Instrução Normativa RE nº 101 DE 14/12/2020

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 15 dez 2020

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo LXVI do Título I:

a) é dada nova redação à tabela do item 1.1, conforme segue:

"

Descrição da
mercadoria
NBM/SH-NCM Operação de entrada no Estado, por modal rodoviário, com documento fiscal de valor em R$ superior a: Data de início Data de fim
Leite cru refrigerado 0401.20.90 10.000,00 01.07.2014 30.06.2015
Leite cru pré-beneficiado integral 0402.29.10 10.000,00 01.07.2014 30.06.2015
Mel natural 0409.00.00 10.000,00 15.11.2013 30.06.2015
Feijão 0713.33 5.000,00 01.04.2013 30.09.2013
Açúcar de cana 1701 5.000,00 01.04.2013 30.09.2013
Álcool etílico 2207 e 2208 5.000,00 01.04.2013 30.06.2015
Tabaco 2401 5.000,00 01.04.2013 30.06.2015
Cigarro 2402 5.000,00 01.04.2013 30.09.2013
01.03.2014 30.06.2015
Gasolinas, exceto de aviação 2710.12.59 5.000,00 01.07.2020 31.08.2020
Óleo Diesel 2710.19.21 5.000,00 01.07.2020 31.08.2020
Couro bovino 4101 e 4104 10.000,00 13.08.2012 31.03.2016
01.05.2016 30.04.2017
01.06.2017 31.05.2019
01.06.2019 19.03.2020
01.07.2020 31.08.2020
Demais mercadorias - 200.000,00 01.04.2013 30.06.2014
Descrição da mercadoria NBM/SH-NCM Operação de saída do Estado, por modal rodoviário, com documento fiscal de valor em R$ superior a: Data de início Data de fim
Arroz em casca 1006 0,00 01.09.2014 31.10.2014
05.02.2015 30.06.2015
Arroz beneficiado 1006 0,00 01.09.2014 31.10.2014
05.02.2015 30.06.2015
Gasolinas, exceto de aviação 2710.12.59 10.000,00 01.03.2016 31.12.2017
5.000,00 01.01.2018 19.03.2020
01.07.2020 31.08.2020
Óleo Diesel 2710.19.21 10.000,00
5.000,00
01.03.2016 31.12.2017
01.01.2018 19.03.2020
01.07.2020 31.08.2020

"

b) fica revogado o item 1.1.2.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2020.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.