Instrução Normativa INSS/DC nº 100 DE 18/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2003

(Revogado pela Instrução Normativa SRP nº 3 de 14/07/2005):

Anexo XXI ao Anexo XL

ANEXO XXI

FORCED - FORMULÁRIO PARA CADASTRAMENTO E EMISSÃO DE DOCUMENTOS -

PARTE III

FORCED - FORMULÁRIO PARA CADASTRAMENTO E EMISSÃO DE DOCUMENTOS     III - DISCRIMINATIVO DO DÉBITO  
 
 
  35 - Número Provisório     36 - NÚMERO DEBCAD     37 - Cod Lev    
                               
                       
 
 
38 - Tipo Disc     APURAÇÃO     Recolhimento/Notificaçäo/Crédito     EXCLUSÃO    
 
 
39 - MÊS (MM/AAAA)            
40 - Data de Pagamento            
BASE DE CÁLCULO   41 - SC até o limite            
42 - SC acima limite            
43 - Adm/Autônomo            
44 - Autônomo opção            
45 - Produto Rural            
46 - Renda/Rec/Patroc            
47 - Cooperat de            
48 - Adic. RAT 15 anos            
49 - Adic. RAT 20 anos            
50 - Adic. RAT 25 anos            
51 - Ad.Coop T 15            
52 - Ad.Coop T 20            
53 - Ad.Coop T 25            
54 - Ad.Coop P 15            
55 - Ad.Coop P 20            
56 - Ad.Coop P 25            
57 -            
 
DIFERENÇA DE CONTRI-BUIÇÃO   58 - Empregados                              
59 - Empresa                              
60 - SAT                              
61 - Out. Ent. e Fund.                              
62 - Cont. Individual                              
63 - Autônomo opção                              
64 - Produto Rural                              
65 - Renda/Rec/Patro                              
66 - Glosas                              
67 - Compensação                              
68 - Cont. Coop. Trab                              
69 - Cont Adic. RAT 15                              
70 - Cont Adic. RAT 20                              
71 - Cont Adic. RAT 25                              
72 - Con Ad.Coop T 15                              
73 - Con Ad.Coop T 20                              
74 - Con Ad.Coop T 25                              
75 - Con Ad.Coop P 15                              
76 - Con Ad.Coop P 20                              
77 - Con Ad.Coop P 25                              
78                              
 
DEDUZIR   79 - Deduções            
80 - Compensações            
 
81 - SUBTOTAL            
 
ACRÉSCIMOS LEGAIS   82 - Atual. Monetária            
83 - Juros            
84 - Multa            
 
85 - TOTAL (SOMA)            
 
  86 - LOCALIDADE E DATA     87 - CARIMBO E ASSINATURA DO EMITENTE    
 

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO FORCED

QUADRO I - DADOS IDENTIFICADORES

Os campos de 1 (um) a 11 (onze) destinam-se a identificar o contribuinte, o documento a ser cadastrado e a operação a ser realizada com ele.

1 - TIPO DE DOCUMENTO

Campo pré-preenchido com "LDC - Lançamento de Débito Confessado"

2 - OPERAÇÕES

Marcar com "x" o tipo de operação a ser realizada, sendo:

Inclusão Retificação.

3 - NÚMERO PROVISÓRIO

Para início de cadastramento é utilizado um número seqüencial, que funciona como uma espécie de DEBCAD provisório (inclusive com dígito verificador), gerado automaticamente pelo Sistema.

Nos casos de retificação preencher com o número do DEBCAD correspondente ao documento a ser alterado.

4 - MATRÍCULA SERVIDOR (PREENCHIDO PELO INSS)

Matrícula SIAPE do servidor que processará o documento. Nos casos de retificação esta matrícula poderá ser diferente da constante do documento em que se realizará esta operação.

5 - NÚMERO DEBCAD

Número de DEBCAD definitivo do documento, vinculado ao PAF que o processou.

6 - DATA DO DOCUMENTO

Data de emissão do documento, vinculada a consolidação do débito.

Nos casos de retificação, a data do documento em que se realizará esta operação.

7 - QUANTIDADE DE LEVANTAMENTOS

Total de levantamentos (LEV) constante do documento e relacionados no quadro II do FORCED.

Para o SICAD, o Levantamento significa uma subdivisão do documento, para fins de apuração do débito. O usuário pode dividir a sua apuração em qualquer número de Levantamentos. Exemplos:

Normal, Reclamação Trabalhista, Crime contra a Seguridade Social, lançamento arbitrado, etc.

É obrigatória a criação de levantamentos distintos:

Para códigos de enquadramento distintos (campos 20 a 27)

Para conjuntos de tipos de débito diferentes

Os campos de 8 (oito) a 11 (onze) ficam vinculados ao centralizador do contribuinte.

8 - CATEGORIA

Digitar um dos códigos abaixo, conforme o caso:

1 = CNPJ

2 = CEI de pessoa física/jurídica (/8 ou /0)

3 = CPF e CEI de obra (/6)

5 = NIT e CEI de obra (/6)

6 = CNPJ e CEI de obra (/7)

7 = CEI de pessoa física/jurídica (/8 ou /0) e CEI de obra (/7)

8 = NIT (não usado pelo SICAD)

9 - CNPJ/CEI/CPF/NIT

Identificação do centralizador do contribuinte, devidamente cadastrado na base do GIRAFA, com campos obrigatórios devidamente preenchidos e com co-responsável/responsável ativo.

No caso de LDC efetuado na APS, o contribuinte não poderá estar sob ação fiscal.

O SICAD não permite emissão de documentos para estabelecimento centralizados.

10 - CEI (/6 ou /7)

Matrícula da obra de construção civil, sendo campo de preenchimento obrigatório se o campo 9 - CATEGORIA for preenchido com os códigos 3 (três), 5 (cinco), 6 (seis) ou 7 (sete).

11 - NOME DO CONTRIBUINTE

Campo de preenchimento obrigatório, servindo de conferência visual entre a informação da tela (preenchida automaticamente) e do FORCED.

12 - DESCRIÇÃO DO DÉBITO

Campo de livre preenchimento, utilizado para uma descrição sucinta do débito apurado (de preferência separar a descrição por levantamento).

No caso de retificação alterar, se necessário, estas informações para compatibilização com o documento.

13 - LOCALIDADE

Cidade e estado onde está sediado o contribuinte.

14 - CARIMBO E ASSINATURA DO EMITENTE

Carimbo e assinatura do contribuinte.

QUADRO II - Discriminativo do Levantamento

15 - CNPJ/CEI/CPF/NIT DO CENTRALIZADOR

Repetir o identificador do contribuinte transcrito no campo 9 (nove) do quadro I do FORCED.

16 - CNPJ/CEI/CPF/NIT DO ESTABELECIMENTO/OBRA

Identificação do estabelecimento/obra do contribuinte (inclusive o próprio centralizador), devidamente cadastrado na base do GIRAFA, com campos obrigatórios devidamente preenchidos.

17 - QUANTIDADE DE COMPETÊNCIAS

Preencher com a quantidade de competências que comporá este discriminativo, sempre vinculadas ao estabelecimento e ao levantamento correspondente. Não será preenchido no caso de retificação, uma vez que o sistema, automaticamente, nesta operação, fará os ajustes relativos ao número de competências.

18 - CÓDIGO DO LEVANTAMENTO

O Levantamento é identificado por um Código de Levantamento, atribuído pelo próprio usuário como por exemplo: "NOR", "SUP", "APR", 001, 002 etc.).

Não deverá ser usado o código de levantamento "DAL" que é de uso exclusivo do sistema.

Os campos 20 (vinte) a 32 (trinta e dois) ficam vinculados ao campo 18 (dezoito) - código do levantamento.

19 - DESCRIÇÃO DO LEVANTAMENTO

Campo de texto livre, com 30 (trinta) posições, usado para dar nome para o levantamento e vinculado ao seu respectivo código.

20 - FPAS

Fundo de Previdência e Assistência Social, código identificador da atividade da empresa, utilizado para determinação das respectivas alíquotas de contribuição e, em conjunto com a competência e o item de cobrança, determinar o fundamento legal deste item, no formato: 999.9

Para o SICAD deverá ser observado:

a) Os algarismos do FPAS se referem:

999 - código da arrecadação preenchido pelo contribuinte;

9 - extensão de uso exclusivo do INSS, identificador do fundamento legal associado ao item de cobrança.

b) Um levantamento só poderá ter um código de FPAS, sendo que um documento poderá ter vários levantamentos e consequentemente vários FPAS.

21 - SAT

Código identificador da atividade da empresa/estabelecimento, vinculado ao grau de risco desta atividade, no formato:

999.999-9

Campo do "Levantamento" de preenchimento opcional até 06/97, inclusive, sendo que o seu não preenchimento implica o não cálculo das contribuições devidas para o seguro de acidente do trabalho.

22 - CNAE

Código identificador da atividade econômica do contribuinte que, a partir de 07/1997 determina o grau de risco e conseqüente alíquota para cálculo do seguro de acidentes do trabalho.

23 - OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS

Código identificador de outras entidades e fundos (Terceiros) cuja contribuição é arrecadada pelo INSS e define as alíquotas utilizadas, visando dar destinação correta às contribuições arrecadadas para os mesmos.

24 - TIPO DE DÉBITO

Primeiro código identificador (dois algarismos) de fatos geradores de contribuições, utilizado para diferenciar algumas situações especiais, e, especificar a forma de apuração do débito. É utilizado, também, para definição do fundamento legal global deste tipo de débito.

Os tipos de débito poderão ser:

Código  DESCRIÇÃO 
51  RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - CONSTRUÇÃO CIVIL ("PROPRIETÁRIO", CONSTRUTOR, INCORPORADOR) 
52  RESP SOLID - ORGÃOS PÚBLICOS (CONSTRUÇÃO CIVIL) 
53  RESP SOLID - CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA 
54  RESP SOLID - ORGÃOS PÚBLICOS (CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA) 
55  RESP SOLID - CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA (FALÊNCIA) 
56  RESP SOLID - GRUPO ECONÔMICO 
61  ARBITRAMENTO DO SALÁRIO DE CONTR. - CONSTRUÇÃO CIVIL 
62  LANÇAMENTO ARBITRADO - EMPRESAS EM GERAL 
81  LIMITES MÍNIMOS DE SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO 
82  PROCESSO TRABALHISTA - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA 
83  DIFERENÇAS DE ACRÉSCIMOS LEGAIS 
84  CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - OBRIGATÓRIO 
85  CONTRATO DE EMPREGADOS POR PRAZO DETERMINADO - LEI Nº 9.601/98
87  CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - FACULTATIVO 

25 - TIPO DE DÉBITO

Segundo código identificador (dois algarismos) de fatos geradores de contribuições, utilizado para diferenciar algumas situações especiais, e, especificar a forma de apuração do débito. É utilizado, também, para definição do fundamento legal global deste tipo de débito.

Vide tabela no campo 24 (vinte e quatro)

26 - TIPO DE DÉBITO

Terceiro código identificador (dois algarismos) de fatos geradores de contribuições, utilizado para diferenciar algumas situações especiais, e, especificar a forma de apuração do débito. É utilizado, também, para definição do fundamento legal global deste tipo de débito.

Vide tabela no campo 24 (vinte e quatro)

OBSERVAÇÕES:

É permitido combinar simultaneamente até três tipos diferentes de débito num mesmo levantamento.

As combinações possíveis dos códigos acima, são:

CÓDIGOS  PODE COMBINAR COM: 
51  61, 85, 
52  61, 85, 
53  56, 62, 85 
54  62, 85 
55  62, 85 
56  61, 62, 85 
61  51, 52, 56 
62  53, 54, 55, 56, 85 
81  Nenhum outro 
82  85 
83  Nenhum outro 
84  Nenhum outro 
85  51, 52, 53, 54, 55, 56, 62 
87  Nenhum outro 
97  Nenhum outro 

Para Classificação do Levantamento serão utilizadas as seguintes opções:

Apresentação de GFIP

Período com opção pelo Simples

Órgão Público.

Quanto à apresentação de GFIP, o levantamento deve ser obrigatoriamente enquadrado num dos seguintes casos:

Contribuinte Individual Liberado de GFIP, atribuído

Período anterior a GFIP

Dispensado de Declarar em GFIP

Declarado em GFIP

O registro dos classificadores relativos a falência e órgão público será efetuado automaticamente pelo

Sistema, de acordo com a situação da Empresa e do código FPAS do Levantamento, respectivamente.

Empresa do Simples - Período com Opção

Órgão Público.

Não é permitido o registro simultâneo das seguintes condições:

Opção pelo SIMPLES e Órgão Público

Falência e Órgão Público

Responsabilidade Solidária (tipo de débito 5X) e Opção pelo Simples.

27 - Classificação do Levantamento.

Marcar com "x" a opção a ser selecionada:

Contribuinte Individual Liberado de GFIP, atribuído

Período anterior a GFIP

Dispensado de Declarar em GFIP

Declarado em GFIP

Simples - Período com opção

Órgão Público.

Variação de Enquadramento

Para cada Levantamento, os códigos FPAS, SAT, CNAE/95 e Terceiros determinam o enquadramento utilizado no cálculo da contribuição. Havendo variações de enquadramento da empresa ao longo do período abrangido pela Ação Fiscal, as mesmas devem ser registradas, informando-se:

28 - C. Alíquota - código da alíquota segundo tabela própria.

04 - SAT/CNAE

07 - Terceiros

10 - Terceiros Autônomo

29 - Cód. Associado Alíquota - Código associado a alíquota, quando for o caso.

30 - Comp. Inicial - Competência inicial do período de variação

31 - Comp. Final - Competência final do período de variação

32 - Alíquota a ser utilizada, que, a critério do usuário, pode ser:

valor informado,

valor obtido na tabela própria ou igual a zero

33 - LOCALIDADE

Cidade e estado onde está sediado o contribuinte.

34 - CARIMBO E ASSINATURA DO EMITENTE

Carimbo e assinatura do contribuinte.

QUADRO III - Discriminativo do Débito

Nos campos abaixo, serão discriminados os valores dos itens elementares de cobrança, as bases de cálculo e outras informações necessárias à Apuração e Retificação de débito.

Refere-se aos valores de Base de Cálculo, diferenças de contribuição ou os dois concomitantemente apurados no contribuinte, podendo ser considerado o valor que o contribuinte deveria recolher para a Previdência Social.

No caso de retificação, é o valor que ficará como saldo após a retificação, sendo que o sistema calculará o valor a ser excluído.

35 - NÚMERO PROVISÓRIO

Repetir o número seqüencial transcrito no campo 3 (três) do quadro I do FORCED.

