Instrução Normativa PGM nº 10 DE 20/10/2023

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 26 out 2023

Altera a Instrução Normativa Nº 04/2022, que estabelece normas para a emissão das manifestações jurídicas no âmbito da Procuradoria-Geral do Município de Porto Alegre.

O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO E A CORREGEDORA-GERAL DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO a constante necessidade de revisão e adequação dos Procedimentos Administrativos para as Diretrizes do Decreto 20.745/2020, que regulamenta a gratificação global de produtividade técnico-jurídica na Procuradoria-Geral do Município.

RESOLVEM:

Art. 1º Fica incluído o inciso III no art. 7º da IN 004/2022, com a seguinte redação:

"Art. 7º (...)

III - analisam a admissibilidade de Procedimento Administrativo para a constituição de crédito não tributário."

Art. 2º Fica alterado o § 4º do art. 8º da IN 004/2022, com a seguinte redação:

"Art. 8º (...)

§ 4º As informações jurídicas de que trata este artigo deverão ser homologadas pela Chefia da  Procuradoria Especializada ou Setorial, bem como pelo Procurador-Geral Adjunto ou Coordenador da área."

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 20 de outubro de 2023.

ROBERTO SILVA DA ROCHA, Procurador-Geral do Município.

CLARISSA CORTES FERNANDES BOHRER, Corregedora-Geral da PGM.