Instrução Normativa FEMARH nº 10 DE 23/11/2021

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 26 nov 2021

Dispõe sobre a coleta, o transporte e a destinação de resíduos oriundos do esgotamento sanitário.

O Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - FEMARH, no uso de suas atribuições legais, institui e promulga a seguinte Instrução Normativa:

Considerando a Resolução nº 5.232/2016 da ANTT que aprova as Instruções complementares ao regulamento terrestre do transporte de produtos perigosos, e dá outras providências.

Considerando a Lei nº 14.026 , de 15 de julho de 2020, em seu art. 4º, § 3º, VIII, que atribuiu à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento, a Lei nº 10.768 , de 19 de novembro de 2003, para assegurar a prestação concomitante dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.

Resolve:

Art. 1º Estabelecer procedimentos e critérios específicos para coleta, o transporte e a destinação resíduos oriundos do esgotamento sanitário;

Art. 2º Os Resíduos de esgotamento sanitário será definido por essa Instrução Normativa como sendo todos aqueles provenientes de limpeza de tanques sépticos, de banheiros químicos e de caixas de gordura;

Art. 3º Os resíduos provenientes do esgotamento sanitário deverão ser encaminhados para tratamento em unidades de tratamento de efluentes orgânicos que possuam Licença de Operação em vigor junto ao Órgão Ambiental competente e sem restrições ao recebimento dos mesmos, sendo vedados quaisquer lançamentos em locais não licenciados para tal finalidade;

Art. 4º A coleta e o transporte dos resíduos provenientes de esgotamento sanitário deverão ser realizados somente por veículos licenciados pela FEMARH para a atividade de Coleta e Transporte de Resíduos de Esgotamento Sanitário;

Art. 5º A placa do veículo que constar em Licença de Operação para o ramo de atividade de Coleta e Transporte de Resíduos de Esgotamento Sanitário não poderá ser cadastrada em outro ramo de atividade de transporte;

Art. 6º Para fins de licenciamento para transporte, os resíduos provenientes do esgotamento sanitário serão considerados como perigosos - Número ONU 2814 - Substância Infectante - de acordo com a Resolução nº 5.232/2016 da ANTT, Classe de Risco 6, Subclasse 6.2, devendo o veículo portar identificação com Painel de Segurança, Número de Risco 606 e Rótulo de Risco para Substância Infectante;

Art. 7º Além dos documentos necessários para o licenciamento ambiental de transporte de produtos e resíduos perigosos conforme, Legislação em vigor, devem ser apresentados:

I - cópia(s) do(s) Contrato(s) firmado entre a empresa transportadora e a unidade responsável pelo recebimento dos resíduos para tratamento;

II - cópia da Licença de Operação em vigor da unidade responsável pelo recebimento dos resíduos.

Art. 8º Toda a carga de resíduo proveniente de esgotamento sanitário deverá ser transportada acompanhada por Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR, conforme legislação específica em vigor, disponível no site https://sinir.gov.br/manifesto-de-transporte-de-residuos.

Art. 9º As unidades responsáveis pelo tratamento dos resíduos somente poderão receber os mesmos quando provenientes de veículos licenciados pela FEMARH para a atividade de Coleta e Transporte de Resíduos de Esgotamento Sanitário;

Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Boa Vista, 23 de novembro de 2021.

GLICÉRIO MARCOS FERNANDES PEREIRA

Presidente da FEMARH-RR