36 - NÚMERO DEBCAD

Repetir o Número de DEBCAD transcrito no campo 5 (cinco) do quadro I do FORCED.

37 - CÓDIGO DO LEVANTAMENTO

Repetir o Código de Levantamento transcrito no campo 18 (dezoito) do quadro II do FORCED.

38 - Tipo de Discriminativo

Marcar com "x" a opção a ser selecionada:

Apuração

Recolhimento/Notificação/Crédito

Exclusão (exclusivamente para Retificação: valores a excluir do documento sob retificação)

Para Apuração, são registrados:

Diferença de base de cálculo, por Item Base de Cálculo.

Diferença de contribuição, por Item Calculado (valores de diferenças já calculadas).

Para Recolhimento/Notificação/Crédito, são registrados:

Número seqüencial atribuído pelo Sistema.

Data de pagamento.

Diferença de contribuição, por Item Calculado.

Valores a deduzir (Deduções, Compensações e Retenção deduzida).

Total líquido.

Acréscimos legais (At. Monetária, Juros e Multa).

Total recolhido ou notificado.

Para Exclusão, são registrados:

Base de Cálculo, por Item Base de Cálculo.

Diferença de Contribuição, por Item Calculado (valores de diferenças já calculadas).

39 - MÊS/ANO

Competência devida, no formato MM/AAAA, onde M = Mês e A = Ano.

O SICAD calcula contribuições automaticamente para competências a partir de 01/1989, antes deste período, deverão ser informadas as alíquotas (variação de enquadramento campos 28 a 32) das competências a serem levantadas. Pode-se informar somente os valores das contribuições deste período, sem a informação da base de cálculo.

40 - Data de Pagamento

Data em que foi efetuado o pagamento da GUIA, a ser preenchido somente para o Tipo de Discriminativo igual a Recolhimento/Notificação/Crédito

41 - BASE DE CÁLCULO/SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO - ATÉ O LIMITE

Referente segurado empregado:

Para competências até 08/89 = valor do salário-de-contribuição até o limite máximo.

A partir da competência 09/89 = valor do salário-de-contribuição, sem limite.

Referente segurado trabalhador avulso:

Para competências até 08/89 = valor do salário-de-contribuição até o limite máximo.

De 09/89 até 04/96 = valor total da remuneração (período em que a contribuição foi declarada inconstitucional)

A partir de 05/96 = valor total da remuneração

42 - BASE DE CÁLCULO/SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO - ACIMA DO LIMITE

Para segurados empregado e trabalhador avulso:

Valor do salário-de-contribuição acima do limite máximo, para as competências até 08/89.

43 - BASE DE CÁLCULO - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

De 01/88 até 08/89 = remuneração dos autônomos, excedente do salário base, sem limite.

De 09/89 até 04/96 = período em que a contribuição foi considerada inconstitucional.

A partir de 05/96 = remuneração ou retribuição dos empresários, autônomos e demais pessoas físicas, que optaram pelo recolhimento de 15% sobre o valor do serviço.

44 - BASE DE CÁLCULO - AUTÔNOMO (OPÇÃO)

Até 04/96 = sem contribuição.

A partir de 05/96 = salário-base dos autônomos que optaram pelo recolhimento de 20% sobre o salário-base.

45 - BASE DE CÁLCULO - PRODUTO RURAL

Até 10/91 = valor comercial dos produtos rurais.

De 11/91 até 03/93 = receita bruta proveniente da comercialização da produção rural do segurado especial.

De 04/93 até 07/94 = receita bruta da comercialização da produção rural do segurado especial e do produtor rural pessoa física equiparado a autônomo.

A partir de 08/94 = receita bruta proveniente da comercialização da produção rural do segurado especial, do produtor rural pessoa física (equiparado ao autônomo) e do produtor rural pessoa jurídica.

46 - BASE DE CÁLCULO - RENDA/RECEITA

Valor proveniente da renda de espetáculos desportivos, receitas de patrocínio de clubes de futebol profissional.

47 - BASE DE CÁLCULO - Cooperativa de Trabalho

A partir de 03/2000 o valor pago a cooperativa de trabalho.

48 - BASE DE CÁLCULO - Adic. RAT 15

Valor do salário-de-contribuição referente aos segurados em exercício de atividades em condições especiais que enseje a aposentadoria especial com quinze anos.

49 - BASE DE CÁLCULO - Adic. RAT 20

Valor do salário-de-contribuição referente aos segurados em exercício de atividades em condições especiais que enseje a aposentadoria especial com vinte anos.

50 - BASE DE CÁLCULO - Adic. RAT 25

Valor do salário-de-contribuição referente aos segurados em exercício de atividades em condições especiais que enseje a aposentadoria especial com vinte e cinco anos.

51 - BASE DE CÁLCULO - Adic. Coop T 15

Adicional Cooperativa de Trabalho - Valor pago a cooperativa de trabalho referente aos cooperados em exercício de atividades em condições especiais que enseje a aposentadoria especial com quinze anos.

52 - BASE DE CÁLCULO - Adic. Coop T 20

Adicional Cooperativa de Trabalho - Valor pago a cooperativa de trabalho referente aos cooperados em exercício de atividades em condições especiais que enseje a aposentadoria especial com vinte anos.

53 - BASE DE CÁLCULO - Adic. Coop T 25

Adicional Cooperativa de Trabalho - Valor pago a cooperativa de trabalho referente aos cooperados em exercício de atividades em condições especiais que enseje a aposentadoria especial com vinte e cinco anos.

54 - BASE DE CÁLCULO - Adic. Coop P 15

Adicional Cooperativa de Produção - Valor do salário-de-contribuição referente aos cooperados em exercício de atividades em condições especiais que enseje a aposentadoria especial com quinze anos.

55 - BASE DE CÁLCULO - Adic. Coop P 20

Adicional Cooperativa de Produção - Valor do salário-de-contribuição referente aos cooperados em exercício de atividades em condições especiais que enseje a aposentadoria especial com vinte anos.

56 - BASE DE CÁLCULO - Adic. Coop P 25

Adicional Cooperativa de Produção - Valor do salário-de-contribuição referente aos cooperados em exercício de atividades em condições especiais que enseje a aposentadoria especial com vinte e cinco anos.

57 - BASE DE CÁLCULO

Reservado para uso futuro.

58 - DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO - EMPREGADOS

Valores das contribuições descontadas dos empregados, trabalhadores avulsos e empregado doméstico ou valor do campo correspondente da guia de recolhimento ou valor a excluir na retificação.

59 - DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO - EMPRESA

Valor já calculado de contribuição de empresa ou valor correspondente (inclusive RAT) da guia de recolhimento ou valor a excluir na retificação.

60 - DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO - RAT

Valor já calculado de contribuição de SAT ou valor a excluir na retificação.

61 - DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO - OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS

Valor já calculado de contribuição de outras entidades e fundos ou valor correspondente da guia de recolhimento ou valor a excluir na retificação.

62 - DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

Valor já calculado de contribuição de administrador/autônomo ou valor correspondente (inclusive de autônomo opção) da guia de recolhimento ou valor a excluir na retificação.

63 - DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO - AUTÔNOMO OPÇÃO

Valor já calculado de contribuição de autônomos opção ou valor a excluir na retificação.

64 - DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO - PRODUTO RURAL

Valor já calculado de contribuição de produto rural ou valor correspondente (empresa) da guia de recolhimento ou valor a excluir na retificação ou valor a ser desmembrado.

65 - DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO - RENDA/RECEITA

Valor já calculado de contribuição de renda/receita ou valor correspondente (empresa) da guia de recolhimento ou valor a excluir na retificação.

66 - DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO - GLOSAS

Valor da soma das glosas do salário maternidade, das quotas de salário família e/ou auxílio-natalidade.

67 - DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO - COMPENSAÇÃO

Valor compensado indevidamente em guia de recolhimento.

68 - DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO - Cooperativa de Trabalho

A partir de 03/2000 Valor já calculado de contribuição cooperativa de trabalho.

69 - DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO - Adic. RAT 15

Valor já calculado de contribuição referente aos segurados em exercício de atividades em condições especiais que enseje a aposentadoria especial com quinze anos.

70 - DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO - Adic. RAT 20

Valor já calculado de contribuição referente aos segurados em exercício de atividades em condições especiais que enseje a aposentadoria especial com vinte anos.

71 - DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO - Adic. RAT 25

Valor já calculado de contribuição referente aos segurados em exercício de atividades em condições especiais que enseje a aposentadoria especial com vinte e cinco anos.

72 - DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO - Adic. Coop T 15

Adicional Cooperativa de Trabalho - Valor já calculado de contribuição referente aos cooperados em exercício de atividades em condições especiais que enseje a aposentadoria especial com quinze anos.

73 - DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO - Adic. Coop T 20

Adicional Cooperativa de Trabalho - Valor já calculado de contribuição referente aos cooperados em exercício de atividades em condições especiais que enseje a aposentadoria especial com vinte anos.

74 - DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO - Adic. Coop T 25

Adicional Cooperativa de Trabalho - Valor já calculado de contribuição referente aos cooperados em exercício de atividades em condições especiais que enseje a aposentadoria especial com vinte e cinco anos.

75 - DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO - Adic. Coop P 15

Adicional Cooperativa de Produção - Valor já calculado de contribuição referente aos cooperados em exercício de atividades em condições especiais que enseje a aposentadoria especial com quinze anos.

76 - DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO - Adic. Coop P 20

Adicional Cooperativa de Produção - Valor já calculado de contribuição referente aos cooperados em exercício de atividades em condições especiais que enseje a aposentadoria especial com vinte anos.

77 - DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO - Adic. Coop P 25

Adicional Cooperativa de Produção - Valor já calculado de contribuição referente aos cooperados em exercício de atividades em condições especiais que enseje a aposentadoria especial com vinte e cinco anos.

78 - DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO

Reservado para uso futuro.

79 - DEDUÇÕES

Valor de salário-maternidade, das quotas de salário família e do auxílio-natalidade pagos pela empresa ou valor a excluir (sempre a maior) na retificação.

80 - COMPENSAÇOES

Utilizado na época do DARP, para informar compensação de convênio de terceiros.

81 - SUBTOTAL

Deixar em branco.

82 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

Deixar em branco, exceto na apuração de diferenças de acréscimos legais (ACAL).

83 - JUROS

Deixar em branco, exceto na apuração de diferenças de acréscimos legais (ACAL).

84 - MULTA

Deixar em branco, exceto na apuração de diferenças de acréscimos legais (ACAL).

85 - TOTAL/SOMA

Soma de todos os valores (inclusive as deduções) para conferência dos valores digitados na competência.

86 - LOCALIDADE

Cidade e estado onde está sediado o contribuinte.

87 - CARIMBO E ASSINATURA DO EMITENTE

Carimbo e assinatura do contribuinte.

OBSERVAÇÕES SOBRE APURAÇÃO:

A informação de valores de base de cálculo faz com que na apuração da contribuição o sistema utilize das suas tabelas internas ou do enquadramento variável, se informado.

A informação de valores de diferenças de contribuição faz com que o sistema não efetue nenhum cálculo, assumindo os valores digitados.

A informação concomitante de base de cálculo e de valor de contribuição implicará na apuração de contribuições relativas a base digitada que será somado ao valor definido como diferença de contribuição de cada item.

Item segurados só será calculado a partir da base de cálculo se informado no enquadramento esta condição, pois o SICAD não calcula segurados normalmente.

ANEXO XXII

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA FISCAL - TPDF
CONTRIBUINTES EM GERAL

TPDF Nº: _______________________ DATA: _____/_____/_____.

O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Previdência Social - MPS, criado por autorização da Lei nº 8.029, de 12.04.1990 , com sede no SAS

Quadra 2 - Bloco O - 8º andar, em Brasília/DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.979.036/0001-40, por sua Agência da Previdência Social em ______________________________________

_______________________, daqui por diante denominado simplesmente INSS, representado neste ato por seu Chefe de Serviço/Seção/Setor de Arrecadação, Sr.(a) ________________________________________________________ e a(o)

EMPRESA/CONTRIBUINTE ________________________________________________________

com sede/residência ___________________________, inscrito nº CNPJ/MF - CEI sob o nº _________________________, neste ato representado por seu(s) __________________________

o(s) Sr(s) ____________________________________________________

________________________________________________________, daqui por diante denominado apenas DEVEDOR, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA FISCAL, mediante as condições e cláusulas seguintes:

Cláusula 1ª - O DEVEDOR, renunciando expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida, assume integral responsabilidade pela sua exatidão, ficando, entretanto, ressalvado ao INSS o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período;

Cláusula 2ª - A dívida constante deste instrumento é definitiva e irretratável, sendo ressalvado ao INSS o direito de sua cobrança na hipótese de descumprimento das obrigações assumidas pelo DEVEDOR;

Cláusula 3ª - Tendo o DEVEDOR requerido o pagamento parcelado da dívida especificada na cláusula 5ª, com fundamento na(o) (MP, LEI, DEC.) ___________________________, este lhe é deferido, pelo INSS, em _________ (_________________________________) prestações mensais e sucessivas.

Cláusula 4ª - No acordo de parcelamento formalizado mediante o presente Termo encontra-se parcelada a dívida discriminada conforme o seguinte quadro:

TIPO PROCESSO  PERÍODO  Nº CADASTRO (DEBCAD) 
     
     
     
     
     
     

Cláusula 5ª - A Dívida objeto deste Termo de Parcelamento foi consolidada em ____/____/____, perfazendo o montante total de R$ ___________________________________________) sendo que o valor básico inicial da prestação do parcelamento concedido e aqui acertado fica definido conforme o quadro abaixo:

PRINCIPAL ..............R$ ___________________

JUROS .......................R$ __________________

JUROS SELIC .............R$ _________________

MULTA .....................R$ ___________________

TOTAL ......................R$ ___________________

Cláusula 6ª - O vencimento de cada parcela será no dia 20 (vinte) de cada mês.

Cláusula 7ª - O DEVEDOR compromete-se a pagar as parcelas nas datas de vencimento, através de guia emitida pelo INSS, acrescida do custo operacional de R$ 4,00 (quatro reais), ou por intermédio de débito automático em conta bancária.

Cláusula 8ª - O devedor fica ciente de que quando não houver suficiência financeira na data do vencimento da prestação será emitida guia para pagamento da prestação sendo adicionado ao valor da mesma o custo operacional de R$ 4,00 (quatro reais).

Cláusula 9ª - Sobre o valor total de cada prestação serão acrescidos, por ocasião do pagamento, juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC a que se refere o art. 13 da Lei nº 9.065/95 , para títulos federais, acumulada mensalmente, calculada a partir do primeiro dia do mês do requerimento do parcelamento até o mês anterior ao do pagamento, sendo que estes critérios poderão ser alterados de acordo com a legislação superveniente.

