Instrução Normativa RE nº 101 DE 29/12/2023

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 03 jan 2024

Altera a Instrução Normativa DRP 45/98, divulgando o valor da TJLP para o primeiro trimestre de 2024.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:

Ano

Mês

TJLP
% ao mês

Comunicado do Banco Central

TJLP
% ao ano

Data

...

...

...

...

...

...

2024

Jan

0,5442

Fev

0,5442

6,53

41.075

29/12/23

Mar

0,5442

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.