE nº 101 DE 09/10/2024

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 14 out 2024

Revoga o item 3.3 do Capítulo V do Título I da Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, considerando as disposições do Ajuste SINIEF Nº 13/2024, que trata sobre o procedimento de correção de erro identificado na Nota Fiscal eletrônica, no ato da entrega, quando não permitida a emissão de nota fiscal complementar ou Carta de Correção eletrônica.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. Com fundamento no Ajuste SINIEF 14/24, de 5 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2024, no Título I, Capítulo V, fica revogado o item 3.3.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.