Cláusula 10 - O devedor declara-se ciente e de acordo que, para efeito de parcelamento, os créditos do INSS nele incluídos foram atualizados monetariamente com incidência dos demais acréscimos legais até a data da consolidação, observada a legislação de regência de cada competência, da seguinte forma:

1 - COMPETÊNCIAS ATÉ 11/91:

I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:

Os valores originários foram atualizados monetariamente com base na legislação vigente na data da competência a que se referem e convertidos em quantidade de UFIR, mediante a sua divisão por 597,06 (valor nominal da UFIR em 02.01.1992).

II - JUROS

Calculados sobre o valor em UFIR, encontrado de acordo com o inciso anterior, mediante aplicação dos seguintes percentuais:

a)1% ao mês-calendário ou fração, contados do vencimento da competência até 31.01.1991;

b)TRD para o período de 02/91 a 12/91, ou seja, 335,52%;

c)1% ao mês-calendário ou fração, contados de 02/92 a 03/97;

d)Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, a partir de 04/97, cumulativamente.

III - MULTA:

a) Declarado pelo contribuinte:

Parcelamento = 12%

Reparcelamento = 12%

b) Notificação Fiscal de Lançamento de Débito - NFLD:

Parcelamento Reparcelamento

Até 15 dias da Notificação = 14,4% 14,4%

Após 15 dias da Notificação = 18,0% 18,0%

Até 15 dias da ciência do acórdão = 24,0% 24,0%

Após 15 dias da ciência do acórdão = 30,0% 30,0%

2 - COMPETÊNCIAS DE 12/91 A 12/94:

I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:

Os valores originários foram convertidos em UFIR, mediante a sua divisão pela UFIR do primeiro dia útil do mês subseqüente ao da respectiva competência.

II - JUROS:

Calculados sobre o valor em UFIR, encontrado de acordo com o inciso anterior, mediante aplicação dos seguintes percentuais:

a) 1% ao mês-calendário ou fração, contados do vencimento da competência até 03/97;

b) Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, a partir de 04/97, cumulativamente.

III - MULTA:

Calculada sobre o valor em UFIR, aplicando-se os seguintes percentuais de regência:

a) Declarado pelo contribuinte:

Parcelamento = 12%

Reparcelamento = 12%

b) Notificação Fiscal de Lançamento de Débito - NFLD:

Parcelamento Reparcelamento

Até 15 dias da Notificação 14,4% 14,4%

Após 15 dias da Notificação 18,0% 18,0%

Até 15 dias da ciência do acórdão 24,0% 24,0%

Após 15 dias da ciência do acórdão 30,0% 30,0%

3 - COMPETÊNCIAS DE 01/95 A 03/97:

I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:

Não há.

II - JUROS:

Calculados sobre o valor originário, mediante aplicação dos seguintes percentuais, cumulativos:

a) 1% no mês de vencimento da competência;

b) Taxa Média Mensal de Capitação do Tesouro Nacional Relativa a Dívida Mobiliária Federal Interna/Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, nos respectivos períodos;

c) 1% no mês da consolidação da dívida.

III - MULTA:

Calculada sobre o valor originário, aplicando-se os seguintes percentuais de regência:

a) Declarado pelo contribuinte:

Parcelamento 12%

Reparcelamento 12%

b) Notificação Fiscal de Lançamento de Débito - NFLD:

Parcelamento Reparcelamento

Até 15 dias da Notificação 14,4% 14,4%

Após 15 dias da Notificação 18,0% 18,0%

Até 15 dias da ciência do acórdão 24,0% 24,0%

Após 15 dias da ciência do acórdão 30,0% 30,0%

4 - COMPETÊNCIAS DE 04/97 A 10/99

I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:

Não há.

II - JUROS:

Calculados sobre o valor originário, mediante aplicação dos seguintes percentuais, cumulativos:

a) 1% no mês de vencimento da competência;

b) Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC;

c) 1% no mês da consolidação da dívida.

III - MULTA:

Calculada sobre o valor originário, aplicando-se os seguintes percentuais:

a) Declarado pelo contribuinte:

Parcelamento 12%

Reparcelamento 12%

b) Notificação Fiscal de Lançamento de Débito - NFLD:

Parcelamento Reparcelamento

Até 15 dias da Notificação 14,4% 14,4%

Após 15 dias da Notificação 18,0% 18,0%

Até 15 dias da ciência do acórdão 24,0% 24,0%

Após 15 dias da ciência do acórdão 30,0% 30,0%

5 - COMPETÊNCIAS A PARTIR DE 11/99

I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:

Não há.

II - JUROS:

Calculados sobre o valor originário, mediante aplicação dos seguintes percentuais, cumulativos:

a) 1% no mês de vencimento da competência;

b) Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC;

c) 1% no mês da consolidação da dívida.

III - MULTA:

Calculada sobre o valor originário, aplicando-se os seguintes percentuais:

a) Declarado pelo contribuinte:

4,8% para importâncias declaradas pelo contribuinte dentro do mês de vencimento da obrigação;

8,4% para importâncias declaradas pelo contribuinte dentro do mês da obrigação;

12% para importâncias declaradas pelo contribuinte, a partir do segundo mês seguinte ao do vencimento da obrigação;

12% para reparcelamento.

b) Notificação Fiscal de Lançamento de Débito - NFLD:

Parcelamento Reparcelamento

Até 15 dias da Notificação 14,4% 14,4%

Após 15 dias da Notificação 18,0% 18,0%

Até 15 dias da ciência do acórdão 24,0% 24,0%

Após 15 dias da ciência do acórdão 30,0% 30,0%

Cláusula 11 - Constitui motivo para a rescisão deste acordo, independentemente de qualquer intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:

a) infração de qualquer das cláusulas deste instrumento;

b) falta de pagamento de qualquer parcela nos termos acordados;

c) insolvência ou falência do DEVEDOR;

Cláusula 12 - O DEVEDOR declara-se ciente de que a rescisão do presente Termo implicará no restabelecimento integral das multas de mora, conforme legislação de regência, e perda de demais vantagens que tenham sido obtidas em função do parcelamento aqui pactuado, para quaisquer competências.

Cláusula 13 - Este instrumento, em decorrência da rescisão do acordo, servirá para inscrição do débito em Dívida Ativa, no todo ou em parte;

E por estarem assim, acertados e de acordo, firmam o presente Termo de Parcelamento de Dívida Fiscal em 02 (duas) vias de igual teor e forma, todas assinadas e rubricadas, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.

LOCALIDADE e DATA: _______________________________________________

SIGNATÁRIOS: ______________________________________________________

Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

Chefe de Serviço/Seção/Setor de Arrecadação

________________________________________________________

RESPONSÁVEL/REPRESENT. LEGAL

________________________________________________________

RESPONSÁVEL/REPRESENT. LEGAL

IDENTIFICAÇÃO DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) DO DEVEDOR:

1º) NOME:______________________________________________

QUALIFICAÇÃO:_________________________________________

CPF: _______________ CI: ___________ FONE: ______________

END. RESIDENCIAL: _____________________________________

2º) NOME:______________________________________________

QUALIFICAÇÃO:________________________________________

CPF: _______________ CI: ___________ FONE: ______________

END. RESIDENCIAL: _____________________________________

TESTEMUNHAS:

1º) NOME:_____________________________________________

CPF: ______________ CI: ____________ FONE: _____________

END. RESIDENCIAL: ____________________________________

ASSINATURA: _________________________________________

2º) NOME:_____________________________________________

CPF: _____________ CI: _____________ FONE: _____________

END. RESIDENCIAL: ____________________________________

ASSINATURA: __________________________________________

ANEXO XXIII

TERMO ADTIVO
TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA FISCAL Nº

DATA / / .

( ) Concedido de acordo com a OS/INSS/DAF Nº

Este Termo Aditivo inclui as cláusulas nº ___ e ____ ao Termo de Parcelamento de Dívida Fiscal acima identificado, com a seguinte redação:

Cláusula ___º - O devedor compromete-se a pagar as parcelas nas datas de vencimento por intermédio de débito automático em conta bancária, podendo a qualquer tempo solicitar o cancelamento desta forma de pagamento, restabelecendo-se o pagamento através de guia emitida pelo INSS acrescido do custo operacional de R$ 4,00 (quatro reais).

LOCALIDADE E DATA __________________________________

SIGNATÁRIOS

_____________________________________________________

Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

Chefe de Serviço/Seção/Setor de Arrecadação

__________________________________

RESPONSÁVEL/REPRESENT.LEGAL

___________________________________

RESPONSÁVEL/REPRESENT. LEGAL

IDENTIFICAÇÃO DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) DO DEVEDOR

1º) NOME:_______________________________________________

QUALIFICAÇÃO:_________________________________________

CPF:_________________CI:______________FONE:_____________

END.RESIDENCIAL:______________________________________

2º) NOME:_______________________________________________

QUALIFICAÇÃO:_________________________________________

CPF:_________________CI:______________FONE:_____________

END.RESIDENCIAL:______________________________________

TESTEMUNHAS:

1º) NOME:_______________________________________________

QUALIFICAÇÃO:_________________________________________

CPF:_________________CI:______________FONE:_____________

END. RESIDENCIAL:______________________________________

ASSINATURA:___________________________________________

2º) NOME:_______________________________________________

QUALIFICAÇÃO:_________________________________________

CPF:_________________CI:______________FONE:_____________

END. RESIDENCIAL:______________________________________

ASSINATURA:___________________________________________

ANEXO XXIV

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECIBO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS - REDOC

(parcela antecipada, autorização de débito parcelado em conta e assinatura do TPDF/TPDA)

Nome da empresa/Contribuinte:

CNPJ/CEI/CPF:

Endereço:

Telefone:

Responsável:

Data Protocolo:

Data do vencimento da parcela antecipada:

Data limite para apresentação da GPS quitada:

Recebi, nesta data, o formulário "Termo de Parcelamento de Dívida Fiscal - TPDF/ Termo de Parcelamento de Dívida Ativa - TPDA para assinatura do(s) representante(s) legal(is) e testemunhas, "Autorização de Débito Parcelado em Conta - ADPC" para ser abonada pelo banco e GPS relativa ao pagamento antecipado da 1ª parcela, referente ao pedido de parcelamento apresentado junto ao INSS.

_________________________________________
Assinatura do devedor ou seu representante legal

ANEXO XXV

Pedido de Parcelamento - PP  Dívida Ativa - Contribuintes em GeralAo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Nº DO PP: ____________  DATA: _____/_____/_____Carimbo/Assinatura do servidor.

A(O) Empresa (contribuinte)________________________________

com sede (residente) _____________________________________

CNPJ/CEI nº _____________________________________, neste ato representada(o) por seu(s) responsável(is) legal(is), requer, com base na(o) _______________________________

PARCELAMENTO de sua dívida ativa constituída dos DEBCADs abaixo discriminados, em ____ (______________________________) prestações mensais.

Nº DÉBITO - EXTRAJUDICIAL  Nº DÉBITO - JUDICIAL  PERÍODO DA DÍVIDA DEBCAD 
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     

O(A) requerente, ciente de que o deferimento do pedido ficará condicionado ao pagamento da parcela antecipada, conforme o disposto no § 7º do art. 38 da Lei nº 8.212, de 24.07.1991 , e à assinatura do Termo de Parcelamento de Dívida Ativa - TPDA, requer, ainda, a emissão da parcela antecipada para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias contados a partir do seu recebimento. Declara-se também ciente de que o indeferimento do pedido, pelos motivos citados, ocorrerá independentemente de qualquer comunicação, ocasionando o prosseguimento da cobrança judicial da dívida.

NOME E TELEFONE PARA CONTATO:

________________________________________________________

________________________________________________________
LOCALIDADE E DATA

________________________________________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL

ANEXO XXVI

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - MPAS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA ATIVA - TPDA
EMPRESAS/CONTRIBUINTES EM GERAL

TPDA Nº: _______________________ DATA: _____/_____/_____.

O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS, criado por autorização da Lei nº 8.029, de 12.04.1990 , com sede no SAS - Quadra 2 - Bloco O - 8º andar, em Brasília/DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.979.036/0001-40, por sua Agência da Previdência Social em ________________________________________________________, daqui por diante denominado simplesmente INSS, representado neste ato pelo Chefe de Serviço/Seção/Setor de Arrecadação, Sr.(a) __________________________ e a(o) EMPRESA/CONTRIBUINTE __________________________

_______________________________________ com sede/residência __________________________________________, inscrito nº CNPJC/MF - CEI sob o nº ___________________________, neste ato representado por seu(s) _____________________________

o(s) Sr(s) ____________________________________________________

__________________________________, daqui por diante denominado apenas DEVEDOR, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA ATIVA, mediante as condições e cláusulas seguintes:

Cláusula 1ª - O DEVEDOR, renunciando expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida, confessa em caráter irretratável, e assume integral responsabilidade de pagamento da Dívida Ativa inscrita conforme Certidão de Dívida Ativa - CDA, relacionada na cláusula 4ª, apurado de acordo com a legislação aplicável, ficando, entretanto, ressalvado ao INSS o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período;

Cláusula 2ª - A dívida constante deste instrumento é definitiva e irretratável, sendo ressalvado ao INSS o direito de sua cobrança, na hipótese de descumprimento das obrigações assumidas pelo DEVEDOR;

Cláusula 3ª - Tendo o DEVEDOR requerido o pagamento parcelado da dívida especificada na cláusula 5ª, com fundamento na(o) (MP, LEI, DEC.) ________________________________, este lhe é deferido, pelo INSS, em ________ (_______________________________________________________) prestações mensais e sucessivas.

Cláusula 4ª - No acordo de parcelamento formalizado mediante o presente Termo encontra-se parcelada a dívida discriminada conforme o seguinte quadro:

Nº DO DÉBITO  PERÍODO  VALOR  HONOR. %  VALORTOTAL R$ 
         
         
         
         
         
         
         
         
         

Cláusula 5ª - A Dívida objeto deste Termo de Parcelamento foi consolidada em ____/____/____, perfazendo o montante total de R$ ______________________ (___________________________________________________________________________) sendo que o valor básico inicial da prestação do parcelamento concedido e aqui acertado fica definido conforme o quadro abaixo:

PRINCIPAL .............. R$ ____________________

JUROS ........................ R$ ___________________

TR (02/91 A 01/92)..... R$ ___________________

JUROS SELIC ........... R$ ___________________

MULTA ...................... R$ ____________________

HONORÁRIOS ......... R$ ____________________

TOTAL ....................... R$ ____________________

Cláusula 6ª - O vencimento de cada parcela será no dia 20 (vinte) de cada mês.

