Instrução Normativa SESAN/MDS nº 10 DE 03/03/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mar 2023

Atualiza a especificação do Modelo da Tecnologia Social de Acesso à Água nº 02: Cisterna Calçadão de 52 mil litros, nos termos do art. 15 da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013.

A Secretária Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, nos temos do § 1º do art. 2º, da Portaria nº 2.462, de 6 de setembro de 2018,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a Instrução Operacional que atualiza a especificação do Modelo da Tecnologia Social de Acesso à Água nº 02: Cisterna Calçadão de 52 mil litros, anexa a esta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 10 de março de 2023.

LILIAN DOS SANTOS RAHAL

ANEXO

INSTRUÇÃO OPERACIONAL

Modelo da Tecnologia Social de Acesso à Água nº 02: Cisterna Calçadão de 52 mil litros

1. No âmbito do Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas, o modelo da tecnologia social denominada Cisterna Calçadão deverá observar as especificações constantes da presente Instrução Operacional.

2. A Cisterna Calçadão tem como objetivo captar e reservar água de chuva para atender a demanda de água de uma família para a produção de alimentos e para a dessedentação animal, prioritariamente.

3. A tecnologia de que trata esta Instrução Operacional é composta por um reservatório de placas de alvenaria com capacidade para armazenar até 52 mil litros de água, interligado a uma área de captação de 200 m² feita de placas de alvenaria e delimitada por um meio fio localizado em plano mais elevado que o reservatório, contendo ainda os seguintes acessórios: placa de identificação, bomba elétrica, tampa, cadeado e caixa d'água com suporte.

4. O procedimento para a instalação dessa cisterna e do calçadão se baseia na montagem de placas de alvenaria pré-moldadas e confeccionadas próximas ao domicílio do beneficiário, tendo as estruturas do reservatório reforçadas com ferro e arame na base, parede e cobertura.

5. A implantação da tecnologia social é realizada por equipe específica responsável pelas seguintes atividades:

5.1. Mobilização, seleção e cadastro das famílias:

5.1.1. mobilização, que envolve a realização de encontros locais e territoriais para o planejamento das ações a serem desenvolvidas e o trabalho de mobilização da comunidade para a implementação participativa do projeto e a identificação, seleção e cadastro das famílias, conduzido a partir da capacitação e envolvimento de lideranças sociais e do poder público local que organizam as reuniões comunitárias, orientam as visitas domiciliares, validam o processo seletivo e acompanham todo o processo de implementação;

5.1.2. seleção, que envolve a identificação de locais com condições de solo apropriadas para a construção da cisterna e a identificação das famílias a serem atendidas, conforme critérios de priorização; e

5.1.3. cadastro dos beneficiários no sistema informatizado SIG Cisternas.

5.2. Capacitações e intercâmbio:

5.2.1. Capacitação das famílias em gestão da água para a produção de alimentos: orientação e capacitação dos beneficiários sobre as potencialidades de produção a partir da água armazenada e sobre os cuidados com a cisterna, em oficinas para até 30 participantes com duração de 24 horas, realizadas antes do início da construção das cisternas;

5.2.2. Capacitação das famílias em sistema simplificado de manejo de água para a produção de alimentos: orientação e capacitação dos beneficiários sobre práticas agroecológicas de produção e sobre a utilização de técnicas simplificadas de manejo da água, em oficinas para até 30 participantes com duração de 24 horas;

5.2.3. Capacitação de pessoas para a construção da cisterna: envolve a organização de grupos de até dez pessoas para participar de processo orientado de aprendizagem de técnicas e métodos na construção da cisterna calçadão;

5.2.4. Intercâmbio de experiências: dinâmica que envolve a interação entre os beneficiários do projeto e outros agricultores, a partir da troca horizontal de conhecimentos e experiências, possibilitando a valorização das práticas e saberes locais.

5.3. Implementação das cisternas: corresponde aos processos de edificação da cisterna, instalação da bomba e do suporte da caixa d'água por pessoas treinadas, e inclui custos associados ao material de construção, à escavação do buraco, à mão de obra, alimentação dos responsáveis pela construção durante a edificação e à água para a construção e abastecimento inicial;

5.4. Implementação do caráter produtivo: corresponde à entrega de insumos e material de infraestrutura e à instalação do sistema associado ao caráter produtivo da tecnologia.

6. Os valores unitários de referência para celebração de parcerias no âmbito do Programa Cisternas, para a implementação da tecnologia social, são os dispostos na tabela abaixo:

Estado  Valor de Referência da Tecnologia  ISS  Valor Unitário Total com ISS 
Alagoas  23.463,16  1.234,90  24.698,06 
Bahia  24.070,46  1.266,87  25.337,32 
Ceará  24.390,45  1.283,71  25.674,16 
Maranhão  23.216,50  1.221,92  24.438,42 
Minas Gerais  24.567,40  1.293,02  25.860,42 
Paraíba  23.878,93  1.256,79  25.135,71 
Pernambuco  24.378,50  1.283,08  25.661,57 
Piauí  24.968,53  1.314,13  26.282,67 
Rio Grande do Norte  23.919,98  1.258,95  25.178,93 
Rio Grande do Sul  24.123,60  1.269,66  25.393,27 
Sergipe  23.786,15  1.251,90  25.038,05

7. Os valores unitários de referência incluem recursos para adimplemento do Imposto Sobre Serviços (ISS) e, com vistas à garantia da exequibilidade nos diferentes municípios, preveem a exação fiscal mais onerosa possível - alíquota máxima de 5% e base de cálculo aferida sem deduções, sendo que a definição dos valores unitários efetivos a serem estabelecidos nos editais de chamada pública e nos contratos celebrados junto às entidades executoras deve considerar a exação efetiva do ISS em cada municipalidade.

8. As especificações do Modelo de Tecnologia Social de Acesso à Água de que trata a presente Instrução Operacional serão publicadas no sítio eletrônico do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no endereço https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/inclusao-produtiva-rural/acesso-a-agua1/marco-legal, e deverão ser integralmente observadas nos contratos a serem firmados a partir da sua entrada em vigor.