Instrução Normativa SESAN/MDS nº 10 DE 03/03/2023
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mar 2023
Atualiza a especificação do Modelo da Tecnologia Social de Acesso à Água nº 02: Cisterna Calçadão de 52 mil litros, nos termos do art. 15 da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013.
A Secretária Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, nos temos do § 1º do art. 2º, da Portaria nº 2.462, de 6 de setembro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Operacional que atualiza a especificação do Modelo da Tecnologia Social de Acesso à Água nº 02: Cisterna Calçadão de 52 mil litros, anexa a esta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 10 de março de 2023.
LILIAN DOS SANTOS RAHAL
ANEXO
INSTRUÇÃO OPERACIONAL
Modelo da Tecnologia Social de Acesso à Água nº 02: Cisterna Calçadão de 52 mil litros
1. No âmbito do Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas, o modelo da tecnologia social denominada Cisterna Calçadão deverá observar as especificações constantes da presente Instrução Operacional.
2. A Cisterna Calçadão tem como objetivo captar e reservar água de chuva para atender a demanda de água de uma família para a produção de alimentos e para a dessedentação animal, prioritariamente.
3. A tecnologia de que trata esta Instrução Operacional é composta por um reservatório de placas de alvenaria com capacidade para armazenar até 52 mil litros de água, interligado a uma área de captação de 200 m² feita de placas de alvenaria e delimitada por um meio fio localizado em plano mais elevado que o reservatório, contendo ainda os seguintes acessórios: placa de identificação, bomba elétrica, tampa, cadeado e caixa d'água com suporte.
4. O procedimento para a instalação dessa cisterna e do calçadão se baseia na montagem de placas de alvenaria pré-moldadas e confeccionadas próximas ao domicílio do beneficiário, tendo as estruturas do reservatório reforçadas com ferro e arame na base, parede e cobertura.
5. A implantação da tecnologia social é realizada por equipe específica responsável pelas seguintes atividades:
5.1. Mobilização, seleção e cadastro das famílias:
5.1.1. mobilização, que envolve a realização de encontros locais e territoriais para o planejamento das ações a serem desenvolvidas e o trabalho de mobilização da comunidade para a implementação participativa do projeto e a identificação, seleção e cadastro das famílias, conduzido a partir da capacitação e envolvimento de lideranças sociais e do poder público local que organizam as reuniões comunitárias, orientam as visitas domiciliares, validam o processo seletivo e acompanham todo o processo de implementação;
5.1.2. seleção, que envolve a identificação de locais com condições de solo apropriadas para a construção da cisterna e a identificação das famílias a serem atendidas, conforme critérios de priorização; e
5.1.3. cadastro dos beneficiários no sistema informatizado SIG Cisternas.
5.2. Capacitações e intercâmbio:
5.2.1. Capacitação das famílias em gestão da água para a produção de alimentos: orientação e capacitação dos beneficiários sobre as potencialidades de produção a partir da água armazenada e sobre os cuidados com a cisterna, em oficinas para até 30 participantes com duração de 24 horas, realizadas antes do início da construção das cisternas;
5.2.2. Capacitação das famílias em sistema simplificado de manejo de água para a produção de alimentos: orientação e capacitação dos beneficiários sobre práticas agroecológicas de produção e sobre a utilização de técnicas simplificadas de manejo da água, em oficinas para até 30 participantes com duração de 24 horas;
5.2.3. Capacitação de pessoas para a construção da cisterna: envolve a organização de grupos de até dez pessoas para participar de processo orientado de aprendizagem de técnicas e métodos na construção da cisterna calçadão;
5.2.4. Intercâmbio de experiências: dinâmica que envolve a interação entre os beneficiários do projeto e outros agricultores, a partir da troca horizontal de conhecimentos e experiências, possibilitando a valorização das práticas e saberes locais.
5.3. Implementação das cisternas: corresponde aos processos de edificação da cisterna, instalação da bomba e do suporte da caixa d'água por pessoas treinadas, e inclui custos associados ao material de construção, à escavação do buraco, à mão de obra, alimentação dos responsáveis pela construção durante a edificação e à água para a construção e abastecimento inicial;
5.4. Implementação do caráter produtivo: corresponde à entrega de insumos e material de infraestrutura e à instalação do sistema associado ao caráter produtivo da tecnologia.
6. Os valores unitários de referência para celebração de parcerias no âmbito do Programa Cisternas, para a implementação da tecnologia social, são os dispostos na tabela abaixo:
Estado | Valor de Referência da Tecnologia | ISS | Valor Unitário Total com ISS |
Alagoas | 23.463,16 | 1.234,90 | 24.698,06 |
Bahia | 24.070,46 | 1.266,87 | 25.337,32 |
Ceará | 24.390,45 | 1.283,71 | 25.674,16 |
Maranhão | 23.216,50 | 1.221,92 | 24.438,42 |
Minas Gerais | 24.567,40 | 1.293,02 | 25.860,42 |
Paraíba | 23.878,93 | 1.256,79 | 25.135,71 |
Pernambuco | 24.378,50 | 1.283,08 | 25.661,57 |
Piauí | 24.968,53 | 1.314,13 | 26.282,67 |
Rio Grande do Norte | 23.919,98 | 1.258,95 | 25.178,93 |
Rio Grande do Sul | 24.123,60 | 1.269,66 | 25.393,27 |
Sergipe | 23.786,15 | 1.251,90 | 25.038,05 |
7. Os valores unitários de referência incluem recursos para adimplemento do Imposto Sobre Serviços (ISS) e, com vistas à garantia da exequibilidade nos diferentes municípios, preveem a exação fiscal mais onerosa possível - alíquota máxima de 5% e base de cálculo aferida sem deduções, sendo que a definição dos valores unitários efetivos a serem estabelecidos nos editais de chamada pública e nos contratos celebrados junto às entidades executoras deve considerar a exação efetiva do ISS em cada municipalidade.
8. As especificações do Modelo de Tecnologia Social de Acesso à Água de que trata a presente Instrução Operacional serão publicadas no sítio eletrônico do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no endereço https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/inclusao-produtiva-rural/acesso-a-agua1/marco-legal, e deverão ser integralmente observadas nos contratos a serem firmados a partir da sua entrada em vigor.