Cláusula 7ª - O DEVEDOR compromete-se a pagar as parcelas nas datas de vencimento, através de guia emitida pelo INSS, acrescida do custo operacional de R$ 4,00 (quatro reais), ou por intermédio de débito automático em conta bancária.

Cláusula 8ª - O devedor fica ciente de que quando não houver suficiência financeira na data do vencimento da prestação será emitida guia para pagamento da prestação sendo adicionado ao valor da mesma o custo operacional de R$ 4,00 (quatro reais).

Cláusula 9ª - Sobre o valor total de cada prestação serão acrescidos, por ocasião do pagamento, juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC a que se refere o art. 13 da Lei nº 9.065/95 , para títulos federais, acumulada mensalmente, calculada a partir do primeiro dia do mês do requerimento do parcelamento até o mês anterior ao do pagamento, sendo que estes critérios poderão ser alterados de acordo com a legislação superveniente.

Cláusula 10 - O devedor declara-se ciente e de acordo que, para efeito de parcelamento, os créditos do INSS nele incluídos foram atualizados monetariamente com incidência dos demais acréscimos legais até a data da consolidação, observada a legislação de regência de cada competência, da seguinte forma:

1 - COMPETÊNCIAS ATÉ 12/90:

I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:

Os valores originários foram atualizados monetariamente com base na legislação vigente na data da competência a que se referem e convertidos em quantidade de UFIR, mediante a sua divisão por 597,06 (valor nominal da UFIR em 02.01.1992).

II - JUROS

Calculados sobre o valor em UFIR, encontrado de acordo com o inciso anterior, mediante aplicação dos seguintes percentuais:

a) 1% ao mês-calendário ou fração, contados do vencimento da competência até 31.01.1991;

TRD para o período de 02/91 a 12/91, ou seja, 335,52%;

1% ao mês-calendário ou fração, contados de 02/92 a 03/97, ou seja, 62%;

Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, a partir de 04/97, cumulativamente.

III - MULTA:

Calculada sobre o valor em UFIR, encontrado de acordo com o inciso I, aplicando-se os seguintes percentuais de regência:

50% para competências até 08/89;

60% para competências de 0989 a 1290.

2 - COMPETÊNCIAS DE 01/91 A 11/91:

I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:

Os valores originários foram convertidos em UFIR, mediante a sua divisão por 597,06.

II - JUROS:

Calculados sobre o valor em UFIR, encontrado de acordo com o inciso anterior, mediante a aplicação dos seguintes percentuais:

TRD calculada do vencimento da competência até 02.01.1992;

1% ao mês-calendário ou fração, contados de 02/92 a 03/97, ou seja, 62%;

Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, a partir de 04/97, cumulativamente.

III - MULTA:

Calculada sobre o valor em UFIR, aplicando-se os seguintes percentuais de regência:

60% de 01/91 a 07/91;

150% para os débitos declarados pelo contribuinte e débitos referentes a lançamento fiscal de 08 a 11/91.

3 - COMPETÊNCIAS DE 12/91 A 12/94:

I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:

Os valores originários foram convertidos em UFIR, mediante a sua divisão pela UFIR do primeiro dia útil do mês subseqüente ao da respectiva competência.

II - JUROS:

Calculados sobre o valor em UFIR, encontrado de acordo com o inciso anterior, mediante aplicação dos seguintes percentuais:

1% ao mês-calendário ou fração, contados do vencimento da competência até 03/97;

Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, a partir de 04/97, cumulativamente.

III - MULTA:

Calculada sobre o valor em UFIR, aplicando-se percentual de 60%.

4 - COMPETÊNCIAS DE 01/95 A 03/97:

I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:

Não há.

II - JUROS:

Calculados sobre o valor originário, mediante aplicação dos seguintes percentuais, cumulativos:

1% no mês de vencimento da competência;

Taxa Média Mensal de Capitação do Tesouro Nacional Relativa a Dívida Mobiliária Federal Interna/Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, nos respectivos períodos;

1% no mês da consolidação da dívida.

III - MULTA:

Calculada sobre o valor originário, aplicando-se o percentual de 60%.

5 - COMPETÊNCIAS A PARTIR DE 04/97:

I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:

Não há.

II - JUROS:

Calculados sobre o valor originário, mediante aplicação dos seguintes percentuais, cumulativos:

a) 1% no mês de vencimento da competência;

b) Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC;

c) 1% no mês da consolidação da dívida.

III - MULTA:

Calculada sobre o valor originário, aplicando-se os seguintes percentuais:

a) 36% (trinta e seis por cento) quando o parcelamento for requerido antes do ajuizamento da ação;

b) 42% (quarenta e dois por cento) quando for reparcelamento requerido antes do ajuizamento da ação;

c) 48% (quarenta e oito por cento) quando o parcelamento for requerido após o ajuizamento da ação;

d) 60% (sessenta por cento) quando o reparcelamento for requerido após o ajuizamento da ação.

Cláusula 11 - Não incidirá Honorários Advocatícios nos parcelamentos ou reparcelamentos concedidos na fase Extrajudicial (antes do ajuizamento da ação).

Cláusula 12 - Nas ações ajuizadas, será devido os honorários advocatícios no percentual arbitrado pelo juiz.

Cláusula 13 - O INSS compromete-se a suspender o curso da cobrança judicial da Dívida Ativa, objeto

deste termo, enquanto estiverem sendo cumpridas todas as obrigações nele assumidas.

Cláusula 14 - Constitui motivo para a rescisão deste acordo, independentemente de qualquer intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:

a) infração de qualquer das cláusulas deste instrumento;

b) falta de pagamento de qualquer parcela nos termos acordados;

c) insolvência ou falência do DEVEDOR;

Cláusula 15 - O DEVEDOR declara-se ciente de que a rescisão do presente acordo implicará no vencimento antecipado de todas as prestações vincendas, com a imediata apuração do saldo, para fins de interposição ou de retomada de curso de execução fiscal, e demais cominações legais, apurado na forma da legislação pertinente.

E por estarem assim, acertados e de acordo, firmam o presente Termo de Parcelamento de Dívida Ativa em 02 (duas) vias de igual teor e forma, todas assinadas e rubricadas, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.

LOCALIDADE e DATA: ______________________________________

SIGNATÁRIOS: ____________________________________________

Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

Chefe de Serviço/Seção/Setor de Arrecadação

________________________________________________________

RESPONSÁVEL/REPRESENT. LEGAL

________________________________________________________

RESPONSÁVEL/REPRESENT. LEGAL

IDENTIFICAÇÃO DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) DO DEVEDOR:

1º) NOME: ______________________________________________

QUALIFICAÇÃO: ________________________________________

CPF: ________________ CI: ___________ FONE: _____________

END. RESIDENCIAL: _____________________________________

2º) NOME: ______________________________________________

QUALIFICAÇÃO: ________________________________________

CPF: ________________ CI: ___________ FONE: _____________

END. RESIDENCIAL: _____________________________________

TESTEMUNHAS:

1º) NOME: ______________________________________________

CPF: _______________ CI: ____________ FONE: ______________

END. RESIDENCIAL: ______________________________________

ASSINATURA: ___________________________________________

2º) NOME: _______________________________________________

CPF: ______________ CI: _____________ FONE: ______________

END. RESIDENCIAL: _____________________________________

ASSINATURA: __________________________________________

ANEXO XXVII

DECLARAÇÃO

Declaro, sob pena de indeferimento do parcelamento ora requerido, que não foram opostos embargos do devedor, nem qualquer outra ação que tenha por causa a discussão da Dívida Ativa objeto dos autos de execução nº ____________________________________________, em trâmite pela __________________vara da Seção judiciária Federal de ______________________________________________________

_______________________________________________________

Assinatura do devedor ou de seu representante legal

____________________, _____ de ________________ de _____.

_____________________________________________________
Assinatura do Representante

ANEXO XXVIII

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO PARCELADO EM CONTA - ADPC

I - DADOS DO DEVEDOR  
01 - NOME/DENOMINAÇÃO SOCIAL  
02 - CNPJ/CPF   03 - TELEFONE  
04 - NOME DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA  
 
II - DADOS DO PROCESSO (Preenchimento pelo Serviço/Seção/Setor de Arrecadação da APS)  
05 - Nº DO PROCESSO  06 - QTDE. PREST. PARA DÉBITO EM CONTA  07 - VENCIMENTO DA 1ª PRESTAÇÃO  
 
III - IDENTIFICAÇÃO BANCÁRIA  
08 - COMP.  09 - CÓDIGO BANCO  10 - CÓD. AGÊNCIA  11 - Nº DA CONTA 
12 - NOME DO BANCO   13 - NOME DA AGÊNCIA 
14 - ENDEREÇO DO BANCO   15 - TELEFONE   16 - CEP 
 
IV - AUTORIZAÇÃO  
AUTORIZO O BANCO ACIMA A DEBITAR NA CONTA CORRENTE INDICADA, NOS RESPECTIVOS VENCIMENTOS, O VALOR DE CADA PRESTAÇÃO DO PARCELAMENTO CONCEDIDO PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, REFERENTE AO PROCESSO ACIMA IDENTIFICADO.  
DATA   / / ASSINATURA DO DEVEDOR OU RESP. PELA EMPRESA  
 
V - ABONO BANCÁRIO  
      MOTIVO (COMPLEMENTAR NO VERSO, SE NECESSÁRIO)   CERTIFICO QUE OS DADOS INSERIDOS NOS CAMPOS I, III E IV ESTÃO CORRETOS.
    NÃO ABONADO  
 
    ABONADO  
 
DATA  / / (ASSINATURA E CARIMBO DO RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO)  
 
VI - CONSIDERAÇÕES GERAIS  
1 - A presente autorização é válida até que ocorra a liquidação da última prestação do processo;   2 - O débito em conta será efetuado na data de vencimento de cada prestação.3 - Os dados do campo III devem ser transcritos da identificação constante da parte superior da folha do talão de cheques da conta indicada.

ANEXO XXIX

PEDIDO DE PARCELAMENTO - PP
ENTIDADE DO PODER PÚBLICO
(Estado, Distrito Federal e Município)
Ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS 
Nº DO PP: ____________  DATA: _____/_____/_____Carimbo/Assinatura serv.

O Estado/Município de _____________________________________

com sede _______________________________________________

CNPJ nº ______________________________________, neste ato representado por seu responsável legal, requer, com base no § 9º do art. 38 da Lei nº 8.212/91 , PARCELAMENTO de sua dívida constituída dos DEBCADs abaixo discriminados, em _______ (__________________________________) prestações mensais.

LANÇADO/VERIFICADO PELA FISCALIZAÇÃO
DEBCAD 
SALDO DE PARCELAMENTO
DEBCAD 
DECLARADO PELO CONTRIBUINTE
PERÍODO 
     
     
     
     
     
     
     

O(A) requerente declara-se ciente de que o deferimento do pedido ficará condicionado à assinatura do Termo de Parcelamento de Dívida Fiscal - TPDF, sendo que o indeferimento, por essa falta, ocorrerá independentemente de qualquer comunicação, ocasionando o prosseguimento da cobrança imediata da dívida.

_____________________________________
LOCALIDADE E DATA

_____________________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL

ANEXO XXX

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA FISCAL - TPDF
ENTIDADE DO PODER PÚBLICO
Art. 38, § 9º da Lei nº 8.212/91

TPDF Nº:________________________ DATA: _____/_____/_____

O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Previdência Social - MPS, criado por autorização da Lei nº 8.029, de 12.04.1990 , com sede no SAS - Quadra 2 - Bloco O - 8º andar, em Brasília/DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.979.036/0001-40, por sua Agência da Previdência Social em _____________________________________

_________________, daqui por diante denominado simplesmente INSS, representado neste ato por seu Chefe de Serviço/Seção/Setor de Arrecadação Sr.(a) _______________________________________ e a ENTIDADE ___________________________________________ com sede _______________________________________________, inscrito no CNPJ/MF sob o nº ______________________________, neste ato representado por seu responsável legal o Sr. ________________________________________________________, daqui por diante denominado apenas DEVEDOR, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA FISCAL, mediante as condições e cláusulas seguintes:

Cláusula 1ª - O DEVEDOR, renunciando expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida, assume integral responsabilidade pela sua exatidão, ficando, entretanto, ressalvado ao INSS o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período;

Cláusula 2ª - A dívida constante deste instrumento é definitiva e irretratável, sendo ressalvado ao INSS o direito de sua cobrança, na hipótese de descumprimento das obrigações assumidas pelo DEVEDOR;

Cláusula 3ª - Tendo o DEVEDOR requerido o pagamento parcelado da dívida especificada na cláusula 5ª, com fundamento na Lei nº 8.212/91 , este lhe é deferido, pelo INSS, em _____ (_______________________________________________________) prestações mensais e sucessivas.

Cláusula 4ª - No acordo de parcelamento formalizado mediante o presente Termo encontra-se parcelada a dívida discriminada conforme o seguinte quadro:

TIPO PROCESSO  PERÍODO  Nº CADASTRO (DEBCAD) 
     
     
     
     
     
     
     
     

Cláusula 5ª - A Dívida objeto deste Termo de Parcelamento foi consolidada em ____/____/____, perfazendo o montante total de R$ ________________ (_____________________________________

________________________________________________________) sendo que o valor básico inicial da prestação do parcelamento concedido e aqui acertado fica definido conforme o quadro abaixo:

PRINCIPAL ........ R$ ___________________

JUROS .................. R$ __________________

JUROS SELIC ..... R$ __________________

TOTAL ................. R$ ___________________

Cláusula 6ª - Sobre o valor total de cada prestação serão acrescidos, por ocasião do pagamento, juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC a que se refere o art. 13 da Lei nº 9.065/95 , para títulos federais, acumulada mensalmente, calculada a partir do primeiro dia do mês do requerimento do parcelamento até o mês anterior ao do pagamento, sendo que estes critérios poderão ser alterados, de acordo com a legislação superveniente.

Cláusula 7ª - O devedor declara-se ciente e de acordo que, para efeito de parcelamento, os créditos do INSS nele incluídos foram atualizados monetariamente com incidência dos demais acréscimos legais até a data da consolidação, observada a legislação de regência de cada competência, da seguinte forma:

1 - COMPETÊNCIAS ATÉ 12/90:

I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:

Os valores originários foram atualizados monetariamente com base na legislação vigente na data da competência a que se referem e convertidos em quantidade de UFIR, mediante a sua divisão por 597,06 (valor nominal da UFIR em 02.01.1992).

