Instrução Normativa RE nº 10 DE 09/02/2024
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 15 fev 2024
Altera o Apêndice XXXVII da Instrução Normativa DRP 45/1998, que lista os produtos farmacêuticos sujeitos a substituição tributária.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVII, Seção II, fica acrescentado o Ciclo 2/2023, obedecida a ordem cronológica, conforme segue:
CICLO 2/2023 | PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO (PROA) | 24/1404-0001415-3 |
DIVULGAÇÃO DA LISTA PRELIMINAR DO PMPF E ABERTURA DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO | DOE nº 16, de 23/01/24, p. 62 | |
LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO ARQUIVO COM A LISTA DE PMPF PARA "DOWNLOAD" | https://receita.fazenda.rs.gov.br/ | |
CHAVE DE AUTENTICAÇÃO DIGITAL "HASH CODE" OBTIDA PELO ALGORITMO MD5 | Arquivo ".csv" | 945F81419A2FE2C68C04E0CFD61AA4E3 |
Arquivo ".pdf" | 1DE40377958ADD34E829698D71A26981 | |
VIGÊNCIA | 01/03/24 a 31/08/24 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2024.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.