Instrução Normativa SAT nº 10 DE 06/03/2020
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 11 mar 2020
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º , da Portaria SEFAZ nº 749 , de 06 de julho de 2011.
Resolve:
Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 11.7 - SOJA COMERCIAL, na conformidade do Anexo único, desta Instrução.
Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 10 de Março de 2020.
MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00010, de 06 de Março de 2020.
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: SEMENTES E FRUTOS OLEAGENOSOS; GRÃOS, SEMENTES E FRUTOS DIVERSOS; PLA Subgrupo: SOJA COMERCIAL |
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ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
I.N. | VIGÊNCIA | ||||
11.7.1 | SC | SOJA COMERCIAL - SACO DE 60 KG | 76,00 | 00010/2020 | 10.03.2020 |
11.7.3 | KG | SOJA COMERCIAL KG | 1,30 | 00010/2020 | 10.03.2020 |
11.7.5 | KG | SOJA EM GRÃO PARA SEMENTE - KG | 4,50 | 00010/2020 | 10.03.2020 |
11.7.6 | SC | SOJA EM GRÃO PARA SEMENTE - 60 KG | 270,00 | 00010/2020 | 10.03.2020 |
11.7.7 | TON | SOJA A GRANEL - T | 1200,00 | 00010/2020 | 10.03.2020 |