II - JUROS

Calculados sobre o valor em UFIR, encontrado de acordo com o inciso anterior, mediante aplicação dos seguintes percentuais:

1% ao mês-calendário ou fração, contados do vencimento da competência até 31.01.1991;

TRD para o período de 02/91 a 12/91, ou seja, 335,52%;

1% ao mês-calendário ou fração, contados de 02/92 a 03/97, ou seja, 62%;

Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, a partir de 04/97, cumulativamente.

2 - COMPETÊNCIAS DE 01/91 A 11/91:

I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:

Os valores originários foram convertidos em UFIR, mediante a sua divisão por 597,06.

II - JUROS:

Calculados sobre o valor em UFIR, encontrado de acordo com o inciso anterior, mediante a aplicação dos seguintes percentuais:

TRD calculada do vencimento da competência até 02.01.1992;

1% ao mês-calendário ou fração, contados de 02/92 a 03/97, ou seja, 62%;

Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, a partir de 04/97, cumulativamente.

3 - COMPETÊNCIAS DE 12/91 A 12/94:

I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:

Os valores originários foram convertidos em UFIR, mediante a sua divisão pela UFIR do primeiro dia útil do mês subseqüente ao da respectiva competência.

II - JUROS:

Calculados sobre o valor em UFIR, encontrado de acordo com o inciso anterior, mediante aplicação dos seguintes percentuais:

1% ao mês-calendário ou fração, contados do vencimento da competência até 03/97;

Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, a partir de 04/97, cumulativamente.

4 - COMPETÊNCIAS DE 01/95 A 03/97:

I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:

Não há.

II - JUROS:

Calculados sobre o valor originário, mediante aplicação dos seguintes percentuais, cumulativos:

1% no mês de vencimento da competência;

Taxa Média Mensal de Capitação do Tesouro Nacional Relativa a Dívida Mobiliária Federal Interna/Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, nos respectivos períodos;

1% no mês da consolidação da dívida.

5 - COMPETÊNCIAS A PARTIR DE 04/97:

I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:

Não há.

II - JUROS:

Calculados sobre o valor originário, mediante aplicação dos seguintes percentuais, cumulativos:

1% no mês de vencimento da competência;

Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC;

1% no mês da consolidação da dívida.

Cláusula 8ª - O Devedor autoriza a retenção do valor da parcela especificada na cláusula 5ª, acrescido da Taxa SELIC acumulada mensalmente, na quota do Fundo de Participação dos Municípios - FPM e/ou na quota do Fundo de Participação dos Estados - FPE, bem como a retenção em quota(s) posterior(es), de diferença, caso não tenha sido esta parcela plenamente quitada.

Cláusula 9ª - O Devedor autoriza seja efetuada a retenção no Fundo de Participação dos Municípios - FPM e/ou Fundo de Participação dos Estados - FPE, e o repasse ao INSS do valor das suas obrigações previdenciárias correntes correspondentes ao mês anterior ao do recebimento do respectivo Fundo de Participação, bem como nas outras receitas municipais/estaduais/distritais depositadas em quaisquer instituições financeiras, na hipótese em que os recursos do referido Fundo sejam insuficientes para a quitação destas obrigações.

Cláusula 10 - O Devedor autoriza, quando houver a falta de pagamento de débitos vencidos ou de prestações de acordos de parcelamento, seja efetuada a retenção no Fundo de Participação dos Municípios - FPM e/ou Fundo de Participação dos Estados - FPE, e o repasse ao INSS do valor correspondente à mora por ocasião da primeira transferência do respectivo Fundo que ocorrer após a comunicação do INSS ao Ministério da Fazenda.

Cláusula 11 - Este instrumento, em decorrência da rescisão do acordo por descumprimento de quaisquer das cláusulas, servirá para inscrição do débito em Dívida Ativa, no todo ou em parte;

E por estarem assim, acertados e de acordo, firmam o presente Termo de Parcelamento de Dívida Fiscal em 02 (duas) vias de igual teor e forma, todas assinadas e rubricadas, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.

LOCALIDADE e DATA: ___________________________________

SIGNATÁRIOS: ________________________________________________________

Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

Chefe de Serviço/Seção/ Setor de Arrecadação

________________________________________________________
RESPONSÁVEL LEGAL

IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL DO DEVEDOR:

1 NOME: _______________________________________________

QUALIFICAÇÃO: _________________________________________

CPF: ________________ CI: ___________ FONE: ______________

END. RESIDENCIAL: _____________________________________

TESTEMUNHAS:

1º) NOME:_______________________________________________

CPF: _______________ CI: ____________ FONE: ______________

END. RESIDENCIAL: _____________________________________

ASSINATURA: __________________________________________

2º) NOME: _______________________________________________

CPF: _______________ CI: ____________ FONE: ______________

END. RESIDENCIAL: _____________________________________

ASSINATURA: __________________________________________

ANEXO XXXI

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA FISCAL - TPDF

AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS

TPDF Nº: ________________________ DATA: ____/____/_____.

O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Previdência Social - MPS, criado por autorização da Lei nº 8.029, de 12.04.1990 , com sede no SAS - Quadra 2 - Bloco O - 8º andar, em Brasília/DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.979.036/0001-40, por sua Agência da Previdência Social em _____________________________________, daqui por diante denominado simplesmente INSS, representado neste ato por seu Chefe de Serviço/Seção/Setor de Arrecadação, Sr.(a) _______________________________________________________ e a(o) EMPRESA/CONTRIBUINTE ___________________________ com sede/residência _______________________________________, inscrito nº CNPJ/MF - CEI sob o nº __________________________, neste ato representado por seu(s) _________________ o(s) Sr(s) ________________________________________________________

______________________, daqui por diante denominado apenas DEVEDOR, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA FISCAL, mediante as condições e cláusulas seguintes:

Cláusula 1ª - O DEVEDOR, renunciando expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida, assume integral responsabilidade pela sua exatidão, ficando, entretanto, ressalvado ao INSS o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período;

Cláusula 2ª - A dívida constante deste instrumento é definitiva e irretratável, sendo ressalvado ao INSS o direito de sua cobrança, na hipótese de descumprimento das obrigações assumidas pelo DEVEDOR;

Cláusula 3ª - Tendo o DEVEDOR requerido o pagamento parcelado da dívida especificada na cláusula 5ª, com fundamento na(o) (MP, LEI, DEC.) ________________________________, este lhe é deferido, pelo INSS, em ________ (__________________________) prestações mensais e sucessivas.

Cláusula 4ª - No acordo de parcelamento formalizado mediante o presente Termo encontra-se parcelada a dívida discriminada conforme o seguinte quadro:

TIPO PROCESSO  PERÍODO  Nº CADASTRO (DEBCAD) 
     
     
     
     
     
     
     

Cláusula 5ª - A Dívida objeto deste Termo de Parcelamento foi consolidada em ____/____/____, perfazendo o montante total de R$ ____________ (_________________________________________)

sendo que o valor básico inicial da prestação do parcelamento concedido e aqui acertado fica definido conforme o quadro abaixo:

PRINCIPAL ..... R$ ___________________

JUROS ............... R$ ___________________

JUROS SELIC .. R$ ___________________

TOTAL .............. R$ ___________________

Cláusula 6ª - O vencimento de cada parcela será no dia 20 (vinte) de cada mês.

Cláusula 7ª - O DEVEDOR compromete-se a pagar as parcelas nas datas de vencimento, através de guia emitida pelo INSS, acrescida do custo operacional de R$ 4,00 (quatro reais), ou por intermédio de débito automático em conta bancária.

Cláusula 8ª - O devedor fica ciente de que, no caso de débito em conta, quando não houver suficiência financeira bancária na data do vencimento da prestação será emitida guia para pagamento da prestação sendo adicionado ao valor da mesma o custo operacional de R$ 4,00 (quatro reais).

Cláusula 9ª - Sobre o valor total de cada prestação serão acrescidos, por ocasião do pagamento, juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC a que se refere o art. 13 da Lei nº 9.065/95 , para títulos federais, acumulada mensalmente, calculada a partir do primeiro dia do mês do requerimento do parcelamento até o mês anterior ao do pagamento, sendo que estes critérios poderão ser alterados de acordo com a legislação superveniente.

Cláusula 10 - O devedor declara-se ciente e de acordo que, para efeito de parcelamento, os créditos do INSS nele incluídos foram atualizados monetariamente com incidência dos demais acréscimos legais até a data da consolidação, observada a legislação de regência de cada competência, da seguinte forma:

1 - COMPETÊNCIAS ATÉ 12/90:

I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:

Os valores originários foram atualizados monetariamente com base na legislação vigente na data da competência a que se referem e convertidos em quantidade de UFIR, mediante a sua divisão por 597,06 (valor nominal da UFIR em 02.01.1992).

II - JUROS

Calculados sobre o valor em UFIR, encontrado de acordo com o inciso anterior, mediante aplicação dos seguintes percentuais:

a) 1% ao mês-calendário ou fração, contados do vencimento da competência até 31.01.1991;

b) TRD para o período de 02/91 a 12/91, ou seja, 335,52%;

c) 1% ao mês-calendário ou fração, contados de 02/92 a 03/97, ou seja, 62%;

d) Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, a partir de 04/97, cumulativamente.

2 - COMPETÊNCIAS DE 01/91 A 11/91:

I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:

Os valores originários foram convertidos em UFIR, mediante a sua divisão por 597,06.

II - JUROS:

Calculados sobre o valor em UFIR, encontrado de acordo com o inciso anterior, mediante a aplicação dos seguintes percentuais:

a) TRD calculada do vencimento da competência até 02.01.1992;

b) 1% ao mês-calendário ou fração, contados de 02/92 a 03/97, ou seja, 62%;

c) Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, a partir de 04/97, cumulativamente.

3 - COMPETÊNCIAS DE 12/91 A 12/94:

I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:

Os valores originários foram convertidos em UFIR, mediante a sua divisão pela UFIR do primeiro dia útil do mês subseqüente ao da respectiva competência.

II - JUROS:

Calculados sobre o valor em UFIR, encontrado de acordo com o inciso anterior, mediante aplicação dos seguintes percentuais:

a) 1% ao mês-calendário ou fração, contados do vencimento da competência até 03/97;

b) Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, a partir de 04/97, cumulativamente.

4 - COMPETÊNCIAS DE 01/95 A 03/97:

I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:

Não há.

II - JUROS:

Calculados sobre o valor originário, mediante aplicação dos seguintes percentuais, cumulativos:

a) 1% no mês de vencimento da competência;

b) Taxa Média Mensal de Capitação do Tesouro Nacional Relativa a Dívida Mobiliária Federal Interna/Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, nos respectivos períodos;

c) 1% no mês da consolidação da dívida.

5 - COMPETÊNCIAS A PARTIR DE 04/97:

I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:

Não há.

II - JUROS:

Calculados sobre o valor originário, mediante aplicação dos seguintes percentuais, cumulativos:

a) 1% no mês de vencimento da competência;

b) Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC;

c) 1% no mês da consolidação da dívida.

Cláusula 11 - Constitui motivo para a rescisão deste acordo, independentemente de qualquer intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:

a) infração de qualquer das cláusulas deste instrumento;

b) falta de pagamento de qualquer parcela nos termos acordados.

Cláusula 12 - Este instrumento, em decorrência da rescisão do acordo, servirá para inscrição do débito em Dívida Ativa, no todo ou em parte;

E por estarem assim, acertados e de acordo, firmam o presente Termo de Parcelamento de Dívida Fiscal em 02 (duas) vias de igual teor e forma, todas assinadas e rubricadas, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.

LOCALIDADE e DATA:

________________________________________________________

SIGNATÁRIOS: ___________________________________________

Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

Chefe de Serviço/Seção/Setor de Arrecadação

________________________________________________________

RESPONSÁVEL/REPRESENT. LEGAL

________________________________________________________

RESPONSÁVEL/REPRESENT.LEGAL

IDENTIFICAÇÃO DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) DO DEVEDOR:

1º) NOME:_______________________________________________

QUALIFICAÇÃO:__________________________________________

CPF: _______________ CI: _____________FONE: ______________

END. RESIDENCIAL: ______________________________________

2º) NOME:_______________________________________________

QUALIFICAÇÃO:__________________________________________

CPF: _______________ CI: _____________FONE: ______________

END. RESIDENCIAL: ______________________________________

TESTEMUNHAS:

1º) NOME:_______________________________________________

QUALIFICAÇÃO:__________________________________________

CPF: _______________ CI: ____________ FONE: _______________

END. RESIDENCIAL: ______________________________________

ASSINATURA:____________________________________________

2º) NOME:_______________________________________________

QUALIFICAÇÃO:__________________________________________

CPF: _______________ CI: ____________ FONE: ______________

END. RESIDENCIAL: ______________________________________

ASSINATURA:___________________________________________

ANEXO XXXII

ENTIDADE DO PODER PÚBLICO (Estados, DF e Municípios)

PEDIDO DE PARCELAMENTO - PP
ENTIDADE DO PODER PÚBLICO
(Estado, Distrito Federal e Município)
Ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS 
Nº DO PP: ____________  DATA: _____/_____/_____Carimbo/Assinatura serv.

O Estado/Município de ___________________________________

com sede ______________________________________________

CNPJ nº ______________________________________, neste ato representado por seu responsável legal, requer, com base no § 9º do art. 38 da Lei nº 8.212/91 , PARCELAMENTO de sua dívida constituída dos DEBCADs abaixo discriminados, em _______ (_______________________________________) prestações mensais.

LANÇADO/VERIFICADO PELA FISCALIZAÇÃO
DEBCAD 
SALDO DE PARCELAMENTO
DEBCAD 
DECLARADO PELO CONTRIBUINTE
PERÍODO 
     
     
     
     
     
     
     

O(A) requerente declara-se ciente de que o deferimento do pedido ficará condicionado à assinatura do Termo de Parcelamento de Dívida Fiscal - TPDF, sendo que o indeferimento, por essa falta, ocorrerá independentemente de qualquer comunicação, ocasionando o prosseguimento da cobrança imediata da dívida.

