Instrução Normativa SMF nº 10 DE 04/07/2024

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 09 jul 2024

Dispõe sobre a prorrogação, sem ônus, da parcela dos créditos tributários não recolhidos espontaneamente decorrentes do Imposto Sobre Serviços de qualquer Natureza (ISSQN), nos casos relativos à prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte (profissionais autônomos), do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL), com vencimento no mês de junho para o mês de julho, nos casos em que especifica.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Decreto n° 22.647, de 02 de maio de 2024, que decreta o estado de calamidade pública em virtude do desastre classificado e codificado como Chuvas Intensas – CÓDIGO COBRADE: 1.3.2.1.4, nos termos do Anexo a Portaria n° 260/2022 do Ministério de Desenvolvimento Regional;

CONSIDERANDO as chuvas intensas que atingiram o Município de Porto Alegre, causando danos, destelhamentos, inundações, alagamentos e deslizamentos de terra em diversas áreas do Município, e que, em consequência deste desastre, resultaram em danos materiais e em prejuízos econômicos e sociais;

CONSIDERANDO a prorrogação do vencimento da parcela do Imposto Sobre Serviços de qualquer Natureza (ISSQN), nos casos relativos à prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte (profissionais autônomos), do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL), do mês maio para o mês de agosto, nos casos previstos no Decreto n° 22.376, de 19 de dezembro de 2023 e no Decreto n° 20.473, de 18 de fevereiro de 2020, instituída pelo Decreto n° 22.657, de 06 de maio de 2024;

CONSIDERANDO a existência de problemas técnicos no Sistema Integrado de Administração Tributária (SIAT) para emissão das guias de recolhimento do mês de junho nos casos especificados nesta norma, em razão da prorrogação do vencimento dos tributos instituída pelo Decreto n° 22.657, de 06 de maio de 2024;

DETERMINA:

Art. 1° Fica prorrogado, sem ônus, o vencimento dos créditos tributários decorrentes do Imposto Sobre Serviços de qualquer Natureza (ISSQN), nos casos relativos à prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte (profissionais autônomos), do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL), parcelados nos termos do Decreto n° 20.473, de 18 de fevereiro de 2020, com vencimento no mês de junho para o mês julho de 2024.

Parágrafo único. O disposto no caput aplicar-se-á somente aos parcelamentos sem o recolhimento espontâneo da parcela com vencimento original no mês de maio, prorrogado para o mês de agosto de 2024, nos termos do Decreto n° 22.657, de 2024.

Art. 2° Fica prorrogado, sem ônus, o vencimento da parcela dos créditos tributários não recolhidos espontaneamente decorrentes do IPTU e da TCL, com vencimento no dia 10 de junho para o dia 08 de julho de 2024, conforme estabelecido na al. "d" do inc. II do art. 4° do Decreto n° 22.376, de 19 de dezembro de 2023.

Parágrafo único. O disposto no caput aplicar-se-á somente aos parcelamentos sem o recolhimento espontâneo da parcela com vencimento original no dia 08 de maio, prorrogado para o dia 08 de agosto de 2024, nos termos do Decreto n° 22.657, de 2024.

Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de junho de 2024.

Porto Alegre, 04 de julho de 2024.

RODRIGO SARTORI FANTINEL,

Secretário Municipal da Fazenda.