Instrução Normativa DC/ANCINE nº 101 DE 29/05/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jun 2012

RETIFICAÇÃO

 

Na Instrução Normativa nº 101, de 29 de Maio de 2012, publicada no DOU nº 107 de 04.06.2012, Seção 1, página 31, em relação ao "Anexo", para considerar o seguinte:

 

Onde se lê:

 

ANEXO III

 

ANEXO III DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 91 DE JANEIRO DE DEZEMBRO DE 2010.

 

Leia-se:

 

ANEXO II

 

ANEXO III DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 91 DE JANEIRO DE DEZEMBRO DE 2010.

 

Na Instrução Normativa nº 101, de 29 de Maio de 2012, publicada no DOU nº 107 de 04.06.2012, Seção 1, página 31, em relação ao "Anexo", para considerar o seguinte:

 

Onde se lê:

 

ANEXO IV

 

ANEXO IV DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 91 DE JANEIRO DE DEZEMBRO DE 2010

 

Leia-se:

 

ANEXO III

 

ANEXO IV DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 91 DE JANEIRO DE DEZEMBRO DE 2010.

 

Na Instrução Normativa nº 101, de 29 de Maio de 2012, publicada no DOU nº 107 de 04.06.2012, Seção 1, página 28, em relação ao "Art. 2º, 6º e 5º", para considerar o seguinte:

 

Onde se lê:

 

Art. 2º. O preâmbulo, os arts. 1º, 3º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 17, 18, 21, 22, 25 e 27 da Instrução Normativa nº 91, de 01 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"A Diretoria Colegiada da ANCINE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, do art. 6º do anexo I do Decreto 4.121, de 07 de fevereiro de 2002,e tendo em vista o disposto no art. 22 da Medida Provisória 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, art. 5º, art. 9º, caput e § 1º do art. 10, art. 12 e art. 13 da Lei nº 12.485, de 12 setembro de 2011, em sua 378ª Reunião da Diretoria Colegiada, de 01 de dezembro de 2010.",

 

(.....)

 

"Art.6º .....

 

§ 2º Os agentes econômicos cuja atividade econômica não esteja ainda prevista na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, serão registrados na ANCINE com código de classificação provisório, até a definição de código específico pelo órgão competente, quando serão reenquadradas de ofício pela ANCINE."

 

(.....)

 

Art. 5º. Revogam-se o inciso LIV do art. 1º, os §§ 1º e 2º do art. 4º, o inciso IV do § 2º do art. 5º, o parágrafo único do art. 6º, o § 1º do art. 17, e o § 4º do art. 20 da Instrução Normativa nº 91 de 1º de dezembro de 2010.

 

Leia-se:

 

Art. 2º. O preâmbulo, os arts. 1º, 3º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 17, 18, 21, 22, 25 e 27 da Instrução Normativa nº 91, de 01 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"A Diretoria Colegiada da ANCINE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, do art. 6º do anexo I do Decreto 4.121, de 07 de fevereiro de 2002,e tendo em vista o disposto no art. 22 da Medida Provisória 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, art. 5º, art. 9º, caput e § 1º do art. 10, art. 12 e art. 13 da Lei nº 12.485, de 12 setembro de 2011, em sua 378ª Reunião da Diretoria Colegiada, de 01 de dezembro de 2010, e em sua 443ª Reunião da Diretoria Colegiada, de 29 de maio de 2012.",

 

(.....)

 

"Art.6º .....

 

Parágrafo único. Os agentes econômicos cuja atividade econômica não esteja ainda prevista na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, serão registrados na ANCINE com código de classificação provisório, até a definição de código específico pelo órgão competente, quando serão reenquadradas de ofício pela ANCINE."

 

Art. 5º. Revogam-se o inciso LIV do art. 1º, os §§ 1º e 2º do art. 4º, o inciso IV do § 2º do art. 5º, o § 1º do art. 17, e o § 4º do art. 20 da Instrução Normativa nº 91 de 1º de dezembro de 2010.