____________________________________
LOCALIDADE E DATA

____________________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL

ANEXO XXXIII

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA ATIVA - TPDA
ENTIDADE DO PODER PÚBLICO - Art. 38, § 9º da Lei nº 8.212/91

TPDA Nº:________________________ DATA: _____/_____/_____

O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Previdência Social - MPS, criado por autorização da Lei nº 8.029, de 12.04.1990 , com sede no SAS - Quadra 2 - Bloco O - 8º andar, em Brasília/DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.979.036/0001-40, por sua Agência da Previdência Social em ____________________________________, daqui por diante denominado simplesmente INSS, representado neste ato por seu Chefe de Serviço/Seção/Setor de Arrecadação Sr.(a) ________________________________________________________ e a ENTIDADE _______________________________________ com sede ____________________________________________________, inscrito no CNPJ/MF sob o nº ___________________________________, neste ato representado por seu responsável legal o Sr. _______________________________

____________________, daqui por diante denominado apenas DEVEDOR, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA ATIVA, mediante as condições e cláusulas seguintes:

Cláusula 1ª - O DEVEDOR, renunciando expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida, assume integral responsabilidade pela sua exatidão, ficando, entretanto, ressalvado ao INSS o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período;

Cláusula 2ª - A dívida constante deste instrumento é definitiva e irretratável, sendo ressalvado ao INSS o direito de sua cobrança, na hipótese de descumprimento das obrigações assumidas pelo DEVEDOR;

Cláusula 3ª - Tendo o DEVEDOR requerido o pagamento parcelado da dívida especificada na cláusula 5ª, com fundamento na LEI nº 8.212/91 , este lhe é deferido, pelo INSS, em _____ (_______________________________________________) prestações mensais e sucessivas.

Cláusula 4ª - No acordo de parcelamento formalizado mediante o presente Termo encontra-se parcelada a dívida discriminada conforme o seguinte quadro:

Nº DÉBITO  PERÍODO  VALOR  HONOR. %  VALOR TOTAL 
         
         
         
         
         
         
         
         

Cláusula 5ª - A Dívida objeto deste Termo de Parcelamento foi consolidada em ____/____/____, perfazendo o montante total de R$________________ (___________________________________________________________________) sendo que o valor básico inicial da prestação do parcelamento concedido e aqui acertado fica definido conforme o quadro abaixo:

PRINCIPAL ..................... R$ ___________________

JUROS ............................... R$ __________________

TR .(DE 02/91 A 01/92) .... R$ __________________

JUROS SELIC .................. R$ __________________

HONORÁRIOS ................ R$ ___________________

TOTAL .............................. R$ ___________________

Cláusula 6ª - Sobre o valor total de cada prestação serão acrescidos, por ocasião do pagamento, juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC a que se refere o art. 13 da Lei nº 9.065/95 , para títulos federais, acumulada mensalmente, calculada a partir do primeiro dia do mês do requerimento do parcelamento até o mês anterior ao do pagamento, sendo que estes critérios poderão ser alterados, de acordo com a legislação superveniente.

Cláusula 7ª - O devedor declara-se ciente e de acordo que, para efeito de parcelamento, os créditos do INSS nele incluídos foram atualizados monetariamente com incidência dos demais acréscimos legais até a data da consolidação, observada a legislação de regência de cada competência, da seguinte forma:

1 - COMPETÊNCIAS ATÉ 12/90:

I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:

Os valores originários foram atualizados monetariamente com base na legislação vigente na data da competência a que se referem e convertidos em quantidade de UFIR, mediante a sua divisão por 597,06 (valor nominal da UFIR em 02.01.1992).

II - JUROS

Calculados sobre o valor em UFIR, encontrado de acordo com o inciso anterior, mediante aplicação dos seguintes percentuais:

1% ao mês-calendário ou fração, contados do vencimento da competência até 31.01.1991;

TRD para o período de 02/91 a 12/91, ou seja, 335,52%;

1% ao mês-calendário ou fração, contados de 02/92 a 03/97, ou seja, 62%;

Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, a partir de 04/97, cumulativamente.

2 - COMPETÊNCIAS DE 01/91 A 11/91:

I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:

Os valores originários foram convertidos em UFIR, mediante a sua divisão por 597,06.

II - JUROS:

Calculados sobre o valor em UFIR, encontrado de acordo com o inciso anterior, mediante a aplicação dos seguintes percentuais:

TRD calculada do vencimento da competência até 02.01.1992;

1% ao mês-calendário ou fração, contados de 02/92 a 03/97, ou seja, 62%;

Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, a partir de 04/97, cumulativamente.

3 - COMPETÊNCIAS DE 12/91 A 12/94:

I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:

Os valores originários foram convertidos em UFIR, mediante a sua divisão pela UFIR do primeiro dia útil do mês subseqüente ao da respectiva competência.

II - JUROS:

Calculados sobre o valor em UFIR, encontrado de acordo com o inciso anterior, mediante aplicação dos seguintes percentuais:

1% ao mês-calendário ou fração, contados do vencimento da competência até 03/97;

Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, a partir de 04/97, cumulativamente.

4 - COMPETÊNCIAS DE 01/95 A 03/97:

I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:

Não há.

II - JUROS:

Calculados sobre o valor originário, mediante aplicação dos seguintes percentuais, cumulativos:

1% no mês de vencimento da competência;

Taxa Média Mensal de Capitação do Tesouro Nacional Relativa a Dívida Mobiliária Federal Interna/Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, nos respectivos períodos;

1% no mês da consolidação da dívida.

5 - COMPETÊNCIAS A PARTIR DE 04/97:

I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:

Não há.

II - JUROS:

Calculados sobre o valor originário, mediante aplicação dos seguintes percentuais, cumulativos:

1% no mês de vencimento da competência;

Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC;

1% no mês da consolidação da dívida.

Cláusula 8ª - O INSS compromete-se a suspender o curso da cobrança judicial da Dívida Ativa objeto deste termo, enquanto estiverem sendo cumpridas todas as obrigações nele assumidas.

Cláusula 9ª - O Devedor autoriza a retenção do valor da parcela especificada na cláusula 5ª, acrescido da taxa SELIC acumulada mensalmente, na quota do Fundo de Participação dos Estados - FPE e/ou Fundo de Participação dos Municípios - FPM, bem como a retenção em quota(s) posterior(es), de diferença, caso não tenha sido esta parcela plenamente quitada.

Cláusula 10ª - O Devedor autoriza seja efetuada a retenção no Fundo de Participação dos Estados - FPE e/ou Fundo de Participação dos Municípios - FPM e o repasse ao INSS do valor das suas obrigações previdenciárias correntes, correspondentes ao mês anterior ao do recebimento dos respectivos Fundos de Participação, bem como nas outras receitas estaduais/distritais/municipais depositadas em quaisquer instituições financeiras, na hipótese em que os recursos do referido Fundo sejam insuficientes para a quitação destas obrigações.

Cláusula 11 - O Devedor autoriza, quando houver a falta de pagamento de débitos vencidos ou de prestações de acordos de parcelamento, seja efetuada a retenção no Fundo de Participação dos Estados - FPE e/ou Fundo de Participação dos Municípios e o repasse ao INSS do valor correspondente à mora por ocasião da primeira transferência dos respectivos Fundos que ocorrer após a comunicação do INSS ao Ministério da Fazenda.

Cláusula 12 - O devedor declara-se ciente de que a rescisão do presente acordo implicará no vencimento antecipado de todas as prestações vincendas, com a imediata apuração do saldo devedor, para fins de interposição ou de retomada de curso de execução fiscal, e demais cominações legais, apurados na forma da legislação pertinente.

E por estarem assim, acertados e de acordo, firmam o presente Termo de Parcelamento de Dívida Fiscal em 02 (duas) vias de igual teor e forma, todas assinadas e rubricadas, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.

LOCALIDADE e DATA: ___________________________________

SIGNATÁRIOS: _________________________________________

Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

Chefe de Serviço/Seção/Setor de Arrecadação

_____________________________________________________
RESPONSÁVEL LEGAL

IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL DO DEVEDOR:

1º) NOME: _______________________________________________

QUALIFICAÇÃO: __________________________________________

CPF: ________________ CI: ___________ FONE: ______________

END. RESIDENCIAL: _____________________________________

TESTEMUNHAS:

1º) NOME:_______________________________________________

CPF: _______________ CI: ____________ FONE: ______________

END. RESIDENCIAL: ______________________________________

ASSINATURA: ___________________________________________

2º) NOME: ______________________________________________

CPF: ______________ CI: _____________ FONE: ______________

END. RESIDENCIAL: ______________________________________

ASSINATURA: ___________________________________________

ANEXO XXXIV

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - MPAS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA ATIVA - TPDA
AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS

TPDF Nº: _______________________ DATA: _____/_____/_____.

O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS, criado por autorização da Lei nº 8.029, de 12.04.1990 , com sede no SAS - Quadra 2 - Bloco O - 8º andar, em Brasília/DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.979.036/0001-40, por sua Agência da Previdência Social em ________________________________________________________, daqui por diante denominado simplesmente INSS, representado neste ato por seu Chefe de Serviço/Seção/Setor de Arrecadação, Sr.(a)

_______________________ e a(o) ENTIDADE ________________________________________

_______________ com sede/residência ________________________

________________________________________________________, inscrito nº CNPJ/MF - CEI sob o nº ___________________________, neste ato representado por seu(s) _________________ o(s) Sr(s) _______________________________________________________, daqui por diante denominado apenas DEVEDOR, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA FISCAL, mediante as condições e cláusulas seguintes:

Cláusula 1ª - O DEVEDOR, renunciando expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida, assume integral responsabilidade pela sua exatidão, ficando, entretanto, ressalvado ao INSS o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período;

Cláusula 2ª - A dívida constante deste instrumento é definitiva e irretratável, sendo ressalvado ao INSS o direito de sua cobrança, na hipótese de descumprimento das obrigações assumidas pelo DEVEDOR;

Cláusula 3ª - Tendo o DEVEDOR requerido o pagamento parcelado da dívida especificada na cláusula 5ª, com fundamento na(o) (MP, LEI, DEC.) ________________________________, este lhe é deferido, pelo INSS, em _______ (_________________________________________________) prestações mensais e sucessivas.

Cláusula 4ª - No acordo de parcelamento formalizado mediante o presente Termo encontra-se parcelada a dívida discriminada conforme o seguinte quadro:

Nº DÉBITO  PERÍODO  VALOR  HONOR. %  VALOR TOTAL 
         
         
         
         
         
         
         
         

Cláusula 5ª - A Dívida objeto deste Termo de Parcelamento foi consolidada em ____/____/____, perfazendo o montante total de R$______________________ (______________________________

______________________________________________________) sendo que o valor básico inicial da prestação do parcelamento concedido e aqui acertado fica definido conforme o quadro abaixo:

PRINCIPAL ................ R$ ___________________

JUROS .......................... R$ __________________

TR (02/91 a 01/92) ....... R$ __________________

JUROS SELIC ............. R$ __________________

MULTA ........................ R$ ___________________

TOTAL ......................... R$ ___________________

Cláusula 6ª - O vencimento de cada parcela será no dia 20 (vinte) de cada mês.

Cláusula 7ª - O DEVEDOR compromete-se a pagar as parcelas nas datas de vencimento, através de guia emitida pelo INSS, acrescida do custo operacional de R$ 4,00 (quatro reais), ou por intermédio de débito automático em conta bancária.

Cláusula 8ª - O devedor fica ciente de que, no caso de débito em conta, quando não houver suficiência financeira bancária na data do vencimento da prestação será emitida guia para pagamento da prestação sendo adicionado ao valor da mesma o custo operacional de R$ 4,00 (quatro reais).

Cláusula 9ª - Sobre o valor total de cada prestação serão acrescidos, por ocasião do pagamento, juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC a que se refere o art. 13 da Lei nº 9.065/95 , para títulos federais, acumulada mensalmente, calculada a partir do primeiro dia do mês do requerimento do parcelamento até o mês anterior ao do pagamento, sendo que estes critérios poderão ser alterados de acordo com a legislação superveniente.

Cláusula 10 - O devedor declara-se ciente e de acordo que, para efeito de parcelamento, os créditos do INSS nele incluídos foram atualizados monetariamente com incidência dos demais acréscimos legais até a data da consolidação, observada a legislação de regência de cada competência, da seguinte forma:

1 - COMPETÊNCIAS ATÉ 12/90:

I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:

Os valores originários foram atualizados monetariamente com base na legislação vigente na data da competência a que se referem e convertidos em quantidade de UFIR, mediante a sua divisão por 597,06 (valor nominal da UFIR em 02.01.1992).

II - JUROS

Calculados sobre o valor em UFIR, encontrado de acordo com o inciso anterior, mediante aplicação dos seguintes percentuais:

1% ao mês-calendário ou fração, contados do vencimento da competência até 31.01.1991;

TRD para o período de 02/91 a 12/91, ou seja, 335,52%;

1% ao mês-calendário ou fração, contados de 02/92 a 03/97, ou seja, 62%;

Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, a partir de 04/97, cumulativamente.

2 - COMPETÊNCIAS DE 01/91 A 11/91:

I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:

Os valores originários foram convertidos em UFIR, mediante a sua divisão por 597,06.

II - JUROS:

Calculados sobre o valor em UFIR, encontrado de acordo com o inciso anterior, mediante a aplicação dos seguintes percentuais:

TRD calculada do vencimento da competência até 02.01.1992;

1% ao mês-calendário ou fração, contados de 02/92 a 03/97, ou seja, 62%;

Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, a partir de 04/97, cumulativamente.

3 - COMPETÊNCIAS DE 12/91 A 12/94:

I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:

Os valores originários foram convertidos em UFIR, mediante a sua divisão pela UFIR do primeiro dia útil do mês subsequente ao da respectiva competência.

II - JUROS:

Calculados sobre o valor em UFIR, encontrado de acordo com o inciso anterior, mediante aplicação dos seguintes percentuais:

1% ao mês-calendário ou fração, contados do vencimento da competência até 03/97;

Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, a partir de 04/97, cumulativamente.

4 - COMPETÊNCIAS DE 01/95 A 03/97:

I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:

Não há.

II - JUROS:

Calculados sobre o valor originário, mediante aplicação dos seguintes percentuais, cumulativos:

1% no mês de vencimento da competência;

Taxa Média Mensal de Capitação do Tesouro Nacional Relativa a Dívida Mobiliária Federal Interna/Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, nos respectivos períodos;

1% no mês da consolidação da dívida.

5 - COMPETÊNCIAS A PARTIR DE 04/97:

I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:

Não há.

II - JUROS:

Calculados sobre o valor originário, mediante aplicação dos seguintes percentuais, cumulativos:

1% no mês de vencimento da competência;

Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC;

1% no mês da consolidação da dívida.

Cláusula 11 - Constitui motivo para a rescisão deste acordo, independentemente de qualquer intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:

infração de qualquer das cláusulas deste instrumento;

falta de pagamento de qualquer parcela nos termos acordados.

Cláusula 12 - Este instrumento, em decorrência da rescisão do acordo, servirá para inscrição do débito em Dívida Ativa, no todo ou em parte;

E por estarem assim, acertados e de acordo, firmam o presente Termo de Parcelamento de Dívida Fiscal em 02 (duas) vias de igual teor e forma, todas assinadas e rubricadas, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.

LOCALIDADE e DATA: __________________________________

SIGNATÁRIOS: ________________________________________

Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

Chefe de Serviço/Seção/Setor de Arrecadação

____________________________________________________

RESPONSÁVEL/REPRESENT. LEGAL

____________________________________________________

RESPONSÁVEL/REPRESENT. LEGAL

IDENTIFICAÇÃO DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) DO DEVEDOR:

1º) NOME:_______________________________________________

QUALIFICAÇÃO:_________________________________________

CPF: ________________ CI: ___________ FONE: ______________

END. RESIDENCIAL: _____________________________________

2º) NOME:_______________________________________________

QUALIFICAÇÃO:_________________________________________

CPF: ________________ CI: ___________ FONE: ______________

END. RESIDENCIAL: _____________________________________

TESTEMUNHAS:

1º) NOME:_______________________________________________

CPF: _______________ CI: ____________ FONE: ______________

END. RESIDENCIAL: _____________________________________

ASSINATURA: __________________________________________

2º) NOME:_______________________________________________

CPF: ______________ CI: _____________ FONE: ______________

END. RESIDENCIAL: _____________________________________

ASSINATURA: __________________________________________

ANEXO XXXV

PEDIDO DE PARCELAMENTO - PP
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
COMPETÊNCIAS ATÉ 03/95
Ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS 
Nº DO PP: ____________  DATA: _____/_____/_____Carimbo/Assinatura serv

O SEGURADO ___________________________________________

residente ________________________________________________

CEI nº ______________________________________, requer, com base na Lei nº 9.876 de 26.11.1999 , PARCELAMENTO dos seus débitos abaixo discriminados, em __________________ (_____________________________________________) prestações mensais.

SALDO DE PARCELAMENTO
DEBCAD 
DECLARADO PELO CONTRIBUINTE
PERÍODO 
   
   
   
   

Ciente de que o deferimento do pedido ficará condicionado ao pagamento da primeira parcela, conforme o disposto no § 7º do art. 38 da Lei nº 8.212, de 24.07.1991 , requer ainda, a sua respectiva emissão para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias contados a partir do seu recebimento.

________________________________________________________
LOCALIDADE E DATA

________________________________________________________
ASSINATURA DO REQUERENTE OU REPRESENTANTE LEGAL

TELEFONE PARA CONTATO: _____________________________

ANEXO XXXVI

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPAS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA FISCAL - TPDF
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - CRÉDITO

TPDF Nº: ______________________ DATA: _____/_____/_____

O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Previdência Social - MPS, criado por autorização da Lei nº 8.029, de 12.04.1990 , com sede no SAS - Quadra 2 - Bloco O - 8º andar, em Brasília/DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.979.036/0001-40, por sua Agência da Previdência Social em ______________________________________

_________________________________________, daqui por diante denominado simplesmente INSS, representado neste ato por seu Chefe de Agência da Previdência Social Sr.(a) ____________________________________________________ e o CONTRIBUINTE ________________________________________ com residência ____________________________________________

inscrito no - CEI sob o nº _________________________________, daqui por diante denominado apenas DEVEDOR, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA FISCAL, mediante as condições e cláusulas seguintes:

Cláusula 1ª - O DEVEDOR, renunciando expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida, assume integral responsabilidade pela sua exatidão, ficando, entretanto, ressalvado ao INSS o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período.

Cláusula 2ª - A dívida constante deste instrumento é definitiva e irretratável, sendo ressalvado ao INSS o direito de sua cobrança, na hipótese de descumprimento das obrigações assumidas pelo DEVEDOR.

Cláusula 3ª - Tendo o DEVEDOR requerido o pagamento parcelado da dívida especificada na cláusula 5ª, com fundamento na Lei nº 9.876/99 , este lhe é deferido, pelo INSS, em _______ (___________________________________________________) prestações mensais e sucessivas.

Cláusula 4ª - No acordo de parcelamento formalizado mediante o presente Termo encontra-se parcelada a dívida discriminada conforme o seguinte quadro:

TIPO PROCESSO  PERÍODO  Nº CADASTRO (DEBCAD) 
     
     
     
     
     
     
     

Cláusula 5ª - A Dívida objeto deste Termo de Parcelamento foi consolidada em ____/____/____, perfazendo o montante total de R$______________________

(______________________________________

______________________________________________________) sendo que o valor básico inicial da prestação do parcelamento concedido e aqui acertado fica definido conforme o quadro abaixo:

PRINCIPAL ....... R$ ___________________

JUROS ................. R$ ___________________

MULTA ............... R$ ___________________

TOTAL ................ R$ ___________________

Cláusula 6ª - O vencimento de cada parcela será no dia 20 (vinte) de cada mês.

Cláusula 7ª - O devedor declara-se ciente e de acordo que, para efeito de parcelamento, os créditos do INSS nele incluídos foram atualizados monetariamente com incidência dos demais acréscimos legais até a data da consolidação, da seguinte forma:

I - ATUALIZAÇÃO:

a) Em se tratando de segurado empresário, autônomo ou equiparado, será utilizado como base de incidência o valor da média aritmética simples dos 36 (trinta e seis) últimos salários de contribuição do segurado na data do requerimento, ainda que não recolhidas as contribuições, corrigidos mês a mês pelos mesmos índices utilizados para obtenção do salário de benefício, observado o limite máximo do salário de contribuição previsto no ROCSS.

b) Em se tratando de indenização relativa ao exercício de atividade remunerada para fins de contagem recíproca, correspondente a período de filiação obrigatória ou não, a base de incidência será a remuneração da data do requerimento sobre a qual incidem as contribuições para o regime específico de Previdência Social a que estiver filiado o interessado, observado o limite máximo do salário de contribuição previsto no ROCSS.

c) Sobre a base de incidência apurada na forma acima, será aplicada a alíquota de 20% (vinte por cento).

II - JUROS:

Calculados até a data da consolidação, sobre os valores atualizados na forma do inciso I, no percentual de 0,5% (meio por cento) por mês de atraso, a partir do vencimento de cada competência.

III - MULTA:

Calculada sobre os valores atualizados na forma do inciso I, no percentual de 10%.

Cláusula 8ª - O DEVEDOR compromete-se a pagar as parcelas nas datas de vencimento, através de guia emitida pelo INSS acrescido do custo operacional de R$ 4,00 (quatro reais) ou por intermédio de débito automático em conta bancária.

Cláusula 9ª - Sobre o valor total de cada parcela serão acrescidos, por ocasião do pagamento, juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema de Liquidação e de Custódia - SELIC a que se refere o art. 13 da Lei nº 9.065/95 , para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês do requerimento do parcelamento até o mês anterior ao do pagamento, sendo que estes critérios poderão ser alterados de acordo com a legislação superveniente.

Cláusula 10ª - Constitui motivo para a rescisão deste acordo independentemente de qualquer intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:

a) infração de qualquer das cláusulas deste instrumento;

b) falta de pagamento de qualquer parcela nos termos acordados.

Cláusula 11ª - Este instrumento, em decorrência da rescisão do acordo, servirá para inscrição do débito em Dívida Ativa, no todo ou em parte.

E por estarem assim, acertados e de acordo, firmam o presente Termo de Parcelamento de Dívida Fiscal em 02 (duas) vias de igual teor e forma, todas assinadas e rubricadas, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.

LOCALIDADE e DATA: ___________________________________

SIGNATÁRIOS:

________________________________________________________
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Chefe do Serviço/Seção/Setor de Arrecadação

________________________________________________________
CONTRIBUINTE

IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE:

NOME:__________________________________________________

QUALIFICAÇÃO:_________________________________________

CPF: ________________ CI: ___________ FONE: ______________

END. RESIDENCIAL: _____________________________________

CICI/NIT:________________________________________________

TESTEMUNHAS:

1º) NOME:_______________________________________________

CPF: _______________ CI: ____________ FONE: ______________

END. RESIDENCIAL: _____________________________________

ASSINATURA: __________________________________________

2º) NOME:_______________________________________________

CPF: ______________ CI: _____________ FONE: ______________

END. RESIDENCIAL: _____________________________________

ASSINATURA: __________________________________________

ANEXO XXXVII

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA FISCAL - TPDF
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - INDENIZAÇÃO

TPDF Nº: __________________________ DATA: ____/____/_____

O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Previdência Social - MPS, criado por autorização da Lei nº 8.029, de 12.04.1990 , com sede no SAS - Quadra 2 - Bloco O - 8º andar, em Brasília/DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.979.036/0001-40, por sua Agência da Previdência Social em _________________________________, daqui por diante denominado simplesmente INSS, representado neste ato por seu Chefe de Agência da Previdência Social Sr.(a) ________________________________________________________ e o CONTRIBUINTE_______________________________________

com residência ____________________________________________ inscrito no - CEI sob o nº ____________________________, daqui por diante denominado apenas DEVEDOR, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA FISCAL, mediante as condições e cláusulas seguintes:

Cláusula 1ª - O DEVEDOR, renunciando expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida, assume integral responsabilidade pela sua exatidão, ficando, entretanto, ressalvado ao INSS o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período.

Cláusula 2ª - A dívida constante deste instrumento é definitiva e irretratável, sendo ressalvado ao INSS o direito de sua cobrança, na hipótese de descumprimento das obrigações assumidas pelo DEVEDOR;

Cláusula 3ª - Tendo o DEVEDOR requerido o pagamento parcelado da dívida especificada na cláusula 5ª, com fundamento na Lei nº 9.876/99 , este lhe é deferido, pelo INSS, em _______ (_______________________________________________________) prestações mensais e sucessivas.

Cláusula 4ª - No acordo de parcelamento formalizado mediante o presente Termo encontra-se parcelada a dívida discriminada conforme o seguinte quadro:

TIPO PROCESSO  PERÍODO  Nº CADASTRO (DEBCAD) 
     
     
     

Cláusula 5ª - A Dívida objeto deste Termo de Parcelamento foi consolidada em ____/____/____, perfazendo o montante total de R$ _________ (______________________________________) sendo que o valor básico inicial da prestação do parcelamento concedido e aqui acertado fica definido conforme o quadro abaixo:

PRINCIPAL ........ R$ ___________________

JUROS .................. R$ __________________

MULTA ................ R$ ___________________

TOTAL ................. R$ ___________________

Cláusula 6ª - O vencimento de cada parcela será no dia 20 (vinte) de cada mês.

Cláusula 7ª - O devedor declara-se ciente e de acordo que, para efeito de parcelamento, os créditos do INSS nele incluídos foram atualizados monetariamente com incidência dos demais acréscimos legais até a data da consolidação, da seguinte forma:

I - ATUALIZAÇÃO:

a) Em se tratando de segurado empresário, autônomo ou equiparado, será utilizado como base de incidência o valor da média aritmética simples dos 36 (trinta e seis) últimos salários de contribuição do segurado na data do requerimento, ainda que não recolhidas as contribuições, corrigidos mês a mês pelos mesmos índices utilizados para obtenção do salário de benefício, observado o limite máximo do salário de contribuição previsto no ROCSS.

b) Em se tratando de indenização relativa ao exercício de atividade remunerada para fins de contagem recíproca, correspondente a período de filiação obrigatória ou não, a base de incidência será a remuneração da data do requerimento sobre a qual incidem as contribuições para o regime específico de Previdência Social a que estiver filiado o interessado, observado o limite máximo do salário de contribuição previsto no ROCSS.

c) Sobre a base de incidência apurada na forma acima, será aplicada a alíquota de 20% (vinte por cento).

II - JUROS:

Calculados até a data da consolidação, sobre os valores atualizados na forma do inciso I, no percentual de 0,5% (meio por cento) por mês de atraso, a partir do vencimento de cada competência.

III - MULTA:

Calculada sobre os valores atualizados na forma do inciso I, no percentual de 10%.

Cláusula 9ª - O DEVEDOR compromete-se a pagar as parcelas nas datas de vencimento, através de guia emitida pelo INSS ou por intermédio de débito automático em conta bancária.

Cláusula 10ª - Sobre o valor total de cada parcela serão acrescidos, por ocasião do pagamento, juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema de Liquidação e de Custódia - SELIC a que se refere o art. 13 da Lei nº 9.065/95 , para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês do requerimento do parcelamento até o mês anterior ao do pagamento, sendo que estes critérios poderão ser alterados de acordo com a legislação superveniente.

Cláusula 11ª - Constitui motivo para o cancelamento deste acordo independentemente de qualquer intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:

a) infração de qualquer das cláusulas deste instrumento;

b) falta de pagamento de qualquer parcela nos termos acordados.

Cláusula 12ª - O DEVEDOR declara-se ciente de que o não cumprimento de todas as cláusulas do presente Termo implicará no cancelamento do parcelamento e, consequentemente, no arquivamento do processo.

E por estarem assim, acertados e de acordo, firmam o presente Termo de Parcelamento de Dívida Fiscal em 02 (duas) vias de igual teor e forma, todas assinadas e rubricadas, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.

LOCALIDADE e DATA: __________________________________

SIGNATÁRIOS:

____________________________________________________
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Chefe do Serviço/Seção/Setor de Arrecadação

_______________________________________________
CONTRIBUINTE

IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE:

NOME:__________________________________________________

QUALIFICAÇÃO:_________________________________________

CPF: ____________________ CI: ___________________

FONE: __________________

END.RESIDENCIAL:______________________________________

CICI/NIT:________________________________________________

TESTEMUNHAS:

1º) NOME:_______________________________________________

CPF: __________________CI: _______________ FONE: _________

END.RESIDENCIAL:______________________________________

ASSINATURA: __________________________________________

2º) NOME:_______________________________________________

CPF: __________________CI: _______________ FONE: _________

END.RESIDENCIAL:______________________________________

ASSINATURA: __________________________________________

ANEXO XXXVIII

Pedido de Parcelamento - PP
Dívida Ativa - Contribuinte Individual competências até 03/95
Ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS 
Nº DO PP: ____________  DATA: _____/_____/_____Carimbo/Assinatura serv.

O Segurado ______________________________________________

com sede (residente) _______________________________________ CEI

nº ______________________________________, requer, com base na Lei nº 9.876, de 26.11.1999 , PARCELAMENTO de sua dívida ativa constituída dos DEBCADs abaixo discriminados, em _____

(_______________________________________________________) prestações mensais.

Nº DÉBITO-EXTRA JUDICIAL  Nº DÉBITO - JUDICIAL  PERÍODO DA DÍVIDA DEBCAD 
     
     
     
     
     
     

O(A) requerente, ciente de que o deferimento do pedido ficará condicionado ao pagamento da primeira parcela, conforme o disposto no § 7º do art. 38 da Lei nº 8.212, de 24.07.1991 , e à assinatura do Termo de Parcelamento de Dívida Ativa - TPDA, requer, ainda, a emissão da primeira parcela antecipada para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias contados a partir do seu recebimento. Declara-se também ciente de que o indeferimento do pedido, pelos motivos citados, ocorrerá independentemente de qualquer comunicação, ocasionando o prosseguimento da cobrança judicial da dívida.

________________________________________________________

NOME E TELEFONE PARA CONTATO:

________________________________________________________
LOCALIDADE E DATA

________________________________________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL

ANEXO XXXIX

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPAS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA ATIVA - TPDA
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - COMPETENCIAS ATÉ 03/95

TPDA Nº: ________________________DATA: _____/_____/_____.

O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Previdência Social - MPS, criado por autorização da Lei nº 8.029, de 12/04/90 , com sede no SAS - Quadra 2 - Bloco O - 8º andar, em Brasília/DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.979.036/0001-40, por sua Agência da Previdência Social em ____________________________________, daqui por diante denominado simplesmente INSS, representado neste ato pelo Chefe de Serviço/Seção/Setor de Arrecadação, Sr.(a)_______

______________________________ e a(o) CONTRIBUINTE ____________________________________ com sede/residência _______________________________________, inscrito nº CEI sob o nº ___________________________, daqui por diante denominado apenas DEVEDOR, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA ATIVA, mediante as condições e cláusulas seguintes:

Cláusula 1ª - O DEVEDOR, renunciando expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida, confessa em caráter irretratável, e assume integral responsabilidade de pagamento da Dívida Ativa inscrita conforme Certidão de Dívida Ativa - CDA, relacionada na cláusula 4ª, apurado de acordo com a legislação aplicável, ficando, entretanto, ressalvado ao INSS o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período;

Cláusula 2ª - A dívida constante deste instrumento é definitiva e irretratável, sendo ressalvado ao INSS o direito de sua cobrança, na hipótese de descumprimento das obrigações assumidas pelo DEVEDOR;

Cláusula 3ª - Tendo o DEVEDOR requerido o pagamento parcelado da dívida especificada na cláusula 5ª, com fundamento na(o) (MP, LEI, DEC.) _____________________________________, este lhe é deferido, pelo INSS, em ______(_____________________________) prestações mensais e sucessivas.

Cláusula 4ª - No acordo de parcelamento formalizado mediante o presente Termo encontra-se parcelada a dívida discriminada conforme o seguinte quadro:

Nº DO DÉBITO  PERÍODO  VALOR  HONOR. %  VALOR TOTAL R$ 
         
         
         
         
         
         

Cláusula 5ª - A Dívida objeto deste Termo de Parcelamento foi consolidada em ____/____/____, perfazendo o montante total de R$___________(__________________________________________) sendo que o valor básico inicial da prestação do parcelamento concedido e aqui acertado fica definido conforme o quadro abaixo:

PRINCIPAL .............. R$ ___________________

JUROS ........................ R$ __________________

MULTA ...................... R$ ___________________

HONORÁRIOS ......... R$ ___________________

TOTAL ....................... R$ ___________________

Cláusula 6ª - O vencimento de cada parcela será no dia 20 (vinte) de cada mês.

Cláusula 7ª - O DEVEDOR compromete-se a pagar as parcelas nas datas de vencimento, através de guia emitida pelo INSS, acrescida do custo operacional de R$ 4,00 (quatro reais), ou por intermédio de débito automático em conta bancária.

Cláusula 8ª - O devedor fica ciente de que quando não houver suficiência financeira na data do vencimento da prestação será emitida guia para pagamento da prestação sendo adicionado ao valor da mesma o custo operacional de R$ 4,00 (quatro reais).

Cláusula 9ª - O devedor declara-se ciente e de acordo que, para efeito de parcelamento, os créditos do INSS nele incluídos foram atualizados monetariamente com incidência dos demais acréscimos legais até a data da consolidação, observada a legislação de regência de cada competência, da seguinte forma:

I - ATUALIZAÇÃO:

a) Em se tratando de segurado empresário, autônomo ou equiparado, será utilizado como base de incidência o valor da média aritmética simples dos 36 (trinta e seis) últimos salários de contribuição do segurado na data do requerimento, ainda que não recolhidas as contribuições, corrigidos mês a mês pelos mesmos índices utilizados para obtenção do salário de benefício, observado o limite máximo do salário de contribuição previsto no ROCSS.

b) Em se tratando de indenização relativa ao exercício de atividade remunerada para fins de contagem recíproca, correspondente a período de filiação obrigatória ou não, a base de incidência será a remuneração da data do requerimento sobre a qual incidem as contribuições para o regime específico de Previdência Social a que estiver filiado o interessado, observado o limite máximo do salário de contribuição previsto no ROCSS.

c) Sobre a base de incidência apurada na forma acima, será aplicada a alíquota de 20% (vinte por cento).

II - JUROS:

Calculados até a data da consolidação, sobre os valores atualizados na forma do inciso I, no percentual de 0,5% (meio por cento) por mês de atraso, a partir do vencimento de cada competência.

III - MULTA:

Calculada sobre os valores atualizados na forma do inciso I, no percentual de 10%.

Cláusula 10ª - O DEVEDOR compromete-se a pagar as parcelas nas datas de vencimento, através de guia emitida pelo INSS ou por intermédio de débito automático em conta bancária.

Cláusula 11ª - Sobre o valor total de cada parcela serão acrescidos, por ocasião do pagamento, juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema de Liquidação e de Custódia - SELIC a que se refere o art. 13 da Lei nº 9.065/95, para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês do requerimento do parcelamento até o mês anterior ao do pagamento, sendo que estes critérios poderão ser alterados de acordo com a legislação superveniente.

Cláusula 12ª - Constitui motivo para o cancelamento deste acordo independentemente de qualquer intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:

a) infração de qualquer das cláusulas deste instrumento;

b) falta de pagamento de qualquer parcela nos termos acordados.

Cláusula 13ª - O DEVEDOR declara-se ciente de que a rescisão do presente acordo implicará no vencimento antecipado de todas as prestações vincendas, com a imediata apuração do saldo, para fins de interposição ou de retomada de curso de execução fiscal, e demais cominações legais, apurado na forma da legislação pertinente.

E por estarem assim, acertados e de acordo, firmam o presente Termo de Parcelamento de Dívida Ativa em 02 (duas) vias de igual teor e forma, todas assinadas e rubricadas, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.

LOCALIDADE e DATA: ___________________________________

SIGNATÁRIOS:

________________________________________________________
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Chefe do Serviço/Seção/Setor de Arrecadação

________________________________________________________
CONTRIBUINTE

IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE:

NOME: __________________________________________________

QUALIFICAÇÃO: _________________________________________

CPF: ______________ CI: _______________ FONE: ____________

END. RESIDENCIAL: ______________________________________

CICI/NIT: ________________________________________________

TESTEMUNHAS:

1º) NOME:_______________________________________________

CPF: _______________CI: _____________ FONE: ______________

END. RESIDENCIAL:______________________________________

ASSINATURA: ___________________________________________

2º) NOME:_______________________________________________

CPF: _______________CI: _____________ FONE: ______________

END. RESIDENCIAL:______________________________________

ASSINATURA: ___________________________________________

ANEXO XL

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA FISCAL - TPDF
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

TPDF Nº: _______________________ DATA: _____/_____/_____

O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Previdência Social - MPS, criado por autorização da Lei nº 8.029, de 12.04.1990 , com sede no SAS - Quadra 2 - Bloco O - 7º andar, em Brasília/DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.979.036/0001-40, por sua Agência da Previdência Social em ____________________________________, daqui por diante denominado simplesmente INSS, representado neste ato por seu Chefe do Serviço/Seção/Setor de Arrecadação Sr.(a) _______________________________________________________ e o CONTRIBUINTE ______________________________________ com residência ________________________________________ inscrito no - CEI sob o nº ____________________________, daqui por diante denominado apenas DEVEDOR, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA FISCAL, mediante as condições e cláusulas seguintes:

Cláusula 1ª - O DEVEDOR, renunciando expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida, assume integral responsabilidade pela sua exatidão, ficando, entretanto, ressalvado ao INSS o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período;

Cláusula 2ª - A dívida constante deste instrumento é definitiva e irretratável, sendo ressalvado ao INSS o direito de sua cobrança, na hipótese de descumprimento das obrigações assumidas pelo DEVEDOR;

Cláusula 3ª - Tendo o DEVEDOR requerido o pagamento parcelado da dívida especificada na cláusula 5ª, com fundamento no art. 38 da Lei nº 8.212/91 , este lhe é deferido, pelo INSS, em _______

(______________________________________________) prestações mensais e sucessivas.

Cláusula 4ª - No acordo de parcelamento formalizado mediante o presente Termo encontra-se parcelada a dívida discriminada conforme o seguinte quadro:

TIPO PROCESSO  PERÍODO  Nº CADASTRO (DEBCAD) 
     
     
     
     
     
     
     

Cláusula 5ª - A Dívida objeto deste Termo de Parcelamento foi consolidada em ____/____/____, perfazendo o montante total de R$______________________ (_______________________________

________________________________________________________) sendo que o valor básico inicial da prestação do parcelamento concedido e aqui acertado fica definido conforme o quadro abaixo:

PRINCIPAL ...... R$ ___________________

JUROS ................ R$ __________________

JUROS SELIC ... R$ __________________

MULTA .............. R$ ___________________

TOTAL ............... R$ ___________________

Cláusula 6ª - O vencimento de cada parcela será no dia 20 (vinte) de cada mês.

Cláusula 7ª - O DEVEDOR compromete-se a pagar as parcelas nas datas de vencimento, através de guia emitida pelo INSS, acrescida do custo operacional de R$ 4,00 (quatro reais), ou por intermédio de débito automático em conta bancária.

Cláusula 8ª - O devedor fica ciente de que, no caso de débito em conta, quando não houver suficiência financeira bancária na data do vencimento da prestação será emitida guia para pagamento da prestação sendo adicionado ao valor da mesma o custo operacional de R$ 4,00 (quatro reais).

Cláusula 9ª - Sobre o valor de cada prestação serão acrescidos, por ocasião do pagamento, juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC a que se refere o art. 13 da Lei nº 9.065/95 , para títulos federais, acumulada mensalmente, calculada a partir do primeiro dia do mês do requerimento do parcelamento até o mês anterior ao do pagamento, sendo que estes critérios poderão ser alterados, de acordo com a legislação superveniente.

Cláusula 10 - O devedor declara-se ciente e de acordo que, para efeito de parcelamento, os créditos do INSS nele incluídos foram atualizados monetariamente com incidência dos demais acréscimos legais até a data da consolidação, observada a legislação de regência de cada competência, da seguinte forma:

1 - COMPETÊNCIAS DE 04/95 A 03/97

I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:

Não há.

II - JUROS:

Calculados sobre o valor originário, mediante aplicação dos seguintes percentuais, cumulativos:

1% no mês de vencimento da competência;

Taxa Média Mensal de Capitação do Tesouro Nacional Relativa a Dívida Mobiliária Federal Interna/Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, nos respectivos períodos;

c) 1% no mês da consolidação da dívida.

III - MULTA:

Calculada sobre o valor originário, aplicando-se os seguintes percentuais:

a) Declarado pelo contribuinte:

Parcelamento = 12%

Reparcelamento = 12%

b) Notificação Fiscal de Lançamento de Débito - NFLD:

Parcelamento Reparcelamento

Até 15 dias da Notificação = 14,4% 14,4%

Após 15 dias da Notificação = 18,0% 18,0%

Até 15 dias da ciência do acórdão = 24,0% 24,0%

Após 15 dias da ciência do acórdão = 30,0% 30,0%

2 - COMPETÊNCIAS A PARTIR DE 04/97

I - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:

Não há.

II - JUROS:

Calculados sobre o valor originário, mediante aplicação dos seguintes percentuais, cumulativos:

a) 1% no mês de vencimento da competência;

b) Taxa Média Mensal de Capitação do Tesouro Nacional Relativa a Dívida Mobiliária Federal Interna/Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, nos respectivos períodos;

c) 1% no mês da consolidação da dívida.

III - MULTA:

Calculada sobre o valor originário, aplicando-se os seguintes percentuais:

a) Declarado pelo contribuinte:

- 4,8% para importâncias declaradas pelo contribuinte dentro do mês de vencimento da obrigação;

- 8,4% para importâncias declaradas pelo contribuinte dentro do mês da obrigação;

- 12% para importâncias declaradas pelo contribuinte, a partir do segundo mês seguinte ao do vencimento da obrigação;

- 12% para reparcelamento.

b) Notificação Fiscal de Lançamento de Débito - NFLD:

Parcelamento Reparcelamento

Até 15 dias da Notificação = 14,4% 14,4%

Após 15 dias da Notificação = 18,0% 18,0%

Até 15 dias da ciência do acórdão = 24,0% 24,0%

Após 15 dias da ciência do acórdão = 30,0% 30,0%

Cláusula 11 - Constitui motivo para a rescisão deste acordo independentemente de qualquer intimação,

notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:

infração de qualquer das cláusulas deste instrumento;

falta de pagamento de qualquer parcela nos termos acordados;

insolvência do DEVEDOR;

Cláusula 12 - O DEVEDOR declara-se ciente de que a rescisão ou reparcelamento do presente Termo implicará no restabelecimento integral das multas de mora, e demais cominações legais que tenham sofrido qualquer redução em função do parcelamento aqui pactuado, para quaisquer competências.

Cláusula 13 - Este instrumento, em decorrência da rescisão do acordo, servirá para inscrição do débito em Dívida Ativa, no todo ou em parte;

E por estarem assim, acertados e de acordo, firmam o presente Termo de Parcelamento de Dívida Fiscal em 02 (duas) vias de igual teor e forma, todas assinadas e rubricadas, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.

LOCALIDADE e DATA:

________________________________________________________

SIGNATÁRIOS:

________________________________________________________
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Chefe de Serviço/Seção/Setor de Arrecadação

________________________________________________________
CONTRIBUINTE

IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE:

NOME: __________________________________________________

QUALIFICAÇÃO: _________________________________________

CPF: ________________ CI: ___________ FONE: ______________

END. RESIDENCIAL: _____________________________________

CICI/NIT: _______________________________________________

TESTEMUNHAS:

1º) NOME: _______________________________________________

CPF: _______________ CI: ____________ FONE: ______________

END. RESIDENCIAL: _____________________________________

ASSINATURA: __________________________________________

2º) NOME: _______________________________________________

CPF: ______________ CI: _____________ FONE: ______________

END. RESIDENCIAL: _____________________________________

ASSINATURA: __